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Edital 1132/2014, de 24 de Dezembro

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Sumário

Inquérito Público ao Projeto de Regulamento de Trânsito do Município de Santo Tirso

Texto do documento

Edital 1132/2014

Projeto de Regulamento de Trânsito do Município de Santo Tirso

Dr.º Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público que, na sequência da deliberação camarária de 25 de novembro de 2014 (item 3), e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, na sua redação atual, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, encontra-se em inquérito público, pelo período de 30 dias, a contar da data de afixação de edital de igual teor no edifício da Câmara Municipal, o projeto de Regulamento de Trânsito do Município de Santo Tirso, que a seguir se publicita.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Serviço de Trânsito desta Câmara Municipal, onde se encontra todo o processo.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

28 de novembro de 2014. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Projeto de Regulamento de Trânsito do Município de Santo Tirso

Nota justificativa

A rede viária municipal evoluiu significativamente nos últimos anos, quer em resultado da construção de novos eixos viários e da integração no domínio municipal de estradas nacionais que foram desclassificadas, quer ainda pela beneficiação das vias existentes.

Por um lado, as questões relacionadas com a acessibilidade e a mobilidade assumem cada vez maior importância, pela sua repercussão direta na qualidade de vida das pessoas, pelo que se exige a adoção de medidas que respondam às novas realidades, e a sua concretização em tempos considerados adequados, as quais não se coadunam com os procedimentos de alteração regulamentar atualmente necessários.

Por outro lado, assistimos no espaço urbano a uma mudança de paradigma, com a atenção cada vez mais voltada para o peão e a denominada mobilidade suave, em detrimento do automóvel.

De salientar ainda que desde a aprovação do Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Santo Tirso em 11 de dezembro de 1996, verificaram-se várias e importantes alterações legais, quer no âmbito das competências das autarquias, quer no âmbito do Código da Estrada e respetiva legislação complementar, que importa complementar com regulamentação municipal.

Deste modo, e tendo a câmara municipal competência própria para gerir as redes de circulação, é fundamental que o regulamento municipal de trânsito tenha uma estrutura e organização suficientemente flexíveis e adaptadas às novas exigências e dinâmicas.

Com esse objetivo apresenta-se o presente projeto de regulamento elaborado com base nos princípios anteriormente expostos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e das alíneas b), g) e p) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e sob proposta da Câmara é remetido para aprovação da assembleia Municipal, o presente projeto de Regulamento Municipal de Trânsito no concelho de Santo Tirso:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República, da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e das alíneas b), g) e p) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º da Lei 73/2013, de 3 de, das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro, da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 4.º, do n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 72/2013, de 3 de setembro, que alterou e republicou o Código da Estrada, do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril, da Portaria 254/2013, de 26 de abril, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 81 de 26/04, da Portaria 214/2014, de 16 de outubro, e do Regulamento de Sinalização do Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de agosto, 13/2003, de 26 de junho, e 2/2011, de 3 de março e pelo Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito - circulação, paragem e estacionamento - nas vias públicas e equiparadas, integradas na rede viária municipal.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todas as vias públicas, bem como às vias e demais lugares do domínio privado abertas ao trânsito público, dentro da circunscrição territorial do Município de Santo Tirso, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre a câmara municipal e os respetivos proprietários.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de interpretação do presente regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:

a) Zona de estacionamento de duração limitada: zona de estacionamento sujeita ao pagamento de um preço e de utilização com duração limitada no período diurno, existentes nas áreas mais centrais e de maior tráfego urbano.

b) Lugares de cargas e descargas: lugares reservados, durante um período de tempo do dia, para a realização de operações de cargas e descargas, de forma gratuita, ainda que integrados numa zona de estacionamento de duração limitada, e que podem ser utilizados por outros veículos no restante período.

c) Rede viária municipal: todas as vias públicas dentro da circunscrição territorial do Município de Santo Tirso, exceto as vias concessionadas e sob a jurisdição da EP-Estradas de Portugal S. A.

Artigo 5.º

Competências

1 - No âmbito da competência própria genérica da câmara municipal em matéria de gestão das redes de circulação, incluem-se, as decisões de aprovação sobre:

a) Os sentidos de circulação do trânsito, bem como as vias e locais condicionados ou interditos total ou parcialmente à circulação de veículos;

b) A cedência de prioridade nos cruzamentos e entroncamentos;

c) A proibição temporária ou permanente de circulação de certas espécies de veículos ou de veículos que transportem certas mercadorias;

d) A reserva da utilização de vias de trânsito à circulação de veículos de certas espécies ou afetos a determinados transportes;

e) A fixação de limites especiais de velocidade;

f) A paragem e o estacionamento;

g) Os parques e zonas de estacionamento afetos a veículos de certas categorias;

h) A reserva de lugares para estacionamento de veículos afetos ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no transporte de pessoas com deficiência;

i) A localização das zonas de estacionamento de duração limitada e parques de estacionamento

j) Os regulamentos de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

k) As zonas de cargas e descargas;

l) A emissão de cartões e avenças de estacionamento;

m) A fixação dos locais de paragem dos transportes coletivos de passageiros e táxis.

n) Autorizar a utilização especial das vias públicas;

o) Autorizar o condicionamento ou suspensão do trânsito;

p) A sinalização temporária a colocar por motivo de obras ou por utilização especial das vias públicas;

q) Adotar medidas que contribuam para a melhoria do ordenamento do trânsito e da segurança rodoviária, bem como que promovam a qualidade dos espaços públicos, especialmente no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.

2 - No âmbito do presente regulamento, as competências referidas nas alíneas a) a i) e k) a q) do número anterior são delegadas no presidente da câmara municipal.

3 - As competências previstas no número anterior, podem ser delegadas no vereador da correspondente área de gestão.

4 - As competências previstas nas alíneas l) e p) podem ser subdelegadas nos dirigentes dos serviços.

Artigo 6.º

Consulta pública e publicitação

1 - Sem prejuízo das competências a que se refere o número anterior, a câmara municipal poderá promover, sem caráter vinculativo e em função das alterações a implementar, a consulta pública, a auscultação de entidades representativas locais, das juntas de freguesia e das forças de segurança.

2 - A implementação de alterações referentes a sentidos de trânsito, bem como as vias e locais vedados à circulação de veículos, à proibição temporária ou permanente de circulação de certas espécies de veículos ou de veículos que transportem certas mercadorias, é precedida de publicitação através de aviso, com a antecedência mínima de três dias úteis, utilizando-se os meios de comunicação mais adequados ao conhecimento atempado pelos utentes, nomeadamente distribuição de folhetos nas zonas afetadas, afixação de painéis de informação ou outros.

Artigo 7.º

Sinalização

1 - Compete à câmara municipal a sinalização permanente de todas as vias públicas na rede viária municipal.

2 - As disposições contidas no presente regulamento só se tornam obrigatórias quando estiverem colocados os correspondentes sinais.

3 - Compete a cada junta de freguesia, na respetiva área territorial, conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada na rede viária municipal.

