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Aviso 6310/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por um ano

Texto do documento

Aviso 6310/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da lei geral do trabalho em funções públicas, adiante (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 13 de fevereiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo indicado para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por um ano, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não estando ao momento constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados pela mesma e, passamos a transcrever: "Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, informamos V. Exa. que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, e se transcreve: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde ainda: Efetuar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços no domínio de higiene pública, limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de talhões e arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas mencionadas. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo

4 - Local de trabalho - área da circunscrição geográfica da Freguesia de Trigaches e São Brissos.

5 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da (LTFP), tendo como referência a 4.ª Posição remuneratória e nível remuneratório da tabela única - 4, correspondente ao montante pecuniário igual à RMM da Função Pública. Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a Junta de Freguesia do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, e Anexo adiante designada por LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e demais legislação em vigor.

7 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme decisão do Órgão Executivo de 13 de fevereiro de 2019 e de acordo com o disposto na Lei 35/2014 de 20 de junho que aprova a (LTFP) respeita a prioridade no recrutamento.

8 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do disposto artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão - Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981), a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme o disposto no artigo 86.º/1-a) da LTFP.

9.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em htpps://www.uf-trigachessbrissos.pt e no Serviço da Junta de Freguesia, acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Currículo vitae detalhado, datado e assinado, sustentado com todos os documentos de prova dos elementos que compõem a avaliação curricular, dado que só assim serão considerados pelos júris para a sua valoração;

Fotocópia legível dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

Quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação curricular dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011.

10.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Junta de Freguesia, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia, Rua das Eiras, n.º 18, 7800-771 Trigaches até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

11 - Composição do júri. Presidente - Sofia Cristina Linhares Nunes, Assistente Técnica, Vogais efetivos - Filomena Maria Descalços dos Santos e José Manuel Ferreira Guerreiro, Assistente Técnica e Assistente Operacional respetivamente e Vogais Suplentes - José Luís Pinheiro Pimentinha, e Etelvina do Nascimento Brissos Fialho Tomé, Assistentes técnicos.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, o vogal indicado em primeiro lugar dentro dos efetivos.

12 - Os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos no n.º 6 do artigo 36.º do anexo à LTFP e, nos termos dos artigos 6.º e 7.º das Portarias.

a) Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)

b) Método de seleção obrigatório - Entrevista Avaliação de Competências (EAC)

13 - Nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

13.1 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

13.2 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:

Avaliação Curricular - 30 %

Entrevista Avaliação de Competências - 70 %

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar a nível interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo aplicada a seguinte fórmula: AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato com vínculo jurídico de emprego público executa atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula AC = (HA X 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho;

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

13.5 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a aplicação das seguintes fórmulas conforme os métodos aplicados aos candidatos: CF = (AC x 30 %) + (EAC x

x 70 %)

14 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a dotar são os previstos no artigo 35.º das Portarias.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço e disponível na página eletrónica da Freguesia de Trigaches e S. Brissos, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de:

E-mail com recibo de entrega da notificação; ou

Ofício registado.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final, constam de atas dos respetivos júris, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do serviço de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica https://www.uf-trigachessbrissos.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República.

19 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo empate, serão utilizados os critérios de desempate de acordo com a seguinte ordem: 1.º experiência profissional dos candidatos na respetiva área funcional; 2.º formação profissional dos candidatos na respetiva área funcional.

20 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de março de 2019. - O Presidente da Junta, José Joaquim Paulino Galhana.

312178831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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