A Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras, nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Serviços de Limpeza» para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e para a Secretaria-Geral.
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação e Ciência se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do concurso público nos termos do disposto nos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro,
Torna-se, assim, necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes dos contratos de aquisição de «Serviços de Limpeza», que se estimam no valor de (euro) 462.937,08, sem IVA, e de (euro) 569.412,61, com IVA, para o ano económico de 2015.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de «Serviços de Limpeza» que não poderão, no ano económico de 2015, exceder as importâncias abaixo indicadas
(ver documento original)
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
27 de outubro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208195502