4 - Por requerimento dos interessados, pode a câmara municipal autorizar a colocação de equipamentos ou dispositivos complementares, ou proceder à sua colocação sujeitando-a ao pagamento das taxas previstas no Anexo II do Regulamento de liquidação, cobrança e pagamento de taxas e outras receitas municipais.

Artigo 8.º

Anexos

1 - As normas específicas aprovadas no âmbito do presente regulamento, são sistematizadas e aditadas aos respetivos anexos e dele farão parte integrante.

2 - Sem prejuízo de poderem vir a ser aditados outros, fazem parte integrante do presente regulamento os seguintes anexos:

Anexo I - Ordenamento do trânsito

Anexo II - Ordenamento do estacionamento

Anexo III - Estacionamento de duração limitada e zonas de cargas e descargas

Artigo 9.º

Bases de dados

Em complemento aos anexos ao presente regulamento, os serviços municipais procedem ao registo nas respetivas bases de dados, da sinalização rodoviária e demais equipamentos complementares colocados nas vias públicas.

Artigo 10.º

Proibições

1 - É proibido colocar por iniciativa própria, suprimir, alterar, danificar, inutilizar e obstruir sinalização ou de alguma forma prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento;

2 - É proibido, salvo autorizações expressas concedidas caso a caso, ocupar e interromper total ou parcialmente as vias com trabalhos ou volumes, ou de qualquer forma prejudicar o trânsito de peões e veículos, nomeadamente para:

a) Reparar ou lavar veículos de forma continuada;

b) Lavar montras ou outros elementos das fachadas edifícios, ou passeios fronteiros aos mesmos;

c) Ocupar os espaços públicos com materiais, mercadorias ou outros volumes, salvo nos casos em que o interessado tiver obtido licença para o efeito e garantindo sempre a circulação de peões e viaturas sem prejuízo de outras condicionantes impostas no licenciamento.

d) Ocupar os espaços públicos com veículos destinados a venda.

3 - É ainda proibida a circulação de veículos que, pelas suas características intrínsecas, risquem ou danifiquem os respetivos pavimentos.

Artigo 11.º

Regime de exceção

As disposições contidas no presente regulamento, não se aplicam, aos veículos das forças de segurança, de emergência e prestação de socorro, bem como aos veículos dos serviços municipais, quando em serviço urgente de interesse público que o exija e desde que não coloquem, em circunstância alguma, em risco os demais utentes da via.

CAPÍTULO II

Restrições à circulação

Artigo 12.º

Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais

1 - A realização de obras nas vias públicas e a sua utilização para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal ou colocar restrições ao trânsito dos peões nos passeios, só é permitida desde que previamente autorizada pela câmara municipal, e implica a correspondente aplicação local de sinalização temporária e identificação de obstáculos.

2 - Às referidas autorizações aplica-se o disposto no Decreto-Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março, podendo ainda aplicar-se subsidiariamente disposições previstas noutros regulamentos municipais.

3 - Ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito, são fixadas as condições para a respetiva realização, sendo que o não cumprimento das mesmas é equiparado à falta de autorização.

4 - Os cortejos e formações organizadas, sempre que transitam na faixa de rodagem, devem assinalar a sua presença de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 102.º do Código da Estrada.

Artigo 13.º

Suspensão ou condicionamento do trânsito

1 - A suspensão ou condicionamento do trânsito só podem ocorrer por motivos de segurança, de emergência grave ou de obras urgentes.

2 - Podem ainda ser autorizadas pela Câmara Municipal restrições à circulação por outros motivos considerados justificados e desde que fiquem devidamente asseguradas as comunicações entre os locais servidos pela via afetada.

3 - A suspensão ou condicionamento do trânsito são publicitados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 6.º

4 - Excetuam-se do número anterior, quanto ao cumprimento do prazo, as situações determinadas por emergência grave, obras ou outros motivos urgentes.

5 - A câmara municipal promove a publicitação do aviso referido nos números anteriores, sendo os respetivos encargos da responsabilidade dos interessados.

Artigo 14.º

Sinalização temporária

1 - A sinalização temporária e identificação de obstáculos a implementar nas vias, carece de prévia autorização da câmara municipal, estando sujeita a elaboração de projeto, sempre que a duração prevista das obras seja superior a 30 dias, ou independentemente da duração, por determinação dos serviços, atendendo à respetiva natureza e extensão.

2 - São da responsabilidade do promotor, adjudicatário ou responsável pela obra ou evento, a elaboração do projeto de sinalização temporária, bem como a sua implementação, permanência e manutenção nas devidas condições de colocação e estado de conservação, e a sua retirada imediatamente após a conclusão da obra ou remoção do obstáculo.

3 - São ainda da responsabilidade do promotor todos os danos resultantes da ausência ou deficiência da sinalização temporária.

CAPÍTULO III

Ordenamento do trânsito

Artigo 15.º

Disposições específicas contidas no Anexo I

Do Anexo I ao presente regulamento, constam as disposições específicas aprovadas relativas ao ordenamento do trânsito, nomeadamente as que se referem a:

Artigo 1.º - Vias e demais locais públicos interditos total ou parcialmente à circulação de veículos;

Artigo 2.º - Vias com sentidos únicos de circulação;

Artigo 3.º - Vias com prioridade de trânsito;

Artigo 4.º - Vias com limites de velocidade inferiores aos estabelecidos no Código da Estrada.

Artigo 16.º

Limites especiais de velocidade

São aplicáveis os limites gerais de velocidade previstos no Código da Estrada, sem prejuízo de poderem ser fixados limites mínimos de velocidade instantânea, bem como limites máximos de velocidade instantânea inferiores para vigorarem em certas vias, troços de via ou períodos.

Artigo 17.º

Zonas de acesso condicionado

1 - Os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios, quando o acesso aos prédios, caminhos particulares, a zona de abastecimento de combustível ou a parque de estacionamento, o exija, salvo situações devidamente autorizadas pela câmara municipal.

2 - O acesso a vias ou áreas pedonais pode ser condicionado por equipamentos instalados para esta finalidade e segundo os critérios definidos para cada zona.

CAPÍTULO IV

Ordenamento do estacionamento

Artigo 18.º

Disposições específicas contidas nos Anexos II e III

Dos Anexos II e III ao presente regulamento, constam as disposições específicas aprovadas relativas ao ordenamento do estacionamento, nomeadamente as que se referem a:

ANEXO II:

Artigo 1.º - Vias com paragem e estacionamento proibidos;

Artigo 2.º - Vias com estacionamento proibido;

Artigo 3.º - Zonas ou lugares de estacionamento reservados;

Artigo 4.º - Zonas de cargas e descargas.

ANEXO III:

Artigo 1.º - Parques e locais afetos ao estacionamento;

Artigo 2.º - Zonas de estacionamento de duração limitada.

Artigo 19.º

Zonas ou lugares de estacionamento reservados

1 - Podem ser reservadas zonas ou lugares de estacionamento a determinadas classes de veículos ou para veículos afetos ao serviço de entidades públicas, ou entidades privadas que prossigam fins com interesse público.

2 - A utilização dos referidos lugares, pressupõem a colocação do respetivo dístico, no interior do veículo, junto ao para-brisas dianteiro, de forma visível do exterior.

3 - Os lugares referidos no número anterior são sempre de uso universal dentro da respetiva classe ou da entidade a que se destinam.

4 - Os lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, destinam-se a qualquer veículo que as transportem, independentemente do veículo ser sua propriedade ou por si conduzido, desde que esteja devidamente identificado com o cartão de estacionamento de modelo comunitário a que se refere o Decreto-Lei 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 17/2011, de 27/01.

Artigo 20.º

Parques e zonas de estacionamento de duração limitada

1 - A localização e as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento são aprovadas pela câmara municipal.

2 - Podem estacionar nos parques e zonas de estacionamento de duração limitada os veículos automóveis ligeiros, exceto os que ultrapassem a delimitação dos lugares, e os motociclos, ciclomotores e velocípedes, nos lugares que lhes sejam especificamente reservados.

3 - Estão isentos do pagamento do preço do estacionamento os seguintes veículos:

a) De polícia, de prestação de socorro e veículos da câmara municipal.

b) De pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, devidamente identificados com o respetivo cartão, nos locais sinalizados para o efeito.

c) Em operações de cargas e descargas, nos locais sinalizados para o efeito.

d) Os veículos estacionados em lugares reservados com o correspondente dístico.

e) Os veículos identificados com cartão de residente ou de estabelecimento correspondente à zona válido.

4 - Para todos os efeitos, o pagamento só se considera efetuado, com a colocação do título no interior do veículo, junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto visível do exterior.

5 - Se por qualquer motivo o equipamento mais próximo do local onde o veículo se encontra estacionado não estiver operacional, deve o utente adquirir o título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.

6 - Sem prejuízo do referido nos números 4 e 5, o título de estacionamento poderá ser substituído por equipamento eletrónico individual devidamente autorizado.

Artigo 21.º

Cartão de residente

1 - O cartão de residente permite o estacionamento do veículo a que se refere, nos dois arruamentos mais próximos do fogo, quando este se situa em zona de estacionamento de duração limitada, sem sujeição ao pagamento do respetivo preço e à respetiva duração máxima.

2 - O cartão é emitido a requerimento do interessado, que comprovadamente cumpra as seguintes condições:

a) Se trate de pessoa singular e resida em zona de estacionamento de duração limitada;

b) Seja proprietário, adquirente ou locatário do veículo automóvel para o qual solicita o cartão; ou seja usufrutuário do veículo, e este esteja associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral, em empresa não sediada na mesma zona de estacionamento de duração limitada.

3 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, deve ser apresentado comprovativo do domicílio fiscal válido e atualizado, o recibo de pagamento do consumo da água ou da prestação de serviços de recolha de resíduos urbanos.

4 - O cartão de residente só é válido com o selo respetivo.

5 - O cartão é propriedade da câmara municipal, devendo o titular devolvê-lo no caso de deixar de residir na zona de estacionamento respetiva ou alienar o veículo.

Artigo 22.º

Cartão de estabelecimento

1 - O cartão de estabelecimento permite o estacionamento do veículo a que se refere nos dois arruamentos mais próximos do estabelecimento, quando este se situa em zona de estacionamento de duração limitada, sem sujeição a limite de tempo e sem pagamento de preço de estacionamento.

2 - Haverá lugar à emissão de um máximo de dois cartões por estabelecimento.

3 - À emissão dos cartões de estabelecimento, aplica-se com as necessárias adaptações o disposto nos números 4 a 5 do artigo anterior.

Artigo 23.º

Zonas de cargas e descargas

1 - A localização e delimitação dos lugares de estacionamento afetos às operações de cargas e descargas, bem como o respetivo período de utilização, são definidos em função do comércio e serviços existentes na área, e de modo a permitir uma boa circulação e fluidez no trânsito.

2 - A delimitação e o horário autorizado para as cargas e descargas são os estabelecidos através de sinalização adequada de acordo com a legislação em vigor aplicável.

3 - O mesmo espaço pode ser utilizado por outros veículos fora do horário estabelecido na sinalização afixada.

Artigo 24.º

Concessões

A câmara municipal pode conceder a exploração dos parques e das zonas de estacionamento de duração limitada a terceiros, fixando as respetivas condições gerais de acordo com as normas aplicáveis à contratação pública.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º

Taxas e preços

1 - Os atos previstos no presente regulamento estão sujeitos às taxas e preços previstos nas tabelas anexas ao Regulamento de liquidação, cobrança e pagamento de taxas e outras receitas municipais.

2 - São ainda aplicáveis as taxas fixadas na tabela anexa ao presente regulamento, as quais serão incluídas nas tabelas referidas no número anterior sem necessidade de alteração prévia aos regulamentos e serão atualizadas nos mesmos moldes.

Artigo 26.º

Fiscalização

1 - Sem prejuízo das competências atribuídas na legislação aplicável a outras entidades, compete à Câmara Municipal de Santo Tirso a fiscalização do cumprimento das disposições contidas no presente regulamento, bem como a participação de qualquer evento suscetível de implicar responsabilidade por prática de contraordenação.

2 - A competência referida no número anterior é exercida:

a) Pela Polícia Municipal;

b) Por trabalhadores do município designados para o efeito e que, como tal, sejam considerados ou equiparados a autoridade ou seu agente.

Artigo 27.º

Contraordenações

As infrações às disposições do presente regulamento têm natureza de contraordenação nos termos previstos no Código da Estrada.

Artigo 28.º

Referências legislativas

As referências a disposições legais efetuadas neste regulamento consideram-se remetidas automaticamente para as novas disposições legais que lhes sucedam.

Artigo 29.º

Legislação subsidiária

A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Código da Estrada e demais legislação em vigor.

Artigo 30.º

Casos omissos

As dúvidas na interpretação e aplicação das normas estatuídas neste regulamento, assim como omissões, são decididas por despacho do presidente da câmara municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei geral.

Artigo 31.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições municipais sobre a matéria, contrárias ao disposto no presente regulamento, nomeadamente o Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Santo Tirso, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 11 de dezembro de 1996, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de setembro de 1996, na sua atual redação.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

ANEXO I

Ordenamento do trânsito

Artigo 1.º

Vias e demais locais públicos interditos total ou parcialmente à circulação de veículos

I) A todos os veículos

1 - Agrela

a) Travessa do Pé da Serra.

2 - Aves

a) Alameda de Saint-Etienne-Les-Remiremont - exceto a moradores e operações de carga e descarga;

b) Rua das Mimosas - exceto a moradores e operações de carga e descarga.

3 - Negrelos (S. Tomé)

a) Calçada dos Operários da Fábrica.

4 - União de Freguesias de Campo, S. Salvador, Negrelos

4.1 - S. Martinho do Campo

a) Av. de Comendador Abílio Ferreira de Oliveira - no troço entre as Ruas do Vau e da Trindade, à 4.ª feira

5 - União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave

5.1 - Carreira (S. Tiago)

a) Arruamento que liga o Parque de Merendas António Areal Oliveira e a Rua da Parada - exceto acesso às propriedades

6 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

6.1 - Santo Tirso

a) Calçada Narciso Monteiro - exceto a moradores

b) Praceta do Alto da Feira - exceto a moradores e cargas e descargas

c) Travessa dos Moinhos Novos - exceto a moradores nos primeiros 40 metros

d) Viela das Rosas - exceto a moradores

II)A veículos pesados

1 - Água Longa

a) Rua da Rosinha - no troço entre as Ruas Francisco Sá Carneiro (EN 105) e Adelino Amaro da Costa.

