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Despacho 13406/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa à aquisição de serviços para «Organização dos arquivos localizados na sede» - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13406/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, considerando,

a) A necessidade de organização dos arquivos localizados na sede da EP,

b) O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou, na reunião n.º 363/30/2014, de 25 de julho, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços «Organização dos arquivos localizados na sede»;

c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;

1 - O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou na reunião de CA n.º 375/42/2014, de 15 de outubro, adjudicar a aquisição de serviços «Organização dos arquivos localizados na sede», pelo valor de (euro) 13 850, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2014 - (euro) 2770, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2015 - (euro) 11 080, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

22 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208192798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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