Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 4 do despacho da vogal do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Dr.ª Marta Arruda Moreira, n.º 7367/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2014, subdelego no licenciado Ricardo Ferreira Alves de Seabra, coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Crédito e Controlo de Gestão (DCCG) da Direção de Gestão Financeira do IHRU, I. P., a competência para:
1 - Em geral, dirigir a respetiva unidade orgânica e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações de dívida, documentos de distrate, documentos contabilísticos e outros, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso.
2 - Em especial, praticar os seguintes atos:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de (euro) 2500;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;
c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;
d) Autorizar a cabimentação de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;
e) Assinar certidões de dívida em nome do IHRU, I. P.
3 - Durante as minhas ausências e impedimentos, subdelego no referido coordenador, quando me substitua, o exercício de todas e qualquer das competências, com exceção das referidas nas alíneas f), h.1) e k) do n.º 1, que me são delegadas, através do despacho 7367/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2014.
4 - Ratifico todos os atos praticados pelo licenciado Ricardo Ferreira Alves de Seabra, no âmbito dos poderes ora conferidos, desde 1 de maio de 2014.
22 de outubro de 2014. - A Diretora, em regime de substituição, Sónia Rodrigues Araújo.
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