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Aviso 6437/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para Fiscal Municipal Principal

Texto do documento

Aviso 6437/2019

1 - Identificação do Concurso: Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na sua 5.ª reunião ordinária, realizada no passado dia 6 de março, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso interno de acesso geral, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Principal, da carreira (não revista) de Fiscal Municipal, para a Divisão de Licenciamento de Obras Particulares.

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Odivelas para o posto de trabalho em causa e, a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 20 de março declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato/a com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer concurso para constituição de reservas de recrutamento.

2.1 - Na sequência do Despacho 2556/2014 - SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Identificação da entidade que realiza o concurso: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Concurso é válido para o posto de trabalho supra referenciado, previsto e não ocupado, com dotação global, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt.

5 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado.

6 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Área do Município de Odivelas.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Na área e com o conteúdo funcional descrito no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Área:

Divisão de Licenciamento de Obras Particulares: Competências nas áreas da gestão, acompanhamento e decisão dos procedimentos relativos a operações de urbanização e edificação.

Conteúdo Funcional:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Fiscal Municipal (Despacho 20/SEALOT/94 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 12 de maio de 1994;

Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal: Acompanhar obras, ramais, estaleiros e prorrogações, através de elaboração de informações com registo fotográfico; Visitar obras para autorizações de utilização com registo fotográfico; Participar em comissões de vistorias, com registo fotográfico; Elaborar informações com os registos fotográficos; Elaborar autos de notícia por contraordenação praticada; Elaborar pedidos de despachos de embargo; Executar embargos com deslocações à obra para redação do auto de embargo; Verificar o cumprimento da ordem de embargo e/ou demolição com deslocação ao local; Elaborar plantas; Efetuar atendimento telefónico e presencial.

8 - Recrutamento:

Os/as candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Requisitos de Admissão (artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98):

Possuir a categoria de Fiscal Municipal de 1.ª classe, com um mínimo de três anos na respetiva categoria e avaliação de desempenho não inferior a "Adequado".

9 - Posição remuneratória de referência:

Fiscal Municipal Principal - Índice 238, Escalão 1, remuneração ilíquida de (euro)817,01 (oitocentos e dezassete euros e um cêntimo).

10 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de desempate previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

11 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento Jurídico e de Administração Geral - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Setor de Recrutamento e Seleção, sita na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0 - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

11.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a concurso, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de autorização para recolha e tratamento de dados (disponível para impressão na página eletrónica http://www.cm-odivelas.pt/index.php/recursos-humanos#ofertasdeemprego#formulários);

b) Certificado de Habilitações Literárias;

c) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

d) Comprovativos da formação profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, as funções efetivamente exercidas, a posição remuneratória que detém, bem como, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três ou cinco anos, conforme requisitos exigidos no ponto 8.1;

Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - A não apresentação do requerimento de admissão a concurso, bem como dos documentos referidos nas alíneas b), c) e alínea e), determina a exclusão do concurso.

11.3 - Aos candidatos/as que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 11.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Setor de Recrutamento e Seleção.

12 - Composição e Identificação do Júri: O Júri do Concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Arq. António Henrique Moreira de Sousa, Diretor do Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico;

Vogais Efetivos:

Arq. Ana Paula Figueiredo Viegas Murgeiro, Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Piedade da Conceição Gageiro Lopes, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Dr.ª Maria Cristina Mira Laureano Forte, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação;

Dr.ª Maria Manuel de Oliveira Borges Carneiro, Técnica Superior.

13 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

13.1 - Avaliação Curricular

A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação e qualificação profissional;

c) Experiência profissional;

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos de avaliação

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção

A entrevista profissional de seleção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissional e pessoais dos/as candidatos/as.

14 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho. Da notificação constará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

15 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão, nos termos do artigo 34.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, notificados/as, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados de acordo com o prazo definido no Código do Procedimento Administrativo.

16 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular será de 60 % e da Entrevista Profissional de Seleção será de 40 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata N.º 1 do presente concurso.

16.1 - São considerados excluídos/as do concurso os/as candidatos/as que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 11 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

18 - A Lista de Classificação Final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 11 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

19 - Quotas de Emprego:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto Entidade Empregadora Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

312184606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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