Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 647/2014, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/244/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I.P., e a Federação Portuguesa de Judo - Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 647/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo Aditamento n.º CP/244/DDF/2014

Desenvolvimento da Prática Desportiva, Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, NIPC 501515674, aqui representada por José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/114/DDF/2014, em 22 de abril de 2014, alterado pelo Contrato-Programa n.º CP/230/DDF/2014, celebrado em 08 de agosto de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 473/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2014;

C. Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante,

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014, tem por objeto produzir alterações no Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato-programa acima identificado indicado no Anexo I daquele contrato-programa.

Cláusula 2.ª

Alteração da Anexo I ao contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014

1 - O Anexo I ao contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014 passa a ter a redação indicada no Anexo I ao presente aditamento.

2 - A alteração aludida na presente cláusula produz efeitos a 01 de junho de 2014

Cláusula 3.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.

ANEXO I

Ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/114DDF/2014, alterado pelo CP/230/DDF/2014

Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado

(ver documento original)

208321798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda