Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que transitem para a situação de reserva:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º, do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Oficial abaixo mencionado:
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Nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º, com a alínea f) do n.º 2 do artigo 83.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Oficial abaixo mencionado:
(ver documento original)
Nos termos da norma conjugada da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º com a alínea a) do artigo 82.º e artigo 249.º, todos do EMGNR, aprovado pelo decreto-lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Oficial abaixo mencionado:
(ver documento original)
1 de abril de 2019. - O Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
312196538