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Aviso 14499/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Lista de Antiguidade de Pessoal Docente

Texto do documento

Aviso 14499/2014

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º, faz se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste agrupamento reportada a 31 de agosto de 2014. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

18 de dezembro de 2014. - O Diretor, Carlos Alberto Dias Ferreira da Silva.

208315017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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