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Despacho 3690/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Designa André Miguel Cyrne Garrido do Amaral, como chefe da Equipa Multidisciplinar Gestão de Património e Sustentabilidade (GPS)

Texto do documento

Despacho 3690/2019

Considerando as atribuições em causa e o desenvolvimento dos trabalhos em curso e cumpridas as determinações vigentes na matéria designo, por mais um ano, o mestre André Miguel Cyrne Garrido do Amaral, como chefe da Equipa Multidisciplinar Gestão de Património e Sustentabilidade (GPS) criada pelo meu Despacho 2731/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 54, de 16 de março, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 10.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 fevereiro, e do artigo 8.º da Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pelas Portarias n.os 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho, com efeitos a 1 de março de 2019.

25 de março de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.

312176506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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