Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2786/2019, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelega, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro

Texto do documento

Despacho 2786/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2018, de 21 de dezembro, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do concurso, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar, representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura e praticar todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

22 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

312097304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda