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Despacho 13351/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Licença de autorização da empresa WEST SEA

Texto do documento

Despacho 13351/2014

A sociedade comercial por quotas WEST SEA - ESTALEIROS NAVAIS, LDA., com sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.

O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade WEST SEA - ESTALEIROS NAVAIS, LDA., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 1153 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 20 de outubro de 2014, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa WEST SEA - ESTALEIROS NAVAIS, LDA., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

"Realização de atividades económicas alusivas à indústria de construção e reparação de navios, bem como as atividades referentes à indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos e para o exercício da indústria metalomecânica, incluindo a realização de todo o tipo de atos acessórios e conexos com as referidas atividades e necessários para a prossecução do seu objeto social, e ainda o exercício da atividade de indústria e comércio de bens e tecnologias militares".

23 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208189971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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