Consolidação de mobilidade na categoria
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por despacho de 28 de janeiro de 2019, da Presidente do Conselho Diretivo da Sra. Prof. Doutora Maria do Céu Machado, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Patrícia Gaspar Santos Pereira, no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., com efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
18 de março de 2019. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.
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