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Portaria 564/89, de 21 de Julho

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Sumário

Fixa, para a campanha de comercialização de 1989-1990, os preços de orientação e de intervenção para a categoria de novilho.

Texto do documento

Portaria 564/89
de 21 de Julho
Considerando que o regime de preços institucionais criados pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 515/85, de 31 de Dezembro, para o sector da carne de bovino visa garantir rendimentos aceitáveis à produção sem, contudo, permitir níveis especulativos para o consumidor;

Considerando que durante a 1.ª etapa do período de transição Portugal deve seguir uma disciplina de preços nos termos da alínea 1) do artigo 265.º do Acto de Adesão, a qual deverá incidir sobre o preço de intervenção;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 515/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 515/85, de 31 de Dezembro, entende-se por qualidade tipo a categoria R3 da grelha nacional de classificação de carcaças para a categoria de novilho.

2.º Para a campanha de comercialização de 1989-1990, no sector da carne de bovino, os preços de orientação e de intervenção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 515/85 são fixados por quilograma de carcaça referente à categoria R3 de novilho, nos seguintes montantes:

Preço de orientação - 680$00;
Preço de intervenção - 612$00.
3.º É revogada a Portaria 313/88, de 18 de Maio.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Julho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 515/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de bovino normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Portaria 313/88 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os novos preços de orientação e intervenção, para a campanha de 1988-1989, da carne de bovino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-29 - Portaria 919/90 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece os preços de orientação e de intervenção para a campanha de comercialização de 1990-1991 no sector da carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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