Procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - coveiro.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia da Palhaça datada de doze de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Procedimento Concursal para a constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - coveiro, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Palhaça.
2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento da Freguesia e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 - Local de trabalho: Na área da Freguesia de Palhaça.
6 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:
Exercer funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere à Lei Geral de Trabalho e em Funções Públicas, nomeadamente, proceder à limpeza e conservação das instalações, equipamentos e infraestruturas da Junta de Freguesia; realizar tarefas de arrumação e distribuição; efetuar pequenos serviços de reparação; proceder a vigilância, conservação e limpeza de caminhos e pavimentos, executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas; limpar valetas, aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; remover do pavimento lamas e as imundícies; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, aplicar fitofármacos, realizar trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e áreas envolventes; proceder à abertura de covais; execução de inumações, exumações, transladações e outros serviços próprios dos cemitérios.
6.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Posição Remuneratória de referência - Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a remuneração do trabalhador será objeto de negociação com a entidade empregadora após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a do 1.º nível remuneratório da tabela única da função pública correspondente à categoria de Assistente Operacional.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - Considerando, os princípios de racionalização e eficiência que presidem à atividade da freguesia, que implicam a racionalização e a economia dos meios, e designadamente por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos, o recrutamento é destinado também a candidatos que possuam contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público, contudo, o recrutamento será sempre submetido ao estrito cumprimento da legislação em vigor, concretamente o cumprimento do estabelecido no n.º 3 e seguintes do artigo 30.º e alínea d) do artigo 37, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que hierarquizam a prioridade no recrutamento.
8.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Habilitações literárias: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais: escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Outros requisitos de recrutamento: O candidato deve ser detentor de carta de condução da categoria B e de documento que o habilite para aplicar fitofármacos.
9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, devidamente assinado, disponível na secretaria da Junta de Freguesia, apresentado diretamente na secretaria da Junta, ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Palhaça, Rua Manuel de Oliveira n.º 9, 3770-355 Palhaça. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica (email) ou enviadas por fax.
10.3 - Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de carta de condução, fotocópia de documento que o habilite para aplicar fitofármacos, de curriculum vitae (datado e assinado) e respetivos anexos, bem como de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem, ainda, anexar declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço a que pertencem, onde conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último período de avaliação, não superior a 3 anos, a descrição das funções e atividades que desenvolve ou que ocupou.
10.4 - A falta dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos obrigatórios de seleção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, no entanto a entidade pública pode limitar-se a utilizar apenas a avaliação curricular, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36 da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
12.1 - Aos métodos de seleção serão aplicadas as seguintes ponderações:
AC (50 %) + EAC (50 %)
12.2 - Descrição:
12.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.2.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12.2.4 - Nos termos da alínea do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.2.5 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das fórmulas acima indicadas (AC (50 %) + EAC (50 %))
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto do artigo 35.º da Portaria.
14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Composição do júri:
Presidente: António José Ferreira Bernardo, advogado;
1.º Vogal Efetivo: Jorge Manuel de Jesus Santos Ribeiro, Secretário do Executivo da Junta de Freguesia de Palhaça;
2.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes Marques Oliveira, funcionária da Junta de Freguesia de Palhaça na área de assistente operacional;
Vogais Suplentes:
Carlos Manuel Ferreira dos Santos, Tesoureiro do Executivo da Junta de Freguesia de Palhaça e Carlos Manuel Cura dos Santos, prestador de serviços da Junta de Freguesia de Palhaça na área administrativa.
16 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
a) Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos placards da secretaria da Junta de Freguesia e divulgada na página eletrónica da Junta de Freguesia.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato em jornal de expansão nacional e regional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
1 de abril de 2019. - O Presidente do Executivo da Junta de Freguesia de Palhaça, Manuel Augusto Santos Martins.
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