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Despacho 4073/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Acordo Técnico - NATO Assurance Measures 2019 - 22nd Tactical Air Base Malbork, Polónia

Texto do documento

Despacho 4073/2019

Tendo em conta o estabelecimento no apoio à missão Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) Assurance Measures 2019, a qual decorre no flanco Leste das fronteiras geográficas da Aliança Atlântica, desde 2014.

Considerando que Portugal partilha os seus esforços internacionais na manutenção da paz global.

Torna-se necessário regular o apoio à missão NATO Assurance Measures 2019, que Portugal será responsável pelo destacamento de aeronaves F-16M e P-3C CUP+, para a 22nd Tactical Air Base Malbork - Polónia, no período de 25 de fevereiro a 7 de maio de 2019.

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a versão em língua inglesa do Acordo Técnico entre Portugal e a Polónia relativo ao apoio à missão NATO Assurance Measures 2019, que me foi submetida pelo Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

28 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312117724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3680650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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