Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 473/2014, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/230/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Judo - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/114/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 473/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento CP/230/DDF/2014

Desenvolvimento da Prática Desportiva, Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/114/DDF/2014

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, NIPC 501515674, aqui representada por José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/114/DDF/2014, em 22 de abril de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 278/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio de 2014;

C. Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"

D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante, nomeadamente a ação intitulada "Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2014 - Participação de uma Delegação de Macau" no âmbito da cooperação internacional;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/114/DDF/2014, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do desenvolvimento da prática desportiva do 2.º outorgante, com o objetivo de conceder apoio à organização da ação intitulada "Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2014 - Participação de uma Delegação de Macau" no âmbito da cooperação internacional, cujo programa se encontra anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/114/DDF/2014 é acrescida em 15.400,00 (euro) fixando-se em 1.060.400,00 (euro)

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, celebrado em 22 de abril de 2014 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.060.400,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 453.400,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o desenvolvimento da prática desportiva do 2.º outorgante e que integra os seguintes projetos e com a seguinte distribuição financeira

i) A quantia de 178.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

ii) A quantia de 275.400,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea iii, infra;

iii) O montante da comparticipação financeira referido na alínea ii, supra inclui uma quantia de 5.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Projeto Super Judoca";

iv) O montante da comparticipação financeira referido na alínea ii, supra inclui ainda uma quantia de 15.400,00 (euro), para apoio para a ação intitulada "Estágio de Preparação para os Jogos Asiáticos de Judo 2014 - Participação de uma Delegação de Macau" no âmbito da cooperação internacional, constante em anexo;

b) ...

c) ...»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/114/DDF/2014, celebrado em 22 de abril de 2014 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 08 de agosto de 2014, em dois exemplares de igual valor.

8 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.

208031193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda