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Despacho 3996/2019, de 10 de Abril

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Sumário

Subdelega competências na Diretora-Geral de Estatística da Educação e Ciência, Doutora Luísa da Conceição dos Santos do Canto e Castro de Loura

Texto do documento

Despacho 3996/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 2786/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março,

1 - Subdelego na Diretora-Geral da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Doutora Luísa da Conceição dos Santos do Canto e Castro de Loura, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro.

2 - A presente subdelegação abrange, designadamente, a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do concurso, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar, representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura e praticar todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de fevereiro de 2019.

29 de março de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

312190398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3676156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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