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Aviso 12276/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de informática (não revista), categoria de especialista de informática, grau 1

Texto do documento

Aviso 12276/2014

Nos termos do disposto nas subalíneas ii) e iii) da al. b), do n.º 2, do artigo 34.º da Lei 38-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com a subalínea ii), alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso de ingresso para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira de informática (não revista), categoria de Especialista de Informática Grau 1, do mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo (ESMAE) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, o presente procedimento concursal foi objeto de despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, de 2014.10.24, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de modo a possibilitar que o recrutamento seja aberto a todos indivíduos, e não apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que nos termos do disposto no n.º 3 a 6 da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, pela Portaria 358/2002, de 3 de abril, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-A/2013, de 31 de dezembro e ainda pelo Despacho 1469/2006, DR n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro (Programa de provas).

3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente concurso (reserva de recrutamento interno).

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

5 - Remuneração - a correspondente à carreira/categoria de especialista de informática, nos termos do artigo 8.º e do mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, 26 de março.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Área de Administração de Sistemas e Segurança que se caracteriza pelo exercício de funções, cujo conteúdo se encontra previsto no artigo 2.º da Portaria 358/02, de 3 de abril, designadamente na área de administração de sistemas, segurança e redes, da Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, planeamento, e implementação nas áreas:

Administração e manutenção do DataCenter da ESMAE, instalação e administração de sistemas da rede de computadores da ESMAE em plataformas Linux, Windows e Apple;

Implementação de scripts para administração de sistemas;

Administração de serviços e plataformas Web (Apache HTTP Server, IIS);

Implementação e administração de serviços de rede em ambientes Linux, Windows, Apple, DNS, DHCP, AD;

Implementação e administração de sistemas VoIP;

Domínio na implementação, integração e administração de servidor de impressão com controlo de custos (uniFLOW);

Administração e configuração de sistemas de firewall (ISA Server);

Administração das listas e serviço de correio da ESMAE (Exchange 2007 e Office365);

Implementação e administração da monitorização de sistemas e serviços (Nagios);

Administração de plataformas de virtualização na tecnologia Hyper-V;

Administração de serviços de bases de dados SQLServer e MySQL;

Domínio na administração das aplicações Ticketeasy (Gestão de Bilheteiras), Nettempo (Gestão de Assiduidades), GesTerminal (Gestão de terminais de assiduidades);

Conhecimento de aplicações GIAF, SGB-HORIZON;

Definição, implementação e monitorização de políticas e mecanismos de segurança;

Gestão de redes ao nível de conectividade, routing, switching e VLANs;

Análise de sistemas (caso seja necessário, deve executar funções de programação para a melhoria do sistema);

Desenvolvimento e ou adaptação e integração de aplicações para o uso dos serviços;

Executar e garantir a conformidade dos backups de dados (perante um calendário estipulado), assim como a reposição dos mesmos dados quando necessário (Backup Exec);

Apoiar os funcionários, docentes e não docentes da ESMAE, em todas as questões aplicacionais;

Suporte de HelpDesk;

Efetuar auditorias sistemáticas à utilização do Sistema Informático e à coerência da sua informação;

Orientar e assegurar a informatização da gestão dos Serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da ESMAE;

Proceder à definição, conceção e estudo de outras aplicações informáticas de interesse para as atividades de natureza administrativa e financeira;

Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo;

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado;

Implementação e administração do sistema de relógio de ponto e de controlo de filas de espera.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão previstos no disposto no artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente formação superior em Engenharia Informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade especificadas no n.º 6.

7.4 - Conhecimentos específicos:

a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) Conhecimentos da língua inglesa;

c) Conhecimentos avançados nas áreas de administração de sistemas Windows e Linux.

8 - Método de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Assim, os métodos a utilizar são os seguintes:

1.ª Fase: Avaliação Curricular (AC) - com caráter eliminatório;

2.ª Fase: Prova de Conhecimentos (PC) - com caráter eliminatório.

8.1 - A avaliação curricular (AC) será valorada de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + 2 * EP)/4

Habilitação Académica (HAB) na área a concurso:

Grau de bacharel: 10 valores;

Grau de licenciado: 16 valores;

Grau superior à licenciatura: 20 valores.

Formação Profissional (FP), valorada até ao limite de 20 valores pelo conjunto das ações de formação diretamente relacionadas com as áreas de atividade especificadas no ponto 6:

2 valores por cada ação de formação de duração igual ou superior a 30 horas; e 1 valor por cada ação de duração inferior a 30 horas.

Experiência Profissional (EP) - Só será considerada como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade especificadas no ponto 6, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra e será valorada de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

EP = (2 * NA * NAE)/26

Em que:

NA = N.º de Anos, contando o máximo de 10, com experiência profissional nas áreas de atividade especificadas no ponto 6;

NAE = N.º de Áreas de atividade especificadas no ponto 6 com Experiência profissional de pelo menos 6 meses.

8.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

Terá forma escrita, revestindo natureza teórica, a qual sendo de realização individual, terá a duração máxima de 1 hora e trinta minutos.

A prova de conhecimentos deverá versar sobre as matérias e atenderá à seguinte legislação e bibliografia:

Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;

Administração de sistemas;

Segurança dos sistemas informáticos;

Segurança e integridade da informação;

Design e desenvolvimento de sites web;

Comunicação de dados;

Administração e gestão da microinformática;

Linguagens de programação;

A qualidade na produção de software;

Os desafios da sociedade da informação;

A informática como suporte de gestão;

Bases de dados;

Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;

Gestão de projetos informáticos.

A Bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Plano de Ação para a Sociedade da Informação, Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;

Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), retificada no Diário da República, 1.ª série I-A, de 28 de novembro de 1998;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação; Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison - Wesley Publishing Company;

Project Management Handbook, David I. Cleland & William R. King, Van Nostrand Reinhold;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;

Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Operating Systems Concepts and Design, Milan Milenkovic, McGraw-Hill International Editions;

Manuais do Microsoft Office.

9 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e de ponderação: a classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final da aplicação dos métodos resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + PC)/2

10 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos aprovados é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio de entrada da ESMAE, e disponibilizada na página eletrónica da ESMAE (www.esmae.ipp.pt).

16 - Formalização das candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.esmae.ipp.pt, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos Serviços de Pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.

16.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) De fotocópia dos certificados de habilitações académicas;

c) De fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do curriculum vitae.

16.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial.

16.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes por parte dos candidatos será motivo de exclusão deste procedimento.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no ponto 7 do presente Aviso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

18 - Composição do júri:

Presidente - Mário Joaquim Silva Azevedo, Vice-presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais efetivos:

José Manuel Moreira Estrela, Especialista Informática Grau 3, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Pedro Miguel Ferreira Campos, Especialista Informática Grau 1, Nível 2, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

Vogal suplente - António Tomás Belo da Costa, Secretário da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta após a publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica da ESMAE (www.esmae.ipp.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24-10-2014. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.

208188172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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