De acordo com o n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente, da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, desde que justificada a sua necessidade.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 10 do referido artigo, da concretização das promoções a realizar não pode resultar aumento da despesa com pessoal.
O Comando-Geral da GNR apresentou um Memorando do qual consta a fundamentação que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, sem que daí resulte aumento da despesa, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.
De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e dos cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.
Assim, determina-se:
1 - São autorizadas as promoções de militares da GNR, de acordo com os quantitativos, por posto, indicados no quadro em anexo.
2 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado para 2015.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2014.
22 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
ANEXO
Promoções de militares da GNR
(ver documento original)
208327346