Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Política Social
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho reitoral n.º 35/2019, de 29 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Política Social.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 23 010-X/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, retificado pela Declaração de retificação n.º 1364/2009, publicada no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 28 de maio, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr 269/2007.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 38/2013, publicado no Diário da República n.º 1, 2.ª série, de 2 de janeiro, e pelo Despacho 15773/2014, publicado no Diário da República n.º 252, 2.ª série, de 31 de dezembro.
O ciclo de estudos foi acreditado em 30 de dezembro de 2014 pelo Conselho de Administração da A3ES, com o processo ACEF/1112/13427.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2102/2011/AL02, em 18 de março de 2019, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.
22 de março de 2019. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Política Social
5 - Área científica predominante: Política Social
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS. O aluno pode solicitar um Diploma de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.
Os 35 créditos optativos são escolhidos de uma lista de Unidades Curriculares, podendo o Conselho Científico vir no futuro a estabelecer novas Unidades Curriculares, de forma a adequar o curso às necessidades de atualização que a realidade social e a evolução científica aconselharem.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Ciclo de estudos em Política Social
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
312168999