A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3849/2019, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração do Mestrado em Política Social do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 3849/2019

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Política Social

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho reitoral n.º 35/2019, de 29 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Política Social.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 23 010-X/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, retificado pela Declaração de retificação n.º 1364/2009, publicada no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 28 de maio, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr 269/2007.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 38/2013, publicado no Diário da República n.º 1, 2.ª série, de 2 de janeiro, e pelo Despacho 15773/2014, publicado no Diário da República n.º 252, 2.ª série, de 31 de dezembro.

O ciclo de estudos foi acreditado em 30 de dezembro de 2014 pelo Conselho de Administração da A3ES, com o processo ACEF/1112/13427.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2102/2011/AL02, em 18 de março de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.

22 de março de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Política Social

5 - Área científica predominante: Política Social

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS. O aluno pode solicitar um Diploma de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.

Os 35 créditos optativos são escolhidos de uma lista de Unidades Curriculares, podendo o Conselho Científico vir no futuro a estabelecer novas Unidades Curriculares, de forma a adequar o curso às necessidades de atualização que a realidade social e a evolução científica aconselharem.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Ciclo de estudos em Política Social

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

312168999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda