Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, pelos despachos n.os 169/2019/SEAEP e 184/2019/SEAEP respetivamente de 19 e 27 de fevereiro de 2019, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público tendo presente o teor do Despacho 2103/2019, de 25 de fevereiro de 2019, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional correspondentes à categoria de assistente operacional desta Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento - Pelos despachos n.os 169/2019/SEAEP e 184/2019/SEAEP respetivamente de 19 e 27 de fevereiro de 2019, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público tendo presente o teor do Despacho 2103/2019, de 25 de fevereiro de 2019, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional correspondentes à categoria de assistente operacional desta Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão.
5 - Local de trabalho - Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão, sita em Coutada do Arneiro, Coudelaria de Alter 7440-152 - Alter do Chão
6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, competindo-lhe, designadamente, as seguintes funções:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e espaços 'determinados.
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens da escola.
c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Posicionamento remuneratório - Ficará posicionado na 4.ª posição da categoria de assistente operacional da carreira com a mesma designação, nível 4 da tabela remuneratória única com o vencimento de 635,07(euro).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que:
a) Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;
b) Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;
c) Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções;
d) Cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho aos previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento;
e) No âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do governo competentes.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
10.2 - Forma - As candidaturas serão submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE» Situação Profissional» PND - Procedimentos concursais» Formulário de Candidatura no Portal da Direção Geral da Administração escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações da Escola, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas.
Como a candidatura será obrigatoriamente submetida eletronicamente, os candidatos deverão estar registos na plataforma SIGRHE. A Escola terá de abrir o procedimento concursal no SIGRHE» Situação profissional» PND - procedimentos concursais.
10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Documento de identificação (fotocópia do Bilhete de Identificação ou cartão de cidadão).
Certificado de habilitações literárias (fotocópias)
Declarações da experiência profissional (fotocópias)
Curriculum vitae (obrigatório)
Outros elementos julgados de interesse para o respetivo posto de trabalho;
Os candidatos que tenham exercido funções na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no formulário, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nestes casos o júri do concurso solicitará os mesmos aos Serviços de Administração Escolar.
10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.
11.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado as mencionadas atribuições, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º da LTFP.
11.3 - A aplicação do método de seleção avaliação psicológica é efetuada por psicólogo a exercer nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, sob consulta do INA para o efeito, de acordo com a alínea a) da mesma norma.
11.4 - No caso previsto no ponto 6, a aplicação do método de seleção entrevista de avaliação de competências será efetuada por psicólogo.
11.5 - A ponderação da avaliação curricular será realizada do seguinte modo:
Avaliação Curricular (AC) = (HAB+2EP+FP+AD)/5
1 - HAB - Habilitação académica de base será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - 12.º ano de escolaridade ou superior;
18 valores - 11.º ano de escolaridade;
16 valores - 10.º ano de escolaridade;
10 valores - Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º ano de escolaridade.
2 - EP - Experiência profissional será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforma descritas no aviso de abertura;
16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria descritas no aviso de abertura;
10 valores - sem experiência profissional.
3 - FP - Formação profissional será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
10 valores - sem formação
4 - AD - Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:
AD = 4 [(A+B+C) /3]
Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos.
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não sejam em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.
11.6 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Vera Cristina Rodrigues Tita, Subdiretora
Vogais efetivos: Maria da Luz Silva dos Anjos, Adjunta da Direção e Maria Cristina Ribeiro Gaspar Castanho, Encarregada Operacional
Vogais suplentes: Maria Teresa Guerra Pratas Casquilho Ribeiro, Professora do Quadro e Sofia Isabel Catalão Regalo, Coordenadora Técnica.
12.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Alter do Chão.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
15 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
16 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.
17.1 - Terminado o procedimento concursal com a publicação no Diário da República da homologação da lista final A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da lista final, os candidatos, que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato. Deverão ser selecionados, no SIGRHE» Situação Profissional» PND - Procedimentos concursais» selecionar candidatos, devendo a minuta do contrato ser impressa para efeitos de assinatura, no SIGRHE» Situação Profissional» PND. Procedimentos Concursais» contratos.
18 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante este ano.
27 de março de 2019. - A Diretora, Maria da Conceição F. R. de Matos.
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