Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4102/2019, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de Coordenador de 3.º grau do Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos

Texto do documento

Despacho 4102/2019

Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento do Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 3.º grau, previsto no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 972/2019 (2.ª série), de 25 de janeiro.

Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:

Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;

N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;

Alínea c) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pela Ordem de Serviço n.º 35/2015, de 11 de dezembro e Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro,

e atenta a autorização da Reitora da Universidade de Évora de 26/03/2019, nomeada em regime de substituição, a mestre Suzete Isabel Ramos Rico para o cargo de Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, com efeitos a 1 de abril de 2019.

29/03/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

312188681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3681174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda