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Edital 1143/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Organização de Sistemas Computacionais, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1143/2014

Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Doutor António Cruz Serra, de 17 de dezembro de 2014, faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, da Reitoria da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante abreviadamente designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Organização de Sistemas Computacionais, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do ECDU.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa;

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa;

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido;

b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento, devem entregar documento da instituição que conferiu o grau onde conste esta informação;

c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco trabalhos;

e) Doze exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa.

3.1) Dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD, DVD ou memória USB);

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente no Núcleo de Expediente, Arquivo e Transportes (das 9h00 às 16h00) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Unidade de Recursos Humanos, Núcleo de Expediente, Arquivo e Transportes, Edifício C5, Campo Grande, 1749-016 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

II

Critérios de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos, dependerá do título de grau de doutor em Informática, ou área afim, e da posse de um currículo global que o júri considere revestir-se de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Organização de Sistemas Computacionais, para a qual é aberto o concurso, e adequados à categoria de professor auxiliar.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e nos artigos 10.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa. A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo), atribuídas aos critérios de avaliação discriminados em seguida. Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração o mérito científico, capacidade de investigação e a atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Organização de Sistemas Computacionais, para a qual é aberto o concurso, e adequados à categoria de professor auxiliar, focando um ou vários dos seguintes domínios específicos:

a) Arquitetura e organização;

b) Computação paralela e distribuída;

c) Desenvolvimento específico para plataformas;

d) Fundamentos de sistemas computacionais;

e) Garantia e segurança da informação;

f) Redes e comunicações;

g) Sistemas operativos;

com a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho científico - 55 %;

B) Desempenho pedagógico - 30 %;

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;

D) Mérito do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato nos planos científico e pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa - 5 %.

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação.

A. Desempenho Científico (55 %). Este critério divide-se em:

1) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (30 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica internacional (livros, coletâneas, artigos em revistas, atas de congressos, software aberto) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores);

2) Qualidade de projetos e contratos de investigação (7 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a participação em projetos, a coordenação e orientação científica dos mesmos, tendo em conta, nomeadamente, a qualidade e quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos. Será dada relevância à autonomia demonstrada pela coordenação de projetos. Com respeito a projetos, deve atender-se ao grau de competitividade e ao tipo do financiamento obtido, à duração, à inovação e aos resultados do projeto (ex.: publicações, protótipos);

3) Orientação de trabalhos académicos (7 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação, tendo em conta a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes;

4) Prémios, bolsas e distinções (7 %): este parâmetro avalia a prestação do candidato na dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional, nomeadamente na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, colaboração na edição de revistas, ou participação em comissões de programa científico, na organização de eventos internacionais, apresentação de palestras convidadas a nível internacional e participação em júris académicos fora da própria instituição;

5) Transferência de conhecimento (3,5 %): avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes ou empresas de spin off para cuja criação tenha contribuído e pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade;

6) Formação académica (0,5 %).

B. Desempenho Pedagógico (30 %). Este critério divide-se em:

1) Funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (20 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, bem como a produção de material e conteúdos pedagógicos. A atividade letiva deve ter em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas e a responsabilidade em cada unidade, a orientação de formação avançada, nomeadamente, supervisão de estágios e projetos, bem como a publicação de lições e outros materiais didáticos. Sempre que possível, deve esta avaliação ser complementada com indicadores independentes (ex.: inquéritos pedagógicos). Na avaliação da produção de material e conteúdos pedagógicos atende-se à qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como às publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio;

2) A dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (7 %): este parâmetro avalia a coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos, nomeadamente, a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex.: criação de novos programas de unidades curriculares, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformar e melhorar projetos existentes (ex.: reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou planos de estudos existentes, etc.), bem como realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

3) A participação em júris (2 %): na avaliação deste parâmetro considera-se a participação em júris académicos na própria instituição;

4) Os congressos e conferências sobre docência (0,5 %);

5) A participação na formação do pessoal docente (0,5 %).

C. Outras Atividades (10 %). A avaliação deste critério distribui-se pelos parâmetros seguintes:

1) Exercício de cargos e funções académicas (5 %): gestão académica, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

2) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas (2 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pela cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica;

3) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional, ou cultural (1,5 %): extensão universitária avaliada, nomeadamente, pelos cargos de direção de projetos e cargos em sociedades científicas e profissionais;

4) Atividades de extensão cultural (0,5 %);

5) Atividades de formação de públicos escolares (0,5 %);

6) Atividades de participação em projetos de interesse social (0,5 %).

D. Relatório (5 %)

A avaliação incidirá sobre o mérito do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato nos planos científico e pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Audições Públicas:

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1) Nos termos do disposto no artigo 16.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou de não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

3) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Email com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4) A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

Nos termos do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado da data:

a) Do recibo de entrega do email;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas e notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue, igualmente, os trâmites previstos no ponto VII, nos termos do disposto no artigo 28.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

X

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Henrique Santos Carmo Madeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Edmundo Heitor Silva Monteiro, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor José Manuel Legatheaux Martins, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Rui Mendes de Oliveira, Professor Associado do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Nuno Fuentecilla Maia Ferreira Neves, Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital, o qual vai ser divulgado de acordo com o preceito referido e afixado nos lugares de estilo.

17 de dezembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões.

208313292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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