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Despacho 4022/2019, de 11 de Abril

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Sumário

Transição para a situação de reserva

Texto do documento

Despacho 4022/2019

Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que transitem para a situação de reserva:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º, do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Oficial abaixo mencionado:

(ver documento original)

Nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º, com a alínea f) do n.º 2 do artigo 83.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Oficial abaixo mencionado:

(ver documento original)

Nos termos da norma conjugada da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º com a alínea a) do artigo 82.º e artigo 249.º, todos do EMGNR, aprovado pelo decreto-lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Oficial abaixo mencionado:

(ver documento original)

1 de abril de 2019. - O Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312196538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3677642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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