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Despacho 3767/2019, de 4 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria e carreira de assistente técnico

Texto do documento

Despacho 3767/2019

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova e publica em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 8 de março de 2019, na sequência de obtenção de anuência por parte da Exma. Senhora Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., em 15 de fevereiro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria e carreira de Assistente Técnico da trabalhadora Maria Manuela Gonçalves Aveiro Silva no mapa de pessoal desta Autoridade, nos termos do artigo 99.º da LTFP, mantendo a trabalhadora o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, correspondente à 2.ª posição remuneratória da mencionada categoria e carreira de Assistente Técnico, constante do Anexo II a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada e publicada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado com aquela.

25 de março de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

312174416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3669646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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