2 - Roriz

a) Rua da Aldeia Nova - exceto a moradores e cargas e descargas

b) Rua da Coutada - exceto a moradores e cargas e descargas

3 - Negrelos (S. Tomé)

a) Rua da Agra de Ginjo - exceto a moradores e cargas e descargas

b) Rua do Comendador Alberto Pimenta Machado (CM 1114) - exceto a moradores e cargas e descargas

c) Rua do Constantino Magno - exceto a moradores e cargas e descargas

d) Rua do Lamarão (CM 1114) - exceto a moradores e cargas e descargas

4 - União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba De Ave

4.1 - Carreira (S. Tiago)

a) Rua de S. Tiago (CM 1120) - exceto a moradores

b) Rua do Rapinho

4.2 - Refojos

a) Rua da Bela Vista

b) Rua da Vila

c) Rua de Valdemar

5 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

5.1 - Santo Tirso

a) Rua de Friães de Baixo - no troço que liga a Rua de Santa Isabel e a Travessa de Friães de Baixo

b) Rua das Acácias - nos 100 metros mais próximos da Rua Prof. Torcato Portela

c) Rua de Pedro Álvares Cabral - no troço entre a Rua Bartolomeu Dias e a Rua das Acácias

d) Rua Prof. Torcato Portela - no troço entre a Rua Dr. Raul Augusto Castro Fernandes e a Rua das Acácias

e) Rua de Almeida Garrett - exceto estaleiros da Câmara Municipal, Estação da CP e Recolha do Lixo

f) Rua do Dr. Oliveira Salazar - exceto estaleiros da Câmara Municipal, Estação da CP e Recolha do Lixo

5.2 - Burgães

a) Rua da Capela Velha

III) A veículos com largura superior a 2,00 metros

1 - Aves

a) Rua da Fonte de Quintão

2 - Rebordões

a) Avenida da Honra - no troço entre a Rua de Ribas e a Rua da Ponte

3 - Negrelos (S. Tomé)

a) Rua de D. Manuel II - no troço entre a Avenida da Fábrica de Negrelos e a Rua de Honoré Vavasseur

4 - União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave

4.1 - Refojos

a) Rua de Leça

IV) A veículos com altura superior a 2,80 metros

1 - União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave

1.1 - Refojos

a) Rua de Vila Verde

Artigo 2.º

Vias de sentido único de circulação

1 - Agrela

a) Rua do Pé da Serra - da Rua de S. Pedro (ER 207) ao Km 2+320 para a Rua de S. Pedro ao Km 1+870, exceto nos primeiros 50 metros

b) Rua dos Emigrantes - da Rua de S. Pedro (ER 207) pelo troço mais a Norte para a Rua de S. Pedro

c) Rua Encosta das Ínsuas - da Rua 25 de Abril (EN 105) até à Rua do Rio

d) Travessa dos Campinhos - da Rua de S. Pedro (ER 207) para a Rua dos Campinhos

2 - Água Longa

a) Rua S. Julião (CM 1126) - do Largo de Pidre até à Rua de Pidre;

b) Rua Santa Ana - da Rua Francisco Sá Carneiro (EN 105) para a Rua S. Julião (CM 1126), exceto nos últimos 40 metros

3 - Aves

a) Alameda Eng.º João Mallen Júnior

b) Arrruamento de ligação da Rua João Bento Padilha à Alameda Eng.º João Mallen Júnior

c) Largo da Tojela - da Avenida Comendador Silva Araújo para a Rua 25 de Abril

d) Largo de Dr. Braga da Cruz

e) Largo Francisco Machado Guimarães

f) Praça de Bom Nome - da Alameda Eng.º João Mallen Júnior para a Rua João Bento Padilha

g) Rua Almeida Garrett - da Rua António Abreu Machado (CM 1110) para a Rua do Alto da Bandeira

h) Rua Augusto Marques (EM (EN 204-5)) - do Largo Dr. Braga da Cruz para a Rua Silva Araújo

i) Rua Bernardino Gomes - da Rua de Bom Nome para a Rua Luís de Camões

j) Rua Conde S. Bento - da Rua da Ponte Nova (EN 105) para a Avenida Conde Vizela

k) Rua da Concórdia - da Rua de Romão para a Rua S. José

l) Rua da Senhora da Conceição - da Rua João Bento Padilha para a Rua Silva Araújo (EM 640)

m) Rua da Vinha - da Rua D. Américo, Bispo de Lamego para a Rua do Campo Grande

n) Rua das Alminhas - da Rua do Alto de Sobrado para a Rua de Sobrado (CM 1110)

o) Rua das Carvalheiras - da Avenida de Poldrães (EN 105) para a rotunda existente a Norte

p) Rua das Flores - da Rua das Fontaínhas para a Rua de Santo Honorato

q) Rua das Fontainhas - da Rua Infante D. Henrique para a Rua Miguel Torga

r) Rua das Rosas - da Rua de S. Miguel (EM 511) para a Rua do Infantário

s) Rua de Bom Nome - da Rua da Senhora da Conceição para a Avenida 4 de Abril de 1955

t) Rua de Cense - da Travessa da Citânia para a Rua do Rio Ave

u) Rua de Romão - da Rua da Visitação para a Rua Silva Araújo (EM 640)

v) Rua de S. João - da Rua Infante D. Henrique para a Rua Silva Araújo (EM 640)

w) Rua de S. José - da Rua da Senhora da Conceição para a Rua da Visitação

x) Rua de S. Lourenço - da Rua da Ponte da Pinguela para a Rua do Rio Ave

y) Rua do Alto da Bandeira - da Rua Padre Silva Gonçalves para a Rua António Abreu Machado (CM 1110)

z) Rua do Balgas - do Largo da Mariana para a Rua Silva Araújo (EM 640)

aa) Rua do Centenário - da Rua do Engenho para a Rua da Ponte Nova, exceto nos primeiros 100 e nos últimos 50 metros

bb) Rua do Longal - da Rua António Martins Ribeiro para a Rua da Visitação (EM (EN 204-5))

cc) Rua do Rio Ave - da Rua de Cense para a Travessa da Fonte de Cense

dd) Rua dos Aves - da Rua de Cense para a Travessa da Citânia

ee) Rua dos Combatentes - da Rua Narciso José Machado Guimarães para a Rua S. Miguel (EM (EN 204-5))

ff) Rua Dr. Alves e Castro - no troço entre as Ruas de S. Miguel (EM 511) e Fonte de Quintão

gg) Rua Fonte de Quintão - da Rua Dr. Alves e Castro para a Rua de S. Miguel (EM 511)

