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Aviso 14488/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a lista dos candidatos excluídos ao Concurso Interno Geral de Ingresso para o preenchimento de 8 lugares na categoria de Inspetor, da carreira de Inspetor Superior, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

Texto do documento

Aviso 14488/2014

Nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se pública a lista dos candidatos excluídos ao Concurso Interno Geral de Ingresso para o preenchimento de 8 lugares na categoria Inspetor, da carreira de Inspetor Superior, aberto pelo Aviso 2476/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro de 2014, alterado pelo Aviso 8656/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho, e que faz parte integrante do presente Aviso.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 34.º do mesmo decreto-lei, os candidatos excluídos poderão, no prazo de dez (10) dias úteis, pronunciar-se por escrito, sobre a presente intenção de exclusão, devendo a resposta ser dirigida à Exma. Senhora Presidente do Júri do concurso e remetida por correio registado, até ao termo daquele prazo, para a Sede desta Autoridade, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada.

O processo encontra-se disponível para consulta dos interessados, diariamente, das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, na morada acima indicada.

10 de dezembro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

Lista de candidatos excluídos

(ver documento original)

208310343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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