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Despacho 15633/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências da Diretora de Finanças de Setúbal

Texto do documento

Despacho 15633/2014

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei Geral Tributária;

Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril;

Arts. 29.º, n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo;

e ainda dos:

Despachos n.os 13455/2013 de 22 de agosto e 13495/2013 de 2 de setembro, da Diretora de Finanças de Setúbal, publicados, respetivamente, no D.R. 2.ª série, n.º 204, de 2013-10-22, e D.R. 2.ª série, n.º 205, de 2013.10.23;

procedo às seguintes delegações de competências:

I - Competências delegadas

1 - Nos Chefes de Divisão de Inspeção Tributária, Licenciados Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, Francisca Maria Leal Guiomar Palmeira e Maria da Glória Fernandes Nunes Rogado, no âmbito das competências da respetiva divisão:

1.1 - A seleção dos sujeitos passivos a inspecionar por iniciativa dos serviços;

1.2 - A prática dos atos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspeção externa e proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspetivos a executar pelas respetivas divisões, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento tributário (n.º 1 do artigo 15.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 46.º do RCPIT);

1.3 - O procedimento, nos termos do artigo 49.º do RCPIT, de notificação dos sujeitos passivos, do início do procedimento externo de inspeção;

1.4 - A autorização de dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do RCPIT, quando conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma;

1.5 - A autorização, em casos devidamente justificados, da ampliação e da suspensão dos atos de inspeção, de harmonia com as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 36.º e artigo 53.º do RCPIT;

1.6 - A determinação da correção da matéria tributável declarada pelos sujeitos passivos, por via da avaliação direta, nos processos que corram na respetiva divisão (artigo 82.º, n.º 1 da LGT);

1.7 - A determinação do recurso à aplicação da avaliação indireta (n.º 2 do artigo 82.º da LGT) e consequente aplicação de métodos indiretos (arts. 87.º a 89.º, e 90.º da LGT), em sede de IVA, IRS e IRC (respetivamente artigo 90.º do Código do IVA, artigo 39.º do Código do IRS e artigo 59.º do Código do IRC), nos processos que corram nas respetivas divisões;

1.8 - O apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, quando esteja em causa a aplicação dos arts. 39.º e 65.º do Código do IRS, nos processos que corram nas respetivas divisões;

1.9 - A fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos do artigo 59.º do Código do IRC, e dos arts. 87.º a 89.º e 90.º da LGT, bem como em casos de avaliação direta, proceder a correções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes da imposição legal, nos termos dos arts. 81.º e 82.º da LGT, nos processos que corram nas respetivas divisões;

1.10 - A fixação do IVA em falta, nos termos do artigo 90.º do Código do IVA e dos arts. 87.º a 89.º e 90.º da LGT, nos processos que corram nas respetivas divisões;

1.11 - A determinação da correção de valores de base necessários ao apuramento do rendimento tributável nos termos do n.º 7 do artigo 28.º do Código do IRS (Regime Simplificado), dos valores de base contabilística necessários ao apuramento do lucro tributável nos termos do n.º 12 do artigo 58.º do Código do IRC (Regime Simplificado), bem como proceder às respetivas fixações nos processos que corram na respetiva divisão;

1.12 - O sancionamento dos relatórios de ações inspetivas, bem como as informações concluídas nas respetivas divisões (n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT).

II - Substituição legal

Nas faltas, ausências ou impedimentos da Chefe de Divisão I, Francisca Maria Leal Guiomar Palmeira, é substituída pela Chefe de Equipa Maria do Carmo Duarte Ferreira Pinheiro.

Nas faltas, ausências ou impedimentos da Chefe de Divisão II, Maria da Glória Fernandes Nunes Rogado, é substituída pelo Chefe de Equipa Paulo Jorge Lourenço Serrano.

Nas suas faltas ausências ou impedimentos, o Chefe de Divisão III, Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, é substituído pela Chefe de Equipa Ana Maria de Sousa Frade.

III - Produção de efeitos

A delegação de competências aqui efetuada produz efeitos desde 2013-12-01 até 2013-12-31.

Ficam por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados sobre as matérias ora objeto destas delegações de competências.

1 de dezembro de 2013. - A Diretora de Finanças de Setúbal, Maria do Carmo Morgado.

208308157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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