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Despacho 7367/2014, de 5 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão Financeira (DGF)

Texto do documento

Despacho 7367/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, e considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão Financeira (DGF) unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para dirigir a DGF e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1.593/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar a devolução e o pagamento de quantias pagas indevidamente ou em excesso ao abrigo de contratos de financiamento, até ao valor de 5.000 euros;

e) Aprovar planos de regularização de dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros;

f) Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:

f.1) Receitas e despesas de funcionamento, exceto Ativos e Passivos Financeiros: 500.000 euros;

f.2) Receitas e despesas de funcionamento, envolvendo Ativos e Passivos financeiros: 5.000.000 euros;

f.3) Receitas e despesas de investimento do plano: 1.000.000 euros.

g) Autorizar a cabimentação de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;

h) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de despesas competentemente autorizadas, incluindo ficheiros TEIS, e assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:

h.1) Em conjunto com o licenciado Ricardo Ferreira Alves de Seabra, coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Crédito e Controlo de Gestão (DCCG), ou com a licenciada Maria Manuel Alves Pimentel Grácio, até ao montante de 5.000 euros, inclusive;

h.2) Em conjunto com um membro do conselho diretivo, até aos valores limite de autorização para este vigentes.

i) Assinar os pedidos de libertação de créditos a apresentar à Direção-Geral do Orçamento, em conjunto com o membro do conselho diretivo competente para o ato;

j) Assinar certidões de dívida em nome do IHRU, I. P.;

k) Assinar os pedidos de desembolsos de empréstimos obtidos, em conjunto com o membro do conselho diretivo competente para o ato;

2 - Subdelegar no identificado coordenador do DCCG e no coordenador do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, António Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, ambos em regime de substituição, a competência para, igual e separadamente, praticarem os atos referidos na alínea i) do número anterior.

3 - Subdelegar no referido coordenador do DCCG e na licenciada Maria Manuel Alves Pimentel Grácio a competência para, em conjunto, assinarem cheques ou outros documentos de pagamento até ao montante de 5.000 euros.

4 - Autorizar a diretora da DGF a subdelegar as competências que ora lhe são subdelegadas nos seguintes casos e termos:

a) Em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas flexíveis de segundo nível da DGF, para a prática dos atos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a).

b) No identificado coordenador do DCCG para exercício da competência a que se referem as alíneas g) e j) do n.º 1;

c) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica flexível de segundo nível que a substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas, com exceção das referidas na alínea f),h) e k) do n.º 1;

d) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador do DCCG, para a prática dos atos a que se refere a alínea h.2) do n.º 1.

5 - O presente despacho produz efeitos desde de 1 de maio de 2014, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes e pela licenciada Maria Manuel Alves Pimentel Grácio no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

8 de maio de 2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Marta Arruda Moreira.

207858024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1062973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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