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Despacho 3815/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)

Texto do documento

Despacho 3815/2019

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez, ou mesmo inexistência, de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.

Acresce que o exercício de cargos de direção superior na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público implica ainda a realização frequente de deslocações em território nacional, com vista à realização e participação em reuniões de trabalho, conferências, seminários e eventos diversos, em cumprimento das atribuições da Direção-Geral.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas na alínea h) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica para condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público aos seguintes titulares de cargos dirigentes:

a) Vasco Manuel Dias Costa Hilário, Diretor-Geral;

b) Maria Eugénia de Almeida Santos, Subdiretora-Geral;

c) Ana Maria Fortuna Andrade, Subdiretora-Geral.

2 - A permissão concedida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se por estas as que são determinadas apenas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo do exercício das funções em que os dirigentes em causa se encontram investidos à data da permissão.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva designação.

8 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

312179771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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