Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3988/2019, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do secretário da Escola Superior de Educação e Santarém

Texto do documento

Despacho 3988/2019

Delegação de competências do secretário da ESES

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 18.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém, homologados pelo Despacho 15143/2009, de 03 de julho, bem como pelo Despacho 1933/2019, de 26 de fevereiro, delego e subdelego no Secretário da Escola Superior de Educação de Santarém, Dirigente Intermédio de 1.º grau Rodrigo Nuno Neves Manzoni de Sequeira, as competências para:

a) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do IPSantarém e perante o exterior;

b) Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola a docentes, não docentes e discentes, bem como a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;

c) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à ESES (exceto os afetos aos Centros), à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas à Escola, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela ESES, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

d) Autorizar o serviço de transporte do motorista da ESES nas deslocações em serviço ao pessoal docente e não docente;

e) Assinar a correspondência e expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram nos respetivos serviços, mesmo quando endereçada aos serviços centrais de competência técnico -normativa específica;

f) Assegurar o despacho normal de expediente, apresentando à assinatura da Diretora ou Subdiretor os documentos que dela careçam;

g) Autorizar pedidos de cópia/impressão dos funcionários docentes e não docentes, bem como a respetiva atribuição de plafonds;

h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite do fundo de maneio;

i) Autorizar o arrendamento de salas, auditórios, laboratórios, ateliês, quartos e a consequente arrecadação de receitas;

j) Assegurar o registo e encaminhamento de toda a correspondência entrada na Escola;

k) Acompanhar a execução financeira da Escola;

l) Autorizar o processamento de despesas de colaboração técnica e especializada de funcionários docentes e não docentes no âmbito de protocolos, contratos ou acordos celebrados com outras Instituições.

m) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à ESES, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

o) Autorizar e despachar todos os atos de gestão de recursos humanos ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1933/2019, de 26 de fevereiro, no que respeita ao pessoal não docente afeto aos serviços e centros da Escola;

p) Acompanhar como responsável financeiro a execução dos projetos da Escola;

q) Autorizar a cedência de material de apoio a atividades e eventos nos quais a Escola organiza ou participa.

r) Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias referentes aos Serviços Académicos;

s) Despachar os requerimentos de caráter administrativo dos estudantes, nomeadamente:

I. Pedidos de candidatura, inscrição, matrículas e também aplicação dos agravamentos correspondentes no caso de serem fora de prazo;

II. Justificação de faltas;

III. Anulações de matrículas;

IV. Atribuição dos regimes ou estatutos especiais - trabalhador-estudante, atleta federado, estudante bombeiro, pais e mães estudantes, e outros previstos na lei;

V. Promover e acompanhar a cobrança de dívidas de propinas.

1 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da faculdade de subdelegação agora concedida, tenham sido, entretanto praticados pelo subdelegado, se já em funções, desde da sua tomada de posse, até à publicação do presente Despacho no Diário da República.

29 de março de 2019. - A Diretora da Escola Superior de Educação de Santarém, Susana Isabel Gueifão Colaço.

312187311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3675184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda