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Regulamento 349/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Universidade Sénior

Texto do documento

Regulamento 349/2019

Doutora Teresa Cristina Castanheira Almeida Sobrinho, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a alteração ao Regulamento da Universidade Sénior, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 212, de 5 de novembro de 2018, através do edital 1039/2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado de forma definitiva, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 22 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 21 de janeiro de 2019.

A alteração ao Regulamento da Universidade Sénior encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet no endereço www.cm-spsul.pt e entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

15 de março de 2019. - A Vereadora, Teresa Sobrinho.

Regulamento Interno da Universidade Sénior de S. Pedro do Sul

CAPÍTULO I

1.º

Pertença

A US de S. Pedro do Sul tem sede em S. Pedro do Sul, com o contribuinte n.º 506 785 815.

CAPÍTULO II

2.º

Divisa

A US de S. Pedro do Sul adota como logótipo o sinal gráfico em baixo representado:

(ver documento original)

3.º

Objetivos

A US de S. Pedro do Sul nas suas atuações tem como principais objetivos:

a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo a sua personalidade e a sua relação social;

b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;

c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;

d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;

e) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;

f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;

g) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

4.º

Organização e Recursos Humanos

1 - O Município deve nomear um Coordenador responsável pela atividade da US;

2 - Compete ao Coordenador desenvolver as atividades regulares da US de S. Pedro do Sul; promover novos serviços; representar a US e manter o são relacionamento entre todos;

3 - A US de S. Pedro do Sul conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro e do Decreto-Lei 388/99 sobre o voluntariado. Caso tal não seja possível as disciplinas poderão ser ministradas por técnicos do Município no seu horário de trabalho;

4 - Os professores que sejam simultaneamente alunos ficarão isentos do pagamento de propinas, seguro e mensalidades das disciplinas onde se inscrevam.

5.º

Instalações

1 - A US de S. Pedro do Sul tem a sua sede no Largo de Camões Edifício da Câmara Municipal 3660-436 S. Pedro do Sul.

2 - A US de S. Pedro do Sul utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:

a) Espaço Internet;

b) Pavilhão Gimnodesportivo;

c) Piscinas Municipais;

d) Associação de Artesãos;

e) Antiga Escola Primária de S. Pedro do Sul;

f) Outros.

6.º

Capacidade de admissão

A US de S. Pedro do Sul admite, pelo menos 80 alunos de ambos os sexos.

7.º

Condições de admissão

1 - Ter mais de 50 anos ou menos em caso de reforma por invalidez;

2 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;

3 - Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição;

4 - Preenchimento da ficha de inscrição e entrega de fotografia tipo passe e fotocópia dos documentos de identificação (BI e NIF ou Cartão de Cidadão).

8.º

Serviços prestados

A US de S. Pedro do Sul organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:

a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) As atividades socioculturais que os alunos propuserem mediante avaliação.

9.º

Horários

1 - As aulas da US de S. Pedro do Sul funcionam de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas;

2 - As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos;

3 - A US de S. Pedro do Sul funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de agosto e setembro;

4 - O período letivo de cada ano inicia-se durante o mês de outubro e termina durante o mês de junho.

10.º

Mensalidade (Comparticipação do utente)

1 - A mensalidade da US de S. Pedro do Sul tem o valor de 5 (euro), dando direito à frequência de uma disciplina, ou 10 (euro), dando direito à frequência de todas as disciplinas disponíveis em cada ano letivo;

2 - Na primeira inscrição o aluno pagará uma propina única no valor de 5 (euro);

3 - No início de cada ano o aluno pagará o valor do seguro de acidentes escolar;

4 - A mensalidade deverá ser paga até ao dia 15 de cada mês, e refere-se aos serviços prestados no mês anterior;

5 - As mensalidades serão atualizadas todos os anos, no início de cada ano letivo;

6 - Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso;

7 - No caso de falta por período de pelo menos um mês, e se comunicado ao coordenador responsável pela atividade da US, até ao dia 10 do mês seguinte ao da falta, a mensalidade não será emitida para pagamento;

8 - O não cumprimento do n.º 7, deste artigo, implica o pagamento da mensalidade em causa.

11.º

Receitas

São receitas da US de S. Pedro do Sul:

a) As mensalidades dos alunos;

b) As comparticipações de entidades públicas ou privadas;

c) Os donativos ou patrocínios;

d) A venda de serviços ou produtos.

12.º

Deveres dos alunos

São deveres dos alunos:

a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;

b) Pagar atempadamente as mensalidades e o seguro escolar;

c) Receber um recibo dos valores entregues;

d) Participar ativamente nas atividades da US que lhe agradem;

e) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.

13.º

Direitos dos alunos

São direitos dos alunos:

a) Direito a conhecer o regulamento da US;

b) Direito a participar e abandonar a US de S. Pedro do Sul por vontade própria;

c) Direito a participar ativamente nas atividades da US;

d) Direito à individualidade e à confidencialidade;

e) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.

14.º

Deveres da US de S. Pedro do Sul

São deveres da US:

a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;

b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento;

c) Assegurar o normal funcionamento da US;

d) Respeitar os deveres dos alunos;

e) Promover um seguro escolar para os alunos;

f) Criar um meio de identificação dos alunos.

15.º

Omissões e revisões

Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na US de S. Pedro do Sul serão resolvidas de acordo com a legislação e com o executivo municipal.

Este regulamento pode ser revisto anualmente.

312196773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3681255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 388/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime a aplicar aos corpos especiais que existem no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria nº 847/98 de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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