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Aviso 72/2014/A, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 72/2014/A

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de medicina geral e familiar

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e nos termos do disposto no Despacho Conjunto 1446/2014, de 08.08.2014, de S. Ex.ª, o Senhor Vice Presidente do Governo Regional e de S. Ex.ª, o Secretário Regional da Saúde, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 152, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, datada de 27 de novembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho do quadro de Pessoal de Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente graduado sénior, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal, aberto pelo presente aviso, médicos detentores do grau de especialista de medicina geral e familiar, e que se encontrem vinculados em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

c) Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

d) Ser detentor da licenciatura em Medicina e especialista da área da medicina geral e familiar;

e) Ter o grau de consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: quinze dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Métodos de seleção:

3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º, conjugados com o artigo 22.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (ADC x 70 %) + (PP x 30 %)

em que:

a) A avaliação e discussão curricular (ADC) consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos postos de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas, e terá a duração de 45 minutos;

b) A Prova Prática (PP) destina -se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da medicina geral e familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de medicina geral e familiar e terá a duração de 45 minutos.

3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de medicina geral e familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina geral e familiar;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores, nomeadamente:

Alínea a) - de 0 a 6 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 4 valores;

Alínea d) - de 0 a 1 valores;

Alínea e) - de 0 a 5 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores.

3.5 - As atas do júri, designadamente aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

3.6 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários Audiência), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues no Secretariado da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sita Canada dos Melancólicos 9701-869, Angra do Heroísmo (Açores).

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto -Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração: A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, sem prejuízo do disposto nos normativos legais imperativos aplicáveis.

A remuneração mensal é, ainda, a correspondente à prevista na tabela constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

7 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que abrange as áreas geográficas dos concelhos de: Angra do Heroísmo e Praia da Vitória.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2012 (acordo coletivo da carreira especial médica, aplicado no território da Região Autónoma dos Açores), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012, alterado pelo Aviso 601/2014, de 2014-01-13, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, Decreto-Lei 177/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação da mesma, em requerimento em suporte de papel, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues no Secretariado da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, durante o horário normal de funcionamento, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado, com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Terceira, Canada dos Melancólicos 9701-869, Angra do Heroísmo (Açores).

10.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula profissional, residência, código postal, telefone e e-mail);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente procedimento concursal;

d) Indicação do nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem o formulário.

10.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documentos comprovativos da situação prevista no n.º 1 do presente aviso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de serviço ou unidade da área da medicina geral e familiar, sendo que o mesmo não deverá ultrapassar as 20 páginas A4, com letra Arial corpo 11, ou superior, e com um espaço e meio entre linhas.

10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11 - Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. João Carlos Martins de Fontes e Sousa - Assistente Graduado Sénior do quadro de Pessoal de Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

1.º Vogal efetivo: Dr. Jorge Manuel Oliveira Morgado - Assistente Graduado Sénior do quadro de Pessoal de Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Cristina de Matos Senra - Assistente Graduada Sénior do quadro de Pessoal de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

3.º Vogal efetivo: Dr. Pedro Paulo Tavares Lopes - Assistente Graduado Sénior do quadro de Pessoal de Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

4.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto - Assistente Graduada Sénior do quadro de Pessoal de Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria João Rego Costa Carreiro- Assistente Graduada Sénior do quadro de Pessoal de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

2.º Vogal Suplente: Dr. Nélson Henriques Gonçalves - Assistente Graduado Sénior do quadro de Pessoal de Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicada na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada no quadro de avisos, na morada indicada no n.º 9.1 do presente aviso.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, é publicada na 2.ª série do Diário da República, igualmente publicada na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada em local visível e público das instalações da sede da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, conforme morada indicada no n.º 9.1 do presente aviso.

14 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público - Açores: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público dos Açores (www.vpgr.azores.gov.pt) e afixado no quadro de avisos da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de dezembro de 2014. - O Presidente do Júri, Dr. João Carlos Martins de Fontes e Sousa.

208309267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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