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Edital 495/2019, de 9 de Abril

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Sumário

Atribuição de licença de utilização privativa do armazém n.º 37 e módulo central 6, sitos no Edifício do Mercado de 2.ª Venda (Ex-Lota), no Porto de Setúbal

Texto do documento

Edital 495/2019

A APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., no uso de competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 338/98, de 3 de novembro, na sua redação atual resultante do Decreto-Lei 15/2016 de 9 de março, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual decorrente da Lei 44/2017 de 19 de junho, em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Dec. Lei 226-A/2007 de 31 de maio, na sua redação atual decorrente da Lei 12/2018 de 2 de março, com as devidas adaptações, através deste Edital, afixado nos locais de estilo, designadamente nas instalações da APSS, S. A., e divulgado na página da internet do Porto de Setúbal, convidar os interessados a apresentar propostas para a atribuição de licença de utilização privativa do armazém n.º 37 e módulo central 6, sitos no Edifício do Mercado de 2.ª Venda (Ex-Lota), no Porto de Setúbal, respetivamente com as áreas de 46 m2 e 37,70 m2, integrados no Domínio Público Marítimo do Estado afeto à APSS, S. A., União de Freguesias de Setúbal, Concelho e Distrito de Setúbal, destinados, respetivamente ao exercício de atividades complementares, subsidiárias ou acessórias daquelas como tal reconhecidas pela APSS, S.A e atividade de comércio por grosso de pescado.

O Procedimento Concursal encontra-se disponível para consulta no Edifício Sede da APSS, S. A., sito na Praça da República, em Setúbal, com o telefone 265 542 000, Fax: 265 230 992, endereço eletrónico: geral@portodesetubal.pt, no horário normal de expediente (09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30), desde o dia da publicação deste Edital até ao prazo fixado para a apresentação das propostas, e pode ainda ser descarregado no site: www.portodesetubal.pt/AnuncioseEditais.

Face ao exposto, eventuais interessados na atribuição da referida licença têm a possibilidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República, apresentarem propostas junto dos Serviços da APSS, S. A., no Edifício Sede, sito na Praça da República, em Setúbal.

20 de março de 2019. - O Administrador, Ricardo Medeiros.

312191718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3675188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 15/2016 - Mar

    Estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-19 - Lei 44/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 12/2018 - Assembleia da República

    Modifica o regime de atribuição de títulos de utilização do domínio público hídrico relativamente a situações existentes não tituladas, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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