Torna-se público que nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Anadia, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Tendo como suporte legal os diplomas citados, os requisitos de admissão e o modo de formalização da candidatura (a entidade a quem deve ser entregue o pedido de admissão, o prazo de entrega, a forma de apresentação, os documentos a anexar e os métodos de seleção), encontrar-se-ão, após a referida publicação, na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aeanadia.pt/).
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados na legislação anteriormente citada.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, entregues pessoalmente nos serviços administrativos da sede do Agrupamento, ou enviadas, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado.
3 - As candidaturas previstas no número anterior incluem obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de apresentação a concurso, dirigido à Presidente de Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aeanadia.pt/) e nos seus serviços administrativos durante o horário normal de funcionamento destes;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento, de acordo com os pontos 1 e 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho. O Projeto de Intervenção no Agrupamento deverá ter no máximo 15 páginas, em caracteres arial 12, espaçamento 1,5;
d) Exposição dos motivos de candidatura. Nesta exposição dos motivos da candidatura, os candidatos deverão expor as razões (de natureza afetiva, vocacional e/ou profissional) pelas quais se consideram especialmente habilitados a exercer especificamente o cargo de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Anadia. A exposição dos motivos deverá ter no máximo 3 páginas, em caracteres arial 12, espaçamento 1,5.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.
5 - A habilitação específica dos candidatos é a definida no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, ou seja, deve ser formação especializada, ministrada por instituições do ensino superior (alínea b) do artigo 4.º), com uma duração não inferior a 250 horas (n.º 1 do artigo 6.º) e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º). Os candidatos, como comprovativo da formação específica para o desempenho do cargo de diretor(a) devem fazer constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC.
6 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
7 - A comissão designada pelo Conselho Geral procede à avaliação de cada candidatura admitida, considerando, obrigatoriamente, os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com os seguintes parâmetros:
i) Conhecimento da realidade do Agrupamento à qual se candidata como Diretor(a);
ii) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade;
iii) Pertinência das estratégias de intervenção face aos problemas identificados;
iv) Rigor e adequação da programação proposta;
v) Conhecimentos de gestão administrativa e financeira.
c) O resultado da entrevista individual (que a comissão realizou com o candidato) de acordo com os seguintes parâmetros:
i) Interesses e motivações profissionais;
ii) Capacidade de explicitação e aprofundamento do Projeto de Intervenção;
iii) Capacidade de relacionamento interpessoal;
iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes do seu desempenho;
v) Capacidade de direção, liderança e inovação.
8 - Após a conclusão do procedimento concursal, o Conselho Geral comunica a todos os candidatos, através de correio registado, com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral, o resultado da eleição.
27 de março de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Patrícia Miguel dos Santos Alves Flores.
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