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Aviso 6581/2019, de 10 de Abril

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Sumário

Autorização da consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Patrícia Gaspar Santos Pereira no mapa de pessoal do INFARMED, I. P.

Texto do documento

Aviso 6581/2019

Consolidação de mobilidade na categoria

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por despacho de 28 de janeiro de 2019, da Presidente do Conselho Diretivo da Sra. Prof. Doutora Maria do Céu Machado, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Patrícia Gaspar Santos Pereira, no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., com efeitos a 1 de janeiro de 2019.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

18 de março de 2019. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

312189304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3676180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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