Considerando o estabelecimento do Centro Cooperativo de Excelência de Ciberdefesa (Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence - CCD COE), em Tallinn, na República da Estónia, e a sua ativação como Organização Militar Internacional pelo Conselho do Atlântico Norte da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
Tendo em conta que a missão deste Centro é apoiar os Estados Partes e a OTAN, no âmbito dos conhecimentos especializados no domínio da ciberdefesa;
Considerando a intenção da Finlândia em participar no CCD COE, pelo que foi elaborado um Acordo Técnico que estipula os termos da colaboração daquele país com o CCD COE.
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a versão em língua inglesa do Acordo Técnico entre os países participantes no Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCDCOE) e a Finlândia, que me foi submetida pelo Chefe do EstadoMaior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 537/CG-R, de 18 de fevereiro de 2019.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
8 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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