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Despacho 15754/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro

Texto do documento

Despacho 15754/2014

Considerando que:

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional foram integradas na Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto-Lei 119/2013 de 21 de agosto, que altera o Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional;

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), na sequência de reestruturação, não tem ainda o respetivo modelo interno de organização aprovado;

As atuais unidades orgânicas deverão continuar a dar cumprimento às suas atribuições e competências, garantindo-se assim o regular e normal funcionamento desta Comissão de Coordenação;

Entre outras, a CCDR-LVT tem a atribuição de execução, avaliação, ao nível regional, das políticas de ambiente;

À Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental (DAMA) incumbe prosseguir as atividades enunciadas no 3.3.1 do Anexo ao Despacho 12 166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho;

A continuidade das atividades acima descritas não se compadece com a vacatura do lugar de Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, a qual comprometeria o normal e regular funcionamento da CCDR-LVT e dos serviços que a integram;

O licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro possui os requisitos formais exigidos e o perfil profissional pretendido para o lugar a prover, conforme nota curricular em anexo:

Designo, ao abrigo e nos termos conjugados dos artigos 20.º e 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro, técnico superior do mapa de pessoal da CCDR-LVT, para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, unidade orgânica flexível prevista na alínea a) do 2.3 do Anexo ao Despacho 12 166/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho.

O presente despacho produz efeitos a 17 de novembro de 2014.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional do Licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro

Formação académica:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Experiência profissional:

Desde 1 de abril de 2014: técnico superior na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na Divisão de Informação Pública da Unidade Nacional de Operações. Monitorização de denúncias e reclamações. Promoção e divulgação dos resultados operacionais da ASAE.

De 1 de setembro de 2012 a 31 de março de 2014: coordenador da Direção de Serviços de Fiscalização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com responsabilidades na área da fiscalização dos domínios do ambiente e do ordenamento do território.

De 1 de abril de 2011 a 31 de agosto de 2012: técnico superior da Direção de Serviços de Fiscalização da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

De 1990 a 2011 técnico superior na Direção de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com desempenho de funções nas áreas do licenciamento industrial, licenciamento ambiental, avaliação de impacte ambiental, licenciamento de operações de gestão de resíduos, emissão de poluentes para a atmosfera.

De 1987 a 1990 técnico superior na Direção-Geral da Qualidade do Ambiente, Serviço de Poluição Industrial, na área da avaliação de riscos industriais graves (Diretiva Seveso).

Formação profissional:

Participou em diversos cursos e ações de formação nas áreas de fiscalização de atividades económicas, emissão de poluentes para a atmosfera, ruído ambiental e industrial, avaliação de impacte ambiental, avaliação de riscos industriais e gestão de recursos hídricos.

208315877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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