hh) Rua General Humberto Delgado - da Rua Nuno Alvares Pereira para o Largo Dr. Braga da Cruz

ii) Rua Honoré - do Largo Dr. Braga da Cruz para a Rua de Santo Honorato

jj) Rua Infante D. Henrique - do Largo da Mariana para a Rua das Fontainhas

kk) Rua José Pedrosa Balsemão - da Rua Luís de Camões para a Rua de Bom Nome

ll) Rua Luís de Camões - da Avenida 4 de Abril de 1955 para a Rua da Senhora da Conceição

mm) Rua Manuel Afonso Silva - da Rua 25 de Abril para a Av. Conde Vizela

nn) Rua Monsenhor José Ferreira - da Rua Luís de Camões para a Avenida 4 de Abril de 1955

oo) Rua Narciso José Machado Guimarães (CM 1109) - da Avenida Comendador Silva Araújo para o início da Rua dos Combatentes

pp) Rua Nuno Alvares Pereira - da Rua Silva Araújo para a Rua Infante D. Henrique

qq) Rua Prof. Mário Figueiredo - da Rua do Longal para a Rua Luís Gonzaga Mendes de Carvalho

rr) Rua Silva Araújo - da Rua Augusto Marques (EM (EN 204-5)) para a Rua Nuno Álvares Pereira

ss) Rua Vinte e Cinco de Abril - do Largo Francisco Machado Guimarães para o Largo Dr. Braga da Cruz

tt) Travessa das Flores - da Rua Miguel Torga para a Rua das Flores

uu) Travessa das Fontainhas - da Rua Silva Araújo (EM 640) para a Rua Infante D. Henriques

vv) Travessa de Fonte de Cense - da Rua do Rio Ave para o cruzamento da Rua do Rio Ave com a Rua de Cense e Rua dos Aves

ww) Travessa de Quatro de Abril de 1955 - da Rua Eva Machado Guimarães para a Avenida 4 de Abril de 1955

xx) Travessa de Santo António - da Rua Padre Joaquim Carlos Lemos (EM 511) para a Rua Padre Joaquim Carlos Lemos (EM 511)

yy) Travessa do Campo Grande - da Rua do Campo Grande para a Rua D. Américo, Bispo de Lamego

zz) Viela das Carvalheiras - da Rua das Carvalheiras para a Rua Dr. Germano Pimenta

4 - Monte Córdova

a) Rua das Escolas - da Rua Via Romana para a Rua Albino Sousa Cruz (ER 319)

b) Rua das Oliveiras - do Largo Monsenhor Moreira Neto para a Avenida Dr. Délio Santarém (EM 558), exceto nos últimos 50 metros

5 - Rebordões

a) Rua das Flores - da Rua Pedro Alvares Cabral para Rua D. Manuel II

6 - Reguenga

a) Rua 25 de Abril (EM 558-3) - da Rua de Fagilde(CM 1124) para a Rua Visconde de Cantim (EM 558-3)

b) Rua de Fagilde (CM 1124) - da Rua da Guarda para a Rua 25 de Abril

c) Rua de Talhós - da Rua de Fagilde (CM 1124) para a Rua Papa João XXIII

d) Rua Visconde de Cantim (EM 558-3) - da Rua 25 de Abril (EM 558-3) até à Rua 5 de Outubro

7 - Negrelos (S. Tomé)

a) Rua do Espírito Santo - da Avenida da Ponte (EN 105) para a Rua do Conde de Vizela, nos primeiros 35 metros

b) Rua de D. Manuel II - da Avenida da Fábrica de Vizela (EN 105) para a Rua da Indústria, nos primeiros 50 metros

8 - União de Freguesias de Areias, Lama, Sequeirô e Palmeira

8.1 - Areias

a) Avenida de Albino de Sousa Cruz (CM 1101-1) - da Rua Padre José Maria Alves (EN 204) para a Rua das Termas (CM 1101-1)

b) Rua de Albino Sousa Cruz (EM 509) - da Rua Padre José Maria Alves (EN 204) até ao entroncamento com a Rua de Pinto Leite;

c) Rua Alexandre Herculano - da Praça Dr. António Guimarães para a Avenida do Estádio, nos primeiros 40 metros

d) Rua de Sarnados - da Avenida do Estádio para a Rua Nossa Senhora da Conceição

e) Rua Instituto Nuno Álvares - da Rua das Termas (CM 1101-1) para a EN 204

f) Rua Prof. Dr. Joaquim Pires de Lima - desde o entroncamento com a Rua de Pinto Leite até à Rua Padre José Maria Alves (EN 204)

g) Travessa da Liberdade - da Rua da Liberdade para a Rua 1.º de Maio, exceto nos últimos 20 metros

h) Rua de Salgueiro Maia - Capitão de Abril (CM 1099) - da Rua de Fernando Pires de Lima (EN 204) para a Rua Jaime Sampaio (CM 1099 - Lama)

8.2 - Lama

a) Rua Jaime Sampaio (CM 1099) - da Rua de Salgueiro Maia - Capitão de Abril (CM 1099 - Areias) para Rua Beato Nun' Alvares Pereira

8.3 - Sequeirô

a) Rua João Paulo II - exceto nos 35 metros mais próximos da Rua Manuel Silva Reis

b) Travessa Nossa Senhora de Fátima - da Rua Nossa Senhora de Fátima para a Rua do Rosal

c) Praceta Sérgio Luís Costa - da Rua do Senhor do Padrão (EM 510) para a Rua da Carvalha (CM 1102)

8.4 - Palmeira

a) Largo Comendador Albino Sousa Cruz - da Rua St.ª Eulália para a Rua da Igreja

9 - União de Freguesias de Campo, S. Salvador do Campo, Negrelos

9.1 - S. Martinho do Campo

a) Rua de Cedofeita - sentido descendente, exceto nos primeiros 50 e nos últimos 30 metros

b) Rua Dr. Francisco Queirós Machado - da Av. Manuel Dias Machado (EM 513-2) para a Rua da Trindade (EM 513-2)

c) Travessa Cedofeita - da Rua do Ribeiro de Pousada (CM 1113) para a Rua de Cedofeita;

d) Travessa da Flor do Campo - da Rua da Flor do Campo (EM 513) para a Rua D. Maria da Conceição Ribeiro de Oliveira

e) Travessa da Escola Secundária - da Rua Padre Alberto Lameira Matos para a Rua da Escola Secundária, nos primeiros 30 metros, exceto 4.as feiras;

10 - União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave

10.1 - Carreira (S. Tiago)

a) Rua do Padrão - no troço entre a Estrada Nacional 105 e a Avenida da Igreja

b) Rua da Fonte - da Rua do Facho e para a Travessa da Fonte

c) Rua do Rapinho - no sentido ascendente, nos primeiros 60 metros a contar da Travessa do Rapinho

