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Aviso 6522/2019, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso 6522/2019

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho

1 - Por despacho Reitoral n.º 60/R/2019, de 21 de março de 2019, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de Imunologia, Bioquímica e/ou Genética das Doenças Infeciosas, financiadas pelo Projeto PTDC/SAU-INF/30440/2017 «Madeira dengue outbreak: a tool for searching host factors involved in asymptomatic infection», em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com vista ao desempenho de trabalho de investigação na Universidade da Madeira, no âmbito do projeto acima referido, nomeadamente o uso de uma estratégia multidisciplinar, recorrendo a métodos celulares (imunológicos e bioquímicos) e genéticos, a fim de melhor elucidar os fatores do hospedeiro envolvidos na infeção assintomática pelo vírus da dengue.

2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego Científico e Tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); (LTFP).

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri: Doutora Ana Margarida Aires Alves Vigário, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira;

Vogais efetivos:

Doutora Patrícia Alexandra da Silva Rosa, Professora Auxiliar, da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira;

Doutora Helena Paula de Freitas Caldeira Araújo, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira;

Vogal suplente:

Doutora Maria Manuela Câmara de Gouveia, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira.

5 - O local de trabalho situa-se nos Laboratórios do Projeto do Ciclo Básico da Medicina, Campus da Penteada, Universidade da Madeira.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Medicina, Ciências Biológicas, Bioquímica ou áreas afim, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Gerais, os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais;

b) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.

8.2 - Especiais, os definidos no ponto anterior.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação da relevância, qualidade e atualidade do percurso científico e curricular dos candidatos, nos últimos cinco anos.

10 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

11 - São critérios de avaliação:

a) Percurso científico e curricular nas áreas afins do projeto, demonstrado no Curriculum Vitae:

a1) Qualidade e relevância das publicações científicas;

a2) Qualidade e relevância das comunicações orais e em poster;

a3) Coordenação e/ou participação em projetos de investigação;

a4) Experiência em cultura celular de células mononucleares do sangue periférico (PBMCs) e citometria de fluxo;

b) Carta de motivação;

c) Entrevista dos candidatos, presencial ou por videoconferência.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:

CF = 50 %*a1 + 10 %*a2 + 15 %*a3 + 10 %*a4 + 5 %*b + 10 %*c

12 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.

13 - O júri delibera através de votação nominal, fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

14 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

16 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - As candidaturas são formalizadas através de manifestação de candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

17.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os critérios de avaliação do ponto 11;

c) Carta de motivação;

d) Duas cartas de referência;

e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

17.3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente de Júri, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data-limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital (CD, DVD ou pen drive), devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF com a respetiva assinatura.

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.

18 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será publicitada na página eletrónica da Unidade de Recursos Humanos da Universidade da Madeira, http://urh.uma.pt/, sendo os candidatos notificados por e-mail.

21 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

22 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

23 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica da Universidade da Madeira e da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

24 - Política de não-discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Madeira promove ativamente uma política de não-discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 - O júri aprovou este aviso na reunião presencial.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 de março de 2019. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

312181285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3675168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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