A sociedade comercial por quotas WEST SEA - ESTALEIROS NAVAIS, LDA., com sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, 3680-170 Oliveira de Frades, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade WEST SEA - ESTALEIROS NAVAIS, LDA., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 1153 da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 20 de outubro de 2014, e despachos nela exarados, que afirmam encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa WEST SEA - ESTALEIROS NAVAIS, LDA., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Realização de atividades económicas alusivas à indústria de construção e reparação de navios, bem como as atividades referentes à indústria de fabricação de componentes para aerogeradores eólicos e para o exercício da indústria metalomecânica, incluindo a realização de todo o tipo de atos acessórios e conexos com as referidas atividades e necessários para a prossecução do seu objeto social, e ainda o exercício da atividade de indústria e comércio de bens e tecnologias militares".
23 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208189971