Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12364/2014, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade CERCITOP - Cooperativa de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Económico e Social de Todo o País, C. R. L., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Estrada do Telhal, 37, Casal da Mata, 2725-588 Algueirão-Mem Martins

Texto do documento

Aviso 12364/2014

Por despacho de 14-10-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a CERCITOP - Cooperativa de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Económico e Social de Todo o País, CRL, com sede na Rua do Vale de São Martinho, n.º 1, 2710-402 Sintra, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Estrada do Telhal, n.º 37, Casal da Mata, 2725-588 Algueirão-Mem Martins, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

16 de outubro de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.

208194977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda