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Edital 493/2019, de 8 de Abril

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Sumário

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Complexo Desportivo Municipal

Texto do documento

Edital 493/2019

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Complexo Desportivo Municipal

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a assembleia municipal de Santo Tirso, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2019 (item 9 da respetiva ata) aprovou, sob proposta da câmara municipal em reunião de 21 de fevereiro de 2019 (item 7 da respetiva ata), a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal do Complexo Desportivo Municipal, que a seguir se publicita, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública sem que tivessem sido apresentadas reclamações ou sugestões de alteração por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

22 de março de 2019. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

2.ª Alteração ao Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao Regulamento Desportivo Municipal de Santo Tirso tem por objeto a alteração da redação dos pontos II, III, IV, VI e VII, nos termos seguintes:

«II - Instalações

1) [...]

2) [...]

a) [...]

b) Piso -1 - entrada de serviço, receção e secretaria, sala de direção, sanitários públicos, balneários com respetivos sanitários, nave central, sala de aquecimento/ginástica, sala de musculação e cardiofitness, sala de imprensa e arrecadação.

3) [...]

4) Parque Desportivo Municipal Sara Moreira - composto por um campo de futebol de onze com relvado sintético, um campo polidesportivo com valências para futsal e dois courts de ténis, um campo de basquetebol e um campo de areia com valências para voleibol de praia e futevolei.

III - Cedência de Utilização das Instalações

1) [...]

2) [...]

3) [...]

4) Todos os pedidos de utilização serão sujeitos a prévia marcação. A reserva de utilização só será efetivada após o pagamento do preço respetivo.

5) [...]

6) [...]

7) [...]

8) À Câmara municipal, reserva-se o direito de utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com pelo menos, 8 dias de antecedência.

IV - Regras de Conduta na Utilização das Instalações

1) Em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal:

a) [...]

b) É proibido fumar dentro das instalações, espaços desportivos ao ar livre e áreas envolventes;

c) É proibido comer ou mascar pastilhas elásticas nos espaços de prática desportiva, balneários e corredores de acesso, bem como, deixar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) Identificação e acesso dos utentes:

i) Os utentes individuais deverão ser portadores de um cartão de acesso emitido pelos serviços da Divisão de Desporto;

ii) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo de cada utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

iii) Aos utilizadores esporádicos, será entregue um cartão provisório, mediante a apresentação de um documento de identificação que ficará na posse dos serviços até que o cartão provisório (finda a sua utilização) seja devolvido na receção;

iv) A não devolução do cartão provisório fica sujeita ao pagamento do correspondente à segunda via do cartão de acesso;

v) A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular, ou a violação da passagem nos torniquetes, implica a retenção do cartão e suspensão da frequência da instalação desportiva;

vi) A perda ou extravio do cartão de acesso deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços de atendimento da Piscina ou Pavilhão Desportivo Municipal, sendo necessária a aquisição de uma segunda via;

vii) Os utentes de outras instituições deverão ser portadores de identificação específica da sua modalidade ou na sua ausência, de outra forma de identificação normalizada;

viii) Os utentes deverão aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam feitas pelo funcionário de serviço.

2) Na Piscina Municipal:

a) [...];

b) Para utilizarem os cacifos nos balneários, os utentes deverão utilizar um aloquete, que poderá ser adquirido na receção. Excecionalmente e quando for possível, poderão requerer o empréstimo de um aloquete, mediante o depósito de um cartão identificativo, que será restituído após a devolução do aloquete;

c) Somente terão acesso à zona de "pé descalço" as pessoas equipadas com fato de banho e chinelos apropriados para piscina. Excecionalmente, poderá ser autorizada a utilização de sobrebotas;

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea f).]

f) É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na área das piscinas;

g) É proibido o uso de qualquer tipo de maquilhagem, cremes ou produtos que possam levar à alteração da qualidade da água da piscina;

h) [...];

i) É proibido, nas instalações da Piscina, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, ou atividades que possam molestar os outros utilizadores;

j) [...];

k) [...].

3) Na Nave e Sala de Ginástica do Pavilhão Desportivo Municipal:

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) [Anterior alínea a).]

c) O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados, após autorização. O calçado desportivo a utilizar deverá ter as solas completamente limpas, pelo que o mesmo só deverá ser calçado nos balneários;

d) Os técnicos, dirigentes, fotógrafos e outros têm que utilizar o calçado definido no número anterior;

e) [Anterior alínea c);

f) Os utilizadores do pavilhão deverão colaborar com o funcionário responsável na aplicação destas normas e na arrumação do equipamento utilizado;

g) A abertura dos vestiários é da responsabilidade do funcionário em serviço, no início do período de utilização, o qual deverá apresentar ao utilizador as condições em que os vestiários se encontram. O período de utilização dos vestiários deverá ser o estritamente necessário à troca do vestuário e higiene pessoal;

h) O dirigente, técnico ou representante do grupo/equipa fica responsável pelo espaço de prática desportiva, vestiário e equipamentos que lhe forem confiados até ao final do período de utilização

i) No início do período de utilização, o funcionário da receção entregará as chaves do vestiário ao responsável do grupo/equipa, recebendo em troca um documento de identificação. Findo o período de utilização, deverão as mesmas ser entregues na receção;

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

4) Na Área de Lazer - sauna húmida/banho turco

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo pelo utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser por este apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

c) Uma utilização da sauna húmida/banho turco corresponde a um período de uma hora e trinta minutos;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) Os utentes deverão informar-se sobre os efeitos da sauna húmida/banho turco, assim como sobre as suas eventuais contraindicações.

5) Na Sala de Musculação e Cardiofitness:

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo pelo utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser por este apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

c) [Anterior alínea a).]

d) O uso da sala de musculação e das respetivas máquinas, à exceção dos tapetes, elípticas e steppers eletrónicos, implica a obrigatoriedade de utilização de uma toalha, de forma a preservar a higiene dos equipamentos;

e) [Anterior alínea c).]

f) [Anterior alínea d).]

6) [...]

7) No Bar do Pavilhão Desportivo Municipal:

a) O acesso ao bar é livre para o público e demais utilizadores do Pavilhão Desportivo Municipal;

b) O bar poderá ser concessionado em regime e condições a estabelecer pelo Município de Santo Tirso;

c) [...]

d) O concessionário do bar não pode interferir no funcionamento das instalações do Pavilhão;

e) [...]

f) [...]

8) No Polidesportivo Municipal e Parque Desportivo Municipal Sara Moreira:

a) O acesso às áreas reservadas para prática desportiva só é permitido aos utilizadores com equipamento desportivo adequado e condigno à prática da modalidade;

b) Os utilizadores dos campos de futebol deverão usar chuteiras com pitons de borracha, devidamente limpos;

c) Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utentes, sendo apenas permitida a permanência de acompanhantes, quando devidamente autorizados pelo responsável da instalação;

d) É proibido fumar, nos espaços de prática desportiva, bancadas, balneários e áreas de ligação;

e) É proibido comer e mascar pastilhas elásticas, nos espaços de prática desportiva, balneários e áreas de ligação;

f) [Anterior alínea d).];

g) Em quaisquer dos campos, os jogadores deverão adotar um comportamento educado, usar linguagem correta e não perturbar os outros jogadores;

h) Só os funcionários têm acesso às arrecadações do material. A sua disponibilização carece de requisição prévia.

VI - Pagamentos

1) [...]

2) [...]

3) Para a utilização e concessão de espaços, os pagamentos serão efetuados de acordo com as seguintes regras:

a) Quando se trate de utilizações pontuais, antes de cada utilização e, quando se aplique, no momento da reserva;

b) Quando se trate de utilizações regulares, a totalidade das utilizações até ao dia 10 de cada mês, reduzida em 10 %;

c) No caso de as condições da reserva serem alteradas e que implique acréscimo de preço, estas terão que ser regularizadas antes da utilização;

d) O cancelamento da reserva poderá ser objeto de compensação, desde que seja comunicado à Divisão de Desporto, até às 20 horas do dia anterior. A marcação de nova reserva dependerá da disponibilidade da agenda.

4) A utilização dos serviços com aulas e/ou utilização livre com débito em cartão, implica o pagamento da inscrição, válida por um ano letivo, excetuando:

a) [...];

b) [...].

5) [...]

6) É possível a suspensão temporária das aulas, por um período de tempo não superior a dois meses, sem perda da inscrição e vaga, por motivos de saúde que impeçam a frequência das aulas. O utente ficará isento desde que informe os serviços de atendimento, confirmando com declaração ou atestado médico, antes do fim do prazo para o pagamento da mensalidade.

VII - Reduções e Isenções de Pagamento

1) Na Piscina Municipal, gozam de isenção do pagamento de serviços sujeitos a mensalidade, sem prejuízo da necessidade de autorização para frequentar a Piscina, os utentes que necessitem da prática de natação por recomendação médica e que comprovem insuficiência económica demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário.

2) [...]

3) Os utentes possuidores do Cartão +Vida ou do Cartão Santo Tirso Jovem beneficiam de uma redução de 20 %, no preço dos serviços, com as seguintes regras:

a) Na concessão e utilização de espaços, por grupos, é necessário que 50 % dos utilizadores sejam portadores do Cartão +Vida ou Cartão Santo Tirso Jovem, para que o grupo beneficie da redução de 20 % no preço;

b) No caso específico dos courts de ténis, aplica-se o disposto no número anterior, mas o número máximo de utilizadores não pode ser superior a quatro;

c) Antes da utilização do espaço, terão que ser apresentados todos os cartões que conferem o desconto.

4) (Anterior n.º 5)

5) (Anterior n.º 6)»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo, o Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Republicação do Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso

Preâmbulo

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do art. 13.º da Lei 159/99 de

14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do art. 21.º da citada Lei 159/99, o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos domínios das instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.

Assim, e de acordo com a Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/99, de 11 de janeiro, os Municípios prosseguem em matéria de atribuições o que diz respeito aos interesses próprios comuns e específicos das populações respetivas e designadamente à promoção do desporto e cultura.

Desta forma, importa criar um instrumento que regulamente o acesso de todos ao Complexo Desportivo Municipal, de modo a que aquelas infraestruturas desportivas possam atingir os propósitos para que foram edificadas.

I - Disposições Gerais

Considerando que o Complexo Desportivo Municipal é propriedade da Câmara Municipal e tem como finalidade a prestação de serviços à sua população em geral, ao movimento associativo, às escolas e outras instituições que intervenham no desenvolvimento desportivo local,

Considerando que aquele se destina fundamentalmente à prática desportiva recreativa e competitiva das atividades que aí se possam realizar de acordo com as características físicas e técnicas de cada uma das instalações,

Mais considerando que o Complexo Desportivo Municipal funciona todo o ano em horário a definir pela Câmara Municipal de Santo Tirso, de acordo com as necessidades e vantagens de utilização,

E que em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal serão adotadas as providências de ordem sanitária e segurança indicadas pela Autoridade de Saúde e pelas demais entidades competentes,

Bem como nos locais bem visíveis das instalações do Complexo Desportivo Municipal serão afixados painéis de onde constem as principais regras de utilização e, integralmente, as que estabelecem os deveres dos utentes, que a seguir se descriminam,

II - Instalações

O Complexo Desportivo Municipal é composto pelas seguintes instalações desportivas:

1) Piscina Municipal - com receção, secretaria, balneários separados por género e respetivos sanitários, corredor de pé descalço e zona dos tanques de natação e aprendizagem.

2) Pavilhão Desportivo Municipal - com dois pisos:

a) Piso 0 - entrada de público, bancadas fixas, bancadas telescópicas, tribuna VIP, bar e sanitários para o público.

b) Piso -1 - entrada de serviço, receção e secretaria, sala de direção, sanitários públicos, balneários com respetivos sanitários, nave central, sala de aquecimento/ginástica, sala de musculação e cardiofitness, sala de imprensa e arrecadação.

3) Polidesportivo Municipal - composto por um campo de futebol de sete com relvado sintético, dois campos de ténis e um campo de basquetebol.

4) Parque Desportivo Municipal Sara Moreira - composto por um campo de futebol de onze com relvado sintético, um campo polidesportivo com valências para futsal e dois courts de ténis, um campo de basquetebol e um campo de areia com valências para voleibol de praia e futevolei.

III - Cedência de Utilização das Instalações

1) A cedência de utilização das instalações pode destinar-se a uma utilização regular, ou de caráter pontual. A utilização regular compreende o período entre setembro e julho do ano seguinte.

2) Na cedência de utilização das instalações, observar-se-á a ordem de prioridades seguinte:

1.ª Atividades desportivas organizadas, promovidas ou apoiadas pela autarquia;

2.ª Clubes e Coletividades do Concelho;

3.ª Escolas Públicas;

4.ª Associações e Federações Desportivas;

5.ª Outras utilizações.

3) Na determinação de prioridades referentes a coletividades, têm preferência os casos de prática desportiva mais regular, que movimentem um maior número de praticantes e que sejam enquadrados por técnicos devidamente qualificados desportivamente e pedagogicamente.

4) Todos os pedidos de utilização serão sujeitos a prévia marcação. A reserva de utilização só será efetivada após o pagamento do preço respetivo.

5) Para efeitos de planeamento da ocupação das instalações, todos os períodos de utilização regular ou pontual devem ser apresentados por escrito através do preenchimento de uma ficha específica onde constarão os seguintes elementos.

a) Identificação da entidade requerente;

b) Morada e contacto telefónico da entidade requerente;

c) Horário pretendido para utilização das instalações;

d) Atividade ou modalidade a praticar;

e) Número médio de praticantes;

f) Necessidade de utilização do material desportivo da respetiva instalação;

g) Nome e contacto do responsável da atividade.

6) A entidade requerente é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem, e é igualmente responsável por licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espetáculos ou provas.

7) Se o utilizador regular pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá informar tal facto por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sob pena de continuarem a ser debitados os respetivos preços de utilização.

8) À Câmara Municipal, reserva-se o direito de utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com, pelo menos, 8 dias de antecedência.

IV - Regras de Conduta na Utilização das Instalações

1) Em todas as instalações do Complexo Desportivo Municipal:

a) Poderá ser vedada a entrada ou impedida a utilização das instalações aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene ou que pelas suas atitudes ofendam a moral pública;

b) É proibido fumar dentro das instalações, espaços desportivos ao ar livre e áreas envolventes;

c) É proibido comer ou mascar pastilhas elásticas nos espaços de prática desportiva, balneários e corredores de acesso, bem como, deixar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;

d) É proibida a entrada a cães e outros animais, com exceção do consignado no artigo 2.º do Decreto-Lei 118/99, de 14 de abril;

e) Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações do Complexo Desportivo;

f) A utilização das instalações obedecerá a horários preestabelecidos;

g) Em qualquer das instalações do Complexo só poderão ser guardados objetos ou vestuário, pelo tempo de um período de utilização;

h) Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Santo Tirso não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;

i) A utilização coletiva das instalações, quando autorizada, só é permitida desde que os praticantes estejam sob a direta orientação e responsabilidade de pessoa com capacidade técnico-pedagógica, credenciada pela entidade utente;

j) O responsável, a que se refere a alínea anterior, responde perante a Câmara Municipal por quaisquer danos causados pelos praticantes sob a sua orientação;

k) Os danos causados no exercício das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados;

l) Os utentes deverão acatar as indicações do pessoal de serviço, reclamando delas, quando for caso disso, por escrito à Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Santo Tirso;

m) É proibido o uso das instalações destinadas a um sexo, por pessoas de sexo diferente, podendo os infratores ser imediatamente expulsos das instalações;

n) Identificação e acesso dos utentes:

i) Os utentes individuais deverão ser portadores de um cartão de acesso emitido pelos serviços da Divisão de Desporto;

ii) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo de cada utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

iii) Aos utilizadores esporádicos, será entregue um cartão provisório, mediante a apresentação de um documento de identificação que ficará na posse dos serviços até que o cartão provisório (finda a sua utilização) seja devolvido na receção;

iv) A não devolução do cartão provisório fica sujeita ao pagamento do correspondente à segunda via do cartão de acesso;

v) A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular, ou a violação da passagem nos torniquetes, implica a retenção do cartão e suspensão da frequência da instalação desportiva;

vi) A perda ou extravio do cartão de acesso deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços de atendimento da Piscina ou Pavilhão Desportivo Municipal, sendo necessária a aquisição de uma segunda via;

vii) Os utentes de outras instituições deverão ser portadores de identificação específica da sua modalidade ou, na sua ausência, de outra forma de identificação normalizada;

viii) Os utentes deverão aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam feitas pelo funcionário de serviço.

2) Na Piscina Municipal:

a) A entrada para as instalações da Piscina Municipal, apenas é permitida pela porta principal, sendo obrigatório identificar-se na receção;

b) Para utilizarem os cacifos nos balneários, os utentes deverão utilizar um aloquete, que poderá ser adquirido na receção. Excecionalmente e quando for possível, poderão requerer o empréstimo de um aloquete, mediante o depósito de um cartão identificativo, que será restituído após a devolução do aloquete;

c) Somente terão acesso à zona de "pé descalço" as pessoas equipadas com fato de banho e chinelos apropriados para piscina. Excecionalmente, poderá ser autorizada a utilização de sobrebotas;

d) O vestuário de banho deverá ser adequado à prática da natação, sendo obrigatório o seu uso, independentemente da idade do utente;

e) Fica vedada a entrada a acompanhantes que não se encontrem nas condições referidas nas alíneas anteriores;

f) É obrigatória a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada na área das piscinas;

g) É proibido o uso de qualquer tipo de maquilhagem, cremes ou produtos que possam levar à alteração da qualidade da água da piscina;

h) É obrigatório o uso de touca, durante o período em que o utente permanecer na água;

i) É proibido, nas instalações da Piscina, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, ou atividades que possam a molestar os outros utilizadores;

j) É proibido projetar água, propositadamente, para fora da piscina;

k) É permitido o uso de boias apropriadas à aprendizagem da natação, cuja utilização fica subordinada às diretrizes dos professores de natação ou vigilantes em serviço.

3) Na Nave e Sala de Ginástica do Pavilhão Desportivo Municipal:

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) Os utilizadores obrigam-se a zelar pelo asseio, bom estado de conservação, higiene e limpeza das instalações e material, não os danificando e não permitindo que outros o façam;

c) O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados, após autorização. O calçado desportivo a utilizar deverá ter as solas completamente limpas, pelo que o mesmo só deverá ser calçado nos balneários;

d) Os técnicos, dirigentes, fotógrafos e outros têm que utilizar o calçado definido no número anterior;

e) Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva, com objetos estranhos à mesma;

f) Os utilizadores do pavilhão deverão colaborar com o funcionário responsável na aplicação destas normas e na arrumação do equipamento utilizado;

g) A abertura dos vestiários é da responsabilidade do funcionário em serviço, no início do período de utilização, o qual deverá apresentar ao utente as condições em que os vestiários se encontram. O período de utilização dos vestiários deverá ser o estritamente necessário à troca do vestuário e higiene pessoal;

h) O dirigente, técnico ou representante do grupo/equipa fica responsável pelo espaço de prática desportiva, vestiário e equipamentos que lhe forem confiados até ao final do período de utilização;

i) No início do período de utilização, o funcionário da receção entregará as chaves do vestiário ao responsável do grupo/equipa, recebendo em troca um documento de identificação. Findo o período de utilização, deverão as mesmas ser entregues na receção;

j) No caso de não existirem balneários disponíveis, os utentes deverão aguardar na sala de espera até à disponibilização dos mesmos;

k) Sob nenhum pretexto será autorizada a permanência de utentes nos corredores dos balneários;

l) As entidades e utilizadores a quem tenha sido concedida a autorização de utilização do Pavilhão, são responsáveis pelos prejuízos e danos causados nas mesmas durante o período de permanência no local;

m) Só os funcionários têm acesso à arrecadação de material. Os equipamentos e materiais a disponibilizar carecem de requisição prévia;

n) Desde que seja autorizado o uso de equipamentos e materiais desportivos, estes só serão disponibilizados sob a responsabilidade do técnico ou professor responsável pela ação.

4) Na Área de Lazer - sauna húmida/banho turco:

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo pelo utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser por este apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

c) Uma utilização da sauna húmida/banho turco corresponde a um período de uma hora e trinta minutos;

d) Está vedado o uso de lâminas de barbear no interior dos compartimentos de banho turco e o seu uso nas instalações anexas deverá assegurar que:

i) Não coloca em perigo a segurança dos restantes utentes;

ii) São respeitadas as normas gerais de higiene previstas para os restantes espaços do Pavilhão Desportivo Municipal;

iii) As lâminas são corretamente colocadas nos recipientes destinados a lixo e não acessíveis a crianças;

e) É obrigatório tomar banho antes de utilizar a cabine de sauna húmida/banho turco;

f) É obrigatório o uso de chinelos e de toalha para se sentar ou deitar nas espreguiçadeiras;

g) Está vedado aos utentes o manuseamento dos instrumentos reguladores de temperatura. No caso de se verificar essa necessidade, deverá ser solicitada a presença do funcionário de serviço para que corrija a situação;

h) Não poderão ser tomadas atitudes que, de alguma forma, prejudiquem os outros utentes;

i) Os utentes deverão informar-se sobre os efeitos da sauna húmida/banho turco, assim como sobre as suas eventuais contraindicações.

5) Na Sala de Musculação e Cardiofitness:

a) O acesso dos utilizadores/atletas é efetuado pela entrada de serviço (piso -1) sendo obrigatória a identificação na receção;

b) Para o efeito, será emitido um cartão de acesso para uso exclusivo pelo utente, de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser por este apresentado, para acionar os torniquetes de entrada e saída das instalações;

c) Os utentes deverão utilizar vestuário e calçado apropriado, bem como zelar pela correta utilização e conservação dos espaços, materiais e equipamentos existentes na sala;

d) O uso da sala de musculação e das respetivas máquinas, à exceção dos tapetes, elípticas e steppers eletrónicos, implica a obrigatoriedade de utilização de uma toalha, de forma a preservar a higiene dos equipamentos;

e) O uso dos diversos equipamentos e materiais está subordinado às orientações do professor responsável, no entanto, sempre que surja a necessidade de utilizar o diverso material existente nestes espaços, o mesmo deve ser recolocado no lugar de origem para se encontrar arrumado e sempre disponível;

f) Quando ocorrer a inutilização ou avaria de qualquer material ou equipamento, o utente deverá comunicá-lo ao professor responsável, a fim de que este providencie, na brevidade possível, à sua reparação ou substituição. No entanto, se os danos se deveram ao uso incorreto do equipamento, o utente ou entidade utilizadora serão responsáveis pelos custos da sua reparação ou substituição.

6) Na Sala de Conferências:

a) A Sala de Conferências poderá ser utilizada pontualmente pelos grupos que têm uma utilização regular do Pavilhão, ou em colóquios, ações de formação, conferências de imprensa, reuniões e outras ações promovidas e/ou apoiadas pela Câmara Municipal;

b) A autorização para a utilização da Sala de Conferências deve ser solicitada com o mínimo de 48 horas de antecedência, com indicação do responsável, dia pretendido, horário e eventuais necessidades de meios audiovisuais.

7) No Bar do Pavilhão Desportivo Municipal:

a) O acesso ao bar é livre para o público e demais utilizadores do Pavilhão Desportivo Municipal;

b) O bar poderá ser concessionado em regime e condições a estabelecer pelo Município de Santo Tirso;

c) O concessionário, além das condições do contrato e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica sujeito às disposições deste Regulamento;

d) O concessionário do bar não pode interferir no funcionamento das instalações do Pavilhão;

e) O concessionário obriga-se a zelar por todo o material que lhe é confiado e a manter a sua área em permanente asseio e limpeza;

f) A Câmara Municipal ou quem ela designar, poderá visitar permanentemente todas as instalações do bar com vista a verificar o cumprimento das disposições deste regulamento.

8) No Polidesportivo Municipal e Parque Desportivo Municipal Sara Moreira:

a) O acesso às áreas reservadas para prática desportiva só é permitido aos utilizadores com equipamento desportivo adequado e condigno à prática da modalidade;

b) Os utilizadores dos campos de futebol deverão usar chuteiras com pitons de borracha, devidamente limpos;

c) Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utentes, sendo apenas permitida a permanência de acompanhantes, quando devidamente autorizados pelo responsável da instalação;

d) É proibido fumar, nos espaços de prática desportiva, bancadas, balneários e áreas de ligação;

e) É proibido comer e mascar pastilhas elásticas, nos espaços de prática desportiva, balneários e áreas de ligação;

f) O tempo de permanência nos balneários circunscrever-se-á a 15 minutos antes do início da atividade e a 30 minutos após o final da mesma;

g) Em quaisquer dos campos, os jogadores deverão adotar um comportamento educado, usar linguagem correta e não perturbar os outros jogadores;

h) Só os funcionários têm acesso às arrecadações do material. A sua disponibilização carece de requisição prévia.

V - Cancelamento da Autorização

1) A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verificar uma das seguintes situações:

a) Não satisfação das condições de utilização;

b) Utilização para fins diferentes daqueles para que foi concedida a autorização;

c) Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida;

d) Falta de pagamento dos períodos de utilização;

e) Recusa de pagamento de prejuízo devido a danos produzidos nas instalações, ou quaisquer equipamentos nelas integradas, durante a respetiva utilização.

VI - Pagamentos

1) A utilização das instalações e serviços estão sujeitas a pagamento, conforme a tabela de preços a fixar pela Câmara Municipal, os quais, poderão variar conforme os dias da semana, o horário, a idade e as épocas do ano.

2) Compete à Câmara Municipal, além de fixar a tabela de preços, determinar as concessões para exploração de áreas e atividades específicas, bem como, o seu cancelamento.

3) Para a utilização e concessão de espaços, os pagamentos serão efetuados de acordo com as seguintes regras:

a) Quando se trate de utilizações pontuais, antes de cada utilização e, quando se aplique, no momento da reserva;

b) Quando se trate de utilizações regulares, a totalidade das utilizações até ao dia 10 de cada mês, reduzida em 10 %;

c) No caso de as condições da reserva serem alteradas e que implique acréscimo de preço, estas terão que ser regularizadas antes da utilização;

d) O cancelamento da reserva poderá ser objeto de compensação, desde que seja comunicado à Divisão de Desporto, até às 20 horas do dia anterior. A marcação da nova reserva dependerá da disponibilidade da agenda.

4) A utilização dos serviços com aulas e/ou utilização livre com débito em cartão, implica o pagamento da inscrição, válida por um ano letivo, excetuando:

a) A utilização avulsa;

b) A utilização mensal nos meses de julho e agosto.

5) O pagamento de serviços em regime de mensalidade deverá ser efetuado antes de terminar o mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito;

a) A falta de pagamento dentro do prazo referido no número anterior implica a exclusão da classe/serviço;

b) Findo o prazo, utente poderá ainda regularizar o pagamento em atraso ficando, no entanto, sujeito à existência de vaga.

6) É possível a suspensão temporária das aulas, por um período de tempo não superior a dois meses, sem perda da inscrição e vaga, por motivos de saúde que impeçam a frequência das aulas. O utente ficará isento desde que informe os serviços de atendimento, confirmando com declaração ou atestado médico, antes do fim do prazo para o pagamento da mensalidade.

VII - Reduções e Isenções de Pagamento

1) Na Piscina Municipal, gozam de isenção do pagamento de serviços sujeitos a mensalidade, sem prejuízo da necessidade de autorização para frequentar a Piscina, os utentes que necessitem da prática de natação por recomendação médica e que comprovem insuficiência económica, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário.

2) Os utentes nas condições referidas no número anterior devem apresentar o respetivo atestado médico e documentos que atestem a situação económica.

3) Os utentes possuidores do Cartão +Vida ou do Cartão Jovem de Santo Tirso beneficiam de uma redução de 20 %, no preço dos serviços, com as seguintes regras:

a) Na concessão e utilização de espaços, por grupos, é necessário que 50 % dos utilizadores sejam portadores do Cartão +Vida ou Jovem de Santo Tirso, para que o grupo beneficie da redução de 20 % no preço.

b) No caso específico dos courts de ténis, aplica-se o disposto no numero anterior, mas o número máximo de utilizadores não pode ser superior a quatro;

c) Antes da utilização do espaço, terão que ser apresentados todos os cartões que conferem o desconto.

4) A utilização dos serviços sujeitos a mensalidade, por várias pessoas do mesmo agregado familiar, beneficia das seguintes reduções:

a) Segundo titular - redução de 10 %

b) Terceiro titular - redução de 15 %

c) Quarto titular e seguintes - redução de 20 %

5) As reduções previstas no presente Regulamento e tabela anexa não são cumuláveis entre si.

VIII - Gestão das Instalações

1) Superintende na gestão das instalações do Complexo Desportivo Municipal, o Presidente da Câmara Municipal, através da Divisão de Desporto.

2) São atribuições da Divisão de Desporto, designadamente no que respeita ao Complexo Desportivo Municipal:

a) Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

c) Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

d) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

e) Propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações, de forma a rentabilizar a sua utilização.

IX - Pessoal

1) Além dos deveres especiais que derivam das disposições deste Regulamento e dos previstos nas leis aplicáveis, o pessoal de serviço no Complexo Desportivo Municipal tem os seguintes deveres comuns:

a) Vigiar atentamente pela higiene, segurança e comportamento dos utentes, fazendo cumprir as disposições deste Regulamento;

b) Informar, prontamente o superior hierárquico, das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para tomar resolução;

c) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas.

X - Disposições Finais

1) A Câmara Municipal poderá reduzir ou isentar do pagamento dos preços de utilização, as coletividades às quais reconheça importância no desenvolvimento desportivo e social do concelho e sejam observados os termos definidos nas presentes normas de funcionamento.

2) Aquando da utilização do Pavilhão Desportivo com espetáculos desportivos ou outras atividades das quais possam advir para o utilizador resultados financeiros, nomeadamente por ações de vendas de bilhetes, de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, a autorização será concedida mediante a cobrança de um preço adicional a acordar entre as partes.

3) A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização da Câmara Municipal, que deverá acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios do município.

4) A autorização para a exploração de publicidade nas instalações do Complexo Desportivo Municipal é da competência da Câmara Municipal.

5) A utilização de qualquer das instalações do Complexo Desportivo Municipal para atividades não desportivas carece de autorização da Câmara Municipal, ficando sujeita ao acréscimo no preço, dos custos de preparação e restabelecimento do espaço.

6) A Câmara Municipal promulgará as ordens ou instruções que entender necessárias e convenientes para a boa aplicação do disposto neste Regulamento.

7) Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, solicitando para o efeito, parecer à Divisão de Desporto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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