A sociedade comercial por quotas «RESISLUA, Lda.», pessoa coletiva n.º 508 411 700, com sede na Avenida Bernardo Santareno, 42, Cave D, 2005-177 Santarém, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 1645 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 25 de setembro de 2018, e o Despacho 25/ANS/2019, de 07 de fevereiro de 2019, licencio a empresa RESISLUA, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Importação, exportação, representação, agenciamento, intermediação, comercialização e distribuição designadamente de vestuário, produtos alimentares, dispositivos médicos, equipamentos e suas partes; Atividades de assessoria técnica, formação e de apoio às empresas; atividades de comércio de bens e tecnologias militares.»
8 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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