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Despacho 4084/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de administrativos, da 9330908 Cátia Vanessa Miguel da Silva

Texto do documento

Despacho 4084/2019

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado da alínea b) do n.º 1 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro da classe de administrativos, a contar de 30 de abril de 2018, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 178.º do mesmo Estatuto, a seguinte praça:

9330908 Cátia Vanessa Miguel da Silva (no quadro)

o ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de abril de 2019, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, conjugado com o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Esta praça, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9330609 primeiro-marinheiro L Cátia Alexandra Morais Homem de Figueiredo e à direita do 9324610 primeiro-marinheiro L Daniel Filipe Matos Lopes.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019.

1 de abril de 2019. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312198263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3680661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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