Nos termos do disposto nas subalíneas ii) e iii) da al. b), do n.º 2, do artigo 34.º da Lei 38-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com a subalínea ii), alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso de ingresso para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira de informática (não revista), categoria de Especialista de Informática Grau 1, do mapa de pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo (ESMAE) do Instituto Politécnico do Porto (IPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, o presente procedimento concursal foi objeto de despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, de 2014.10.24, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de modo a possibilitar que o recrutamento seja aberto a todos indivíduos, e não apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que nos termos do disposto no n.º 3 a 6 da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, pela Portaria 358/2002, de 3 de abril, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-A/2013, de 31 de dezembro e ainda pelo Despacho 1469/2006, DR n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro (Programa de provas).
3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente concurso (reserva de recrutamento interno).
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.
5 - Remuneração - a correspondente à carreira/categoria de especialista de informática, nos termos do artigo 8.º e do mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, 26 de março.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Área de Administração de Sistemas e Segurança que se caracteriza pelo exercício de funções, cujo conteúdo se encontra previsto no artigo 2.º da Portaria 358/02, de 3 de abril, designadamente na área de administração de sistemas, segurança e redes, da Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, planeamento, e implementação nas áreas:
Administração e manutenção do DataCenter da ESMAE, instalação e administração de sistemas da rede de computadores da ESMAE em plataformas Linux, Windows e Apple;
Implementação de scripts para administração de sistemas;
Administração de serviços e plataformas Web (Apache HTTP Server, IIS);
Implementação e administração de serviços de rede em ambientes Linux, Windows, Apple, DNS, DHCP, AD;
Implementação e administração de sistemas VoIP;
Domínio na implementação, integração e administração de servidor de impressão com controlo de custos (uniFLOW);
Administração e configuração de sistemas de firewall (ISA Server);
Administração das listas e serviço de correio da ESMAE (Exchange 2007 e Office365);
Implementação e administração da monitorização de sistemas e serviços (Nagios);
Administração de plataformas de virtualização na tecnologia Hyper-V;
Administração de serviços de bases de dados SQLServer e MySQL;
Domínio na administração das aplicações Ticketeasy (Gestão de Bilheteiras), Nettempo (Gestão de Assiduidades), GesTerminal (Gestão de terminais de assiduidades);
Conhecimento de aplicações GIAF, SGB-HORIZON;
Definição, implementação e monitorização de políticas e mecanismos de segurança;
Gestão de redes ao nível de conectividade, routing, switching e VLANs;
Análise de sistemas (caso seja necessário, deve executar funções de programação para a melhoria do sistema);
Desenvolvimento e ou adaptação e integração de aplicações para o uso dos serviços;
Executar e garantir a conformidade dos backups de dados (perante um calendário estipulado), assim como a reposição dos mesmos dados quando necessário (Backup Exec);
Apoiar os funcionários, docentes e não docentes da ESMAE, em todas as questões aplicacionais;
Suporte de HelpDesk;
Efetuar auditorias sistemáticas à utilização do Sistema Informático e à coerência da sua informação;
Orientar e assegurar a informatização da gestão dos Serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da ESMAE;
Proceder à definição, conceção e estudo de outras aplicações informáticas de interesse para as atividades de natureza administrativa e financeira;
Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado;
Implementação e administração do sistema de relógio de ponto e de controlo de filas de espera.
7 - Requisitos do Trabalhador:
7.1 - Requisitos Gerais de Admissão previstos no disposto no artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais de Admissão, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente formação superior em Engenharia Informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade especificadas no n.º 6.
7.4 - Conhecimentos específicos:
a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
b) Conhecimentos da língua inglesa;
c) Conhecimentos avançados nas áreas de administração de sistemas Windows e Linux.
8 - Método de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos do artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Assim, os métodos a utilizar são os seguintes:
1.ª Fase: Avaliação Curricular (AC) - com caráter eliminatório;
2.ª Fase: Prova de Conhecimentos (PC) - com caráter eliminatório.
8.1 - A avaliação curricular (AC) será valorada de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + 2 * EP)/4
Habilitação Académica (HAB) na área a concurso:
Grau de bacharel: 10 valores;
Grau de licenciado: 16 valores;
Grau superior à licenciatura: 20 valores.
Formação Profissional (FP), valorada até ao limite de 20 valores pelo conjunto das ações de formação diretamente relacionadas com as áreas de atividade especificadas no ponto 6:
2 valores por cada ação de formação de duração igual ou superior a 30 horas; e 1 valor por cada ação de duração inferior a 30 horas.
Experiência Profissional (EP) - Só será considerada como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade especificadas no ponto 6, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra e será valorada de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
EP = (2 * NA * NAE)/26
Em que:
NA = N.º de Anos, contando o máximo de 10, com experiência profissional nas áreas de atividade especificadas no ponto 6;
NAE = N.º de Áreas de atividade especificadas no ponto 6 com Experiência profissional de pelo menos 6 meses.
8.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
Terá forma escrita, revestindo natureza teórica, a qual sendo de realização individual, terá a duração máxima de 1 hora e trinta minutos.
A prova de conhecimentos deverá versar sobre as matérias e atenderá à seguinte legislação e bibliografia:
Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;
Administração de sistemas;
Segurança dos sistemas informáticos;
Segurança e integridade da informação;
Design e desenvolvimento de sites web;
Comunicação de dados;
Administração e gestão da microinformática;
Linguagens de programação;
A qualidade na produção de software;
Os desafios da sociedade da informação;
A informática como suporte de gestão;
Bases de dados;
Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação;
Gestão de projetos informáticos.
A Bibliografia necessária à realização da prova é a seguinte:
Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;
Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Missão para a Sociedade da Informação, Ministério da Ciência e da Tecnologia;
Plano de Ação para a Sociedade da Informação, Unidade de Missão, Inovação e Conhecimento;
Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;
Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA;
Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da Proteção de Dados Pessoais), retificada no Diário da República, 1.ª série I-A, de 28 de novembro de 1998;
Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação; Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;
An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison - Wesley Publishing Company;
Project Management Handbook, David I. Cleland & William R. King, Van Nostrand Reinhold;
Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;
Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;
Operating Systems Concepts and Design, Milan Milenkovic, McGraw-Hill International Editions;
Manuais do Microsoft Office.
9 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e de ponderação: a classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final da aplicação dos métodos resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + PC)/2
10 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos aprovados é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
11 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio de entrada da ESMAE, e disponibilizada na página eletrónica da ESMAE (www.esmae.ipp.pt).
16 - Formalização das candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.esmae.ipp.pt, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos Serviços de Pessoal da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua da Alegria, n.º 503, 4000-045 Porto.
16.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:
a) Do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) De fotocópia dos certificados de habilitações académicas;
c) De fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do curriculum vitae.
16.2 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial.
16.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes por parte dos candidatos será motivo de exclusão deste procedimento.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos deverão reunir os requisitos exigidos no ponto 7 do presente Aviso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
18 - Composição do júri:
Presidente - Mário Joaquim Silva Azevedo, Vice-presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais efetivos:
José Manuel Moreira Estrela, Especialista Informática Grau 3, Nível 1, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
Pedro Miguel Ferreira Campos, Especialista Informática Grau 1, Nível 2, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.
Vogal suplente - António Tomás Belo da Costa, Secretário da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta após a publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica da ESMAE (www.esmae.ipp.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24-10-2014. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.
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