Considerando que:
a) Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), entre outras atribuições, assegurar as funções da unidade ministerial de compras;
b) A organização interna da SGPCM na área da Unidade Ministerial de Compras obedece ao modelo de estrutura matricial estabelecido na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual;
c) Nos termos das disposições conjugadas do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, e do artigo 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pela Portaria 323/2013, de 31 de outubro, aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, tendo sido fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar na SGPCM;
Determino o seguinte:
1 - Constituir a equipa multidisciplinar Unidade Ministerial de Compras designada UMC;
2 - Designar pelo prazo de 1 ano como Chefe da Equipa Multidisciplinar a licenciada Soraia de Campos Vieira de Carvalho, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, considerando o seu currículo académico e profissional;
3 - Produzir efeitos a 1 de janeiro de 2015.
15 de dezembro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
208309972