A sociedade comercial unipessoal por quotas «Defense Sky Technologies, Unipessoal, Lda.», pessoa coletiva n.º 514 456 523, com sede na Rua Latino Coelho, n.º 1, Edifício Viriato, 7.º andar, 1050-132 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 1931 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 31 de outubro de 2018, e o Despacho 28/ANS/2019, de 11 de fevereiro de 2019, licencio a empresa Defense Sky Technologies, Unipessoal, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Compra e venda de aeronaves; consultoria de transporte aéreo; treino de tripulações; comércio de bens e tecnologias militares; aluguer de aeronaves militares e de duplo uso; conceção, implementação e realização de treinos de voo para tripulações; compra e venda de aeronaves militares e de duplo uso, suas peças e componentes; formação na área do voo e transporte de pessoas e bens militares.»
8 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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