Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova e publica em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 8 de março de 2019, na sequência de obtenção de anuência por parte da Exma. Senhora Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., em 15 de fevereiro de 2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria e carreira de Assistente Técnico da trabalhadora Maria Manuela Gonçalves Aveiro Silva no mapa de pessoal desta Autoridade, nos termos do artigo 99.º da LTFP, mantendo a trabalhadora o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, correspondente à 2.ª posição remuneratória da mencionada categoria e carreira de Assistente Técnico, constante do Anexo II a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e ao nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada e publicada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado com aquela.
25 de março de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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