10.2 - Refojos

a) Rua Padre Pinto de Sousa - da Rua de S. José para a Rua de Vila

b) Rua do Carvalho - da Rua da Cruz para a Rua da Bela Vista

c) Travessa das Devesinhas - da Rua das Devesinhas para a Rua da Gandarinha

11 - União de Freguesias de Lamelas e Guimarei

11.1 - Lamelas

a) Rua do Alto de Vilar - da Rua de Vilar para a Rua do Campo de Futebol

b) Rua do Campo de Futebol - da Rua do Alto de Vilar para a Rua de Vilar

12 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

12.1 - Santo Tirso

a) Arruamento de ligação da Rua de Fontiscos à Rua do Cruzeiro - da primeira para a segunda

b) Arruamento de ligação da Rua José Ferreira Paciência (CM 1103) à Rua de Real (EN 105 - Km 24,740))

c) Arruamento de ligação da Travessa do Cinco de Outubro à Rua Comendador António Maria Lopes - da primeira para a segunda

d) Largo do Coronel Baptista Coelho - da Rua do Dr. Carneiro Pacheco para a Rua de Sousa Trêpa

e) Zona Industrial de Fontiscos - Rua B - arruamento Nascente, sentido sul/norte

f) Praça do Conde S. Bento - da Rua de Sousa Trêpa para a Praça do General Humberto Delgado

g) Praceta do Palácio da Justiça - da Rua Comendador António Maria Lopes para a Rua da Lagoa

h) Rua da Indústria - da Rua Dr. Oliveira Salazar para a Rua Prof. Dr. Fernando A. Pires de Lima

i) Rua da Lagoa - da Praceta do Palácio da Justiça para a Avenida de S. Rosendo

j) Rua da Piedade - da Rua do Alferes de Gião para a Rua da Boavista

k) Rua das Franciscanas Hospitaleiras - da Rua do Cruzeiro para a Rua de Fontiscos (EM (EN 104))

l) Rua das Pombas - da Rua do Penedo para a Rua de Antero de Quental

m) Rua de Almeida Garrett - da Rua da Bela Vista para a Rua Dr. Oliveira Salazar

n) Rua de D. António Ferreira Gomes - da Rua do Barreiro (CM 1098) para a Rua do Dr. José Vieira da Silva

o) Rua de D. Duarte I - no troço entre a Rua de Rufino Cavadas e a Rua da Carvoeira de Cima

p) Rua de Eça de Queirós - da Praça do Conde de S. Bento para a Rua dos Carvalhais

q) Rua de Ferreira de Castro - da Rua de Júlio Dinis para a Rua do Arco

r) Rua de Ferreira de Lemos - no troço entre a Praça de Camilo Castelo Branco e a Rua do Orgal

s) Rua de Fontiscos - da Rua do Cruzeiro para o arruamento de ligação da Rua de Fontiscos à Rua do Cruzeiro

t) Rua de Francisco Moreira - da Rua do Monsenhor João Gonçalves Costa para o Largo Coronel Baptista Coelho

u) Rua de Friães de Cima - no troço compreendido entre a Rua da Ponte Velha e o entroncamento da Rua da Boavista

v) Rua de Gago Coutinho - da Rua de D. Maria do Carmo Azevedo para a Rua Sacadura Cabral, exceto nos primeiros 80 metros

w) Rua de Gonçalves Zarco - sentido nascente/poente

x) Rua de José Cavadas - da Rua de Tomáz Pelayo para a Rua do Dr. Carneiro Pacheco

y) Rua de José Luís de Andrade - da Rua de Sousa Trepa para a Avenida de Sousa Cruz

z) Rua de Júlio Dinis - da Rua do Arco para a Rua de Ferreira de Castro, exceto nos primeiros 15 metros

aa) Rua de S. Bento - do Largo do Coronel Baptista Coelho para a Rua do Monsenhor João Gonçalves da Costa

bb) Rua de S. João de Brito - da Rua do Prof. Dr. António Faria Carneiro Pacheco para a Avenida de Sousa Cruz

cc) Rua de S. João de Deus - da Avenida Sousa Cruz para a Rua do Prof. Dr. António Faria Carneiro Pacheco e da Rua Luís de Camões para a Rua do Prof. Dr. António Faria Carneiro Pacheco

dd) Rua de Sacadura Cabral - sentido norte/sul

ee) Rua de Santa Isabel - desde o entroncamento da Rua de Friães de Baixo ate à Rua da Ponte Velha;

ff) Rua do Alferes de Gião - da Rua de Sobregião para a Rua do Barreiro (CM 1098)

gg) Rua do Cinco de Outubro - da Travessa do Cinco de Outubro para a Rua Comendador António Maria Lopes

hh) Rua do Conde S. Bento - da Rua do Prof. Pires Fernandes para a Rua do Dr. Carneiro Pacheco

ii) Rua do Dr. António Augusto Pires de Lima - da Praça 25 de Abril para a Rua de Sousa Trêpa

jj) Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro - da Rua de Francisco Moreira para a Rua do Dr. Oliveira Salazar

kk) Rua do Juncal - da Rua Dr. José Cardoso Miranda para a Rua de Pedro Álvares Cabral

ll) Rua do Olival - da Rua do Dr. Oliveira Salazar para a Av. de Soeiro Mendes da Maia (EM 508) e da Rua do Dr. Oliveira Salazar para a Avenida de Sousa Cruz

mm) Rua do Primeiro de Dezembro - da Rua do Emigrante para a Rua da República

nn) Rua do Prof. Dr. António Faria Carneiro Pacheco - do Largo de Domingos Moreira para a Rua de Luís de Camões

oo) Rua do Prof. Pires Fernandes - da Avenida de Sousa Cruz para a Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro

pp) Rua do Prof. Sampaio de Carvalho - da Rua do Dr. Carneiro Pacheco para a Rua de Luís de Camões

qq) Arruamento de ligação das Ruas de Ângelo de Andrade e Dr. João Gonçalves à Rua do Tapado - sentido descendente

rr) Rua do Tapado - do arrruamento de ligação às Ruas de Ângelo de Andrade e Dr. João Gonçalves para a Rua da Ponte de Frádegas (ER 319) e para a Rua do Casal Velho

ss) Rua dos Moinhos - da Rua de Abel Alves de Figueiredo para a Rua de Sobregião

tt) Rua Dr. João Gonçalves - da Rua Ângelo de Andrade para o Parque de estacionamento da Câmara Municipal

uu) Rua do Dr. Oliveira Salazar - da Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro para a Rua do Olival e da Rotunda de Albino de Sousa Cruz para a Rua do Olival

vv) Rua Estreita - da Rua da Boavista para a Rua do Alferes de Gião

ww) Rua Gabriel António Maciel Cardoso Fanzeres - da Rua de Alberto Pimentel (CM 1099) para a Rua do Montinho, nos primeiros 100 metros

xx) Rua Jornal de Santo Tirso - da Rua do Penedo para a Rua da Portela

yy) Rua Mãe Água - no troço que liga a Rua Conde S. Bento, na freguesia de Couto (Santa Cristina) e a Rua Ferreira de Lemos, na freguesia de Santo Tirso;

zz) Rua Prof. Dr. Joaquim A. Pires de Lima - da Praça do Conde de S. Bento para a Praça Camilo Castelo Branco

aaa) Travessa da Cecília - da Rua Prof. Torcato Portela para a Rua de Fontiscos (EM (EN104))

bbb) Travessa da Indústria - da Rua da Indússtria para a Rua da Cadeia

ccc) Travessa de Cinco de Outubro - da Rua da Lagoa para a Rua do Cinco de Outubro

ddd) Travessa de Vilalva - da Rua de Vilalva para a Travessa da Indústria

eee) Travessa do Corvilho - da Rua da Ponte Velha (CM 1098) para a Rua de Sobregião

12.2 - Couto (Santa Cristina)

a) Avenida Luís Areal -da Rua Joaquim Oliveira Costa para a rotunda existente entre a Travessa das Escolas e a Rua do Monte

b) Rua de Santo António - da Avenida Comendador Manuel Almeida para a Rua do Colégio de Lourdes

12.3 - Couto (S. Miguel)

a) Largo Dr. Joaquim A. C. Andrade - da Rua de Salles para a Rua do Bacelo

12.4 - Burgães

a) Rua da Fábrica - da Avenida da Perlonga para a Rua da Vila Burgalani

b) Rua do Padroeiro - da Avenida da Ramada até à Rua da Calçada

Artigo 3.º

Vias com prioridade de trânsito

1 - Agrela

a) Alameda Carneiro Pacheco (CM 1125) - perde a prioridade em relação à Rua de S. Pedro (ER 207)

b) Rua de S. Pedro (ER 207) - perde a prioridade em relação à Rua 25 de Abril (EN 105)

c) Rua do Carvalhal (CM 1125)

d) Rua do Peso (CM 1125) - perde a prioridade em relação à Rua 25 de Abril (EN 105)

e) Rua Poço da Moira (EM 604)

f) Rua 25 de Abril (EN 105)

2 - Água Longa

a) Rua de Gandra - perde a prioridade em relação à Rua Francisco de Sá Carneiro (EN 105) e à Rua do Bom Pastor (EM (EN 318))

b) Rua Nossa Senhora de Lourdes (CM 1126) - perde a prioridade em relação à Rua Francisco de Sá Carneiro (EN 105)

c) Rua da Póvoa

d) Rua do Bom Pastor (EM (EN 318)) - perde a prioridade em relação à Rua Dr. Francisco Sá Carneiro (EN 105)

e) Rua Francisco de Sá Carneiro (EN 105)

f) Rua de Lameirões - perde a prioridade em relação à Rua de Santo António

g) Rua de S. Gião - perde a prioridade em relação à Rua do Bom Pastor (EM (EN 318))

h) Rua de S. Julião (CM 1126) - perde a prioridade em relação à Rua Francisco de Sá Carneiro (EN 105) e à Rua das Alminhas

i) Rua Santo António - perde a prioridade em relação às Ruas de Sobradelo (CM 1126), do Bom Pastor (EM (EN 318)) e da Gandra

j) Rua de Sobradelo (CM 1126) - no troço entre a Rua Santo António e a Rua Nossa Senhora de Lourdes

k) Rua Prof. José Silva Areal

l) Rua de Água Longa

m) Rua das Alminhas

n) Rua da Quelhinha

o) Rua de Pidre

p) Rua de Arcozelo - perde a prioridade em relação à Rua Francisco Sá Carneiro (EN 105)

q) Rua do Padroeiro

3 - Aves

a) Alameda Arnaldo Gama (EM (EN 204-5))

b) Avenida Conde Vizela

c) Avenida Comendador Silva Araújo - perde a prioridade em relação à Avenida de Poldrães e Rua Conde S. Bento (EN 105)

d) Avenida Eng.º Aníbal de Magalhães Moreira

e) Avenida de Paradela - perde a prioridade em relação à Rua Silva Araújo (EM 640);

f) Avenida de Poldrães (EN 105)

g) Avenida Quatro de Abril de 1955 - perde a prioridade em relação às Ruas Vinte e Cinco de Abril (EM (EN 204-5)) e Silva Araújo (EM 640)

h) Largo Conde S. Bento (EM 511 e CM 1110) - o troço correspondente ao CM 1110 perde a prioridade em relação ao restante e à Rua de S. Miguel (EM 511)

i) Largo da Tojela (EM (EN 204-5))

j) Largo Francisco Machado Guimarães (EM (EN 204-5))

k) Rua Augusto Marques (EM (EN 204-5)) - perde a prioridade em relação à Avenida Conde Vizela e à Rua Silva Araújo (EM 640)

l) Rua Bernardino Gomes Ferreira (EM 511)

m) Rua Conde S. Bento - perde a prioridade em relação à Rua da Ponte Nova (EN 105) e Avenida de Conde Vizela

n) Rua D. Alzira Correia de Magalhães - perde a prioridade em relação à Rua Silva Araújo (EM 640)

o) Rua da Agra: no troço entre a Rua de Ringe e a Rua de Luvazim (CM 1109) - perde a prioridade em relação à Rua de Luvazim e Narciso José Machado Guimarães (CM 1109)

p) Rua da Ponte da Pinguela (EM (EN 204-5))

q) Rua da Ponte Nova (EN 105)

r) Rua da Visitação (EM (EN 204-5))

s) Rua António Abreu Machado (CM 1110)

t) Rua de Cense - perde a prioridade em relação às Ruas do Rio Ave e dos Aves

u) Rua João Bento Padilha - perde a prioridade em relação à Rua da Visitação e Alameda Arnaldo Gama (EM (EN 204-5))

v) Rua de Luvazim (CM 1109)

w) Rua Padre Joaquim Carlos Lemos (EM 511)

x) Rua de Quintão - perde a prioridade em relação ao Largo Conde S. Bento (CM 1110)

y) Rua de S. Miguel (EM 511)

z) Rua de Santo André - perde a prioridade em relação às Ruas de Sobrado, António Abreu Machado (CM 1110) e do Campo Grande

aa) Rua de Sobrado (CM 1110)

bb) Rua de Ringe

cc) Rua do Alto de Sobrado - perde a prioridade em relação à Rua de Sobrado (CM 1110)

dd) Rua do Bombeiro Voluntário - perde a prioridade em relação à Avenida Quatro de Abril de 1955

ee) Rua do Campo Grande - perde a prioridade em relação à Rua de Ringe

ff) Rua do Cruzeiro de Romão - perde a prioridade em relação à Rua Ponte Pinguela (EM (EN 204-5))

gg) Rua do Rio Ave - perde a prioridade em relação à Rua Silva Araújo (EM 640)

hh) Rua do Rio Vizela - perde a prioridade em relação às Avenidas de Paradela, Eng.º Aníbal de Magalhães Moreira e à Rua do Rio Ave

ii) Rua dos Aves

jj) Rua dos Correios (EM 640) - perde a prioridade em relação à Rua D. Alzira Correia de Magalhães

kk) Rua dos Escuteiros - troço correspondente à EM 511

ll) Rua Luís Gonzaga Mendes de Carvalho

mm) Rua de Santa Clara

nn) Rua de Paredes - perde a prioridade em relação à Rua Padre Joaquim Carlos Lemos (EM 511)

oo) Rua Manuel Moreira Garcia - perde a prioridade em relação à Rua de Sobrado (CM 1110)

pp) Rua Narciso José Machado Guimarães (CM 1109)

qq) Rua Silva Araújo (EM 640) - perde a prioridade em relação às Ruas de Visitação e Ponte da Pinguela;

rr) Rua Vinte e Cinco de Abril (EM (EN 204-5))

4 - Monte Córdova

a) Avenida Central da Môrca - perde a prioridade em relação às Ruas João Paulo II (ER 319) e Central de Redundo (CM 1117)

b) Avenida Dr. Délio Santarém (EM 558)

c) Rua Albino de Sousa Cruz (ER 319)

d) Rua Camilo Castelo Branco (ER 319)

e) Rua Central (CM 1115)

f) Rua Central de Redundo (CM 1116 e CM 1117)

g) Rua da Fundação (CM 1116)

h) Rua da Ponte Nova (EM 558-1)

i) Rua de S. Francisco (CM 1104)

j) Rua de S. João (EM 558-1)

k) Rua de S. Jorge (CM 1118)

l) Rua de S. Rosendo (ER 319)

m) Rua de Santa Luzia (CM 1115) - perde a prioridade em relação à Rua Albino de Sousa Cruz (ER 319)

n) Rua do Penedo - perde a prioridade em relação à Rua de S. Francisco (CM 1104)

o) Rua João Paulo II (ER 319)

p) Rua José Bento Correia (CM 1105) - perde a prioridade em relação à Rua Camilo Castelo Branco (ER 319)

q) Rua Nossa Senhora de Valinhas (EM 558)

r) Rua S. Salvador (CM 1118)

5 - Rebordões

a) Avenida 1.º de Maio (EM 637)

b) Avenida 25 de Abril (EM 637) - perde a prioridade em relação às Avenidas S. Tiago e Américo Teixeira (EN 105)

c) Avenida Irmãos Lemos (CM 1106) - perde a prioridade em relação às Avenidas da Boavista e Américo Teixeira (EN 105)

d) Avenida da Boavista (EN 105)

e) Avenida Américo Teixeira (EN 105)

f) Avenida João Paulo II (EM (EN 310)) - perde a prioridade em relação à Avenida da Boavista (EN 105)

g) Avenida S. Tiago (EN 105)

h) Rua Adalberto Pinto da Silva - perde a prioridade em relação à Avenida S. Tiago (EN 105) e Av. 25 de Abril (EM 637)

i) Rua do Padrão - perde a prioridade em relação à Avenida Irmãos Lemos (CM 1106), à Rua Lage da Igreja (CM 1105-1) e Avenida 25 de Abril (EM 637)

j) Rua Lage da Igreja (CM 1105-1)

6 - Reguenga

a) Avenida da Igreja (CM 1124)

b) Rua da Igreja (CM 1124) - perde a prioridade em relação às Ruas da Valinha e do Bom Sucesso (EM 558)

c) Rua da Valinha (EM 558)

d) Rua de Fagilde (CM 1124) - perde a prioridade em relação à Rua 25 de Abril (EM 558-3)

e) Rua de Vinte Cinco de Abril (EM 558-3) - perde a prioridade em relação à Rua do Vale do Leça (EN 105)

f) Rua do Bom Sucesso (EM 558)

g) Rua Visconde de Cantim (EM 558-3) - perde a prioridade em relação à Rua do Bom Sucesso (EM 558)

7 - Roriz

a) Rua Sampaio de Virães (EM (EN 209-2))

b) Rua Miguel Ângelo (EM (EN 209-2))

c) Rua do Calvário (EM (EN 209-2))

d) Rua de Sandim (EM 513-2) - perde a prioridade em relação à Rua do Calvário (EM (EN 209-2))

e) Rua da Ribeira (EM (EN 209-2))

f) Rua de Samoça (EM (EN 209-2))

g) Rua Santa Maria de Negrelos (EM 513) - perde a prioridade em relação à Rua de Samoça (EM (EN 209-2))

h) Rua de Cartomil (CM 1114)

i) Rua das Carvalheiras (CM 1114)

j) Rua António Maria Gomes (CM 1114) - perde a prioridade em relação à Rua da Ribeira (EM (EN 209-2))

k) Rua D. Afonso Henriques (EM 513)

8 - Negrelos (S. Tomé)

a) Avenida da Fábrica de Negrelos (EN 105)

b) Avenida da Ponte (EN 105)

c) Avenida da Indústria Têxtil (EN 105)

d) Avenida de S. Tomé (EM 637)

e) Avenida da Igreja (EM 637)

f) Avenida de 27 de Maio (EM 644) - perde a prioridade em relação à Avenida da Indústria Têxtil (EN 105)

g) Largo dos Escuteiros (EM 637)

h) Rua de D. Maria II (EM (EN 209-2)) - perde a prioridade em relação à Avenida da Indústria Têxtil (EN 105)

i) Rua de José Maria Coelho Cardoso (EM (EN 209-2)

j) Rua do Padre Luís G. Martins Pinheiro (EM (EN 209-2))

k) Rua da Aldeia Nova (EM (EN 209-2))

l) Rua de Santo António (EM (EN 209-2))

m) Rua de Manuel Gil dos Reis C. Ferreira (EM 637) - perde a prioridade em relação à Rua de Santo António (EM (EN 209-2))

n) Rua do Barroco (EM 637)

o) Rua dos Notários (EM 637)

p) Rua do Sérvulo (EM 637)

q) Rua do Padre Justino F. Macieira (EM 637) - perde a prioridade em relação à Avenida da Igreja (EM 637)

r) Rua dos Sãs Brandões (EM 637)

s) Rua de Sequeiros (EM 637)

t) Rua de José Ferreira de Oliveira (EM 637) - perde a prioridade em relação às Ruas das Pombinhas (EM 637) e do Lamarão (CM 1114)

u) Rua das Pombinhas (EM 637)

v) Rua do Padre António M. M. Brandão (CM 1107) - perde a prioridade em relação à Ruas das Pombinhas (EM 637)

w) Rua do Prof. Henrique Pinheiro (CM 1107) - perde a prioridade em relação à Avenida da Ponte (EN 105)

x) Rua do Giestal (CM 1108) - perde a prioridade em relação às Ruas de D. Maria II e de José Maria Coelho Cardoso (EM (EN 209-2))

y) Rua de José Luís de Andrade (CM 1108) - perde a prioridade em relação à Avenida da Igreja (EM 637)

z) Rua da Boavista (CM 1114)

aa) Rua Central (CM 1114)

bb) Rua das Candeeiras (CM 1114)

cc) Rua do Dr. Adriano F. Azevedo (CM 1114)

dd) Rua do Comendador Alberto Pimenta Machado (CM 1114)

ee) Rua do Lamarão (CM 1114)

9 - Vilarinho

a) Estrada da Bóca - perde a prioridade em relação à Estrada do Fontêlo (VIM)

b) Estrada da Presa

c) Estrada D'Abrego

d) Estrada de Paradela (CM 1112) - perde a prioridade em relação à Rua da Escola

e) Estrada do Amêdo

f) Estrada do Calvário (CM 1112)

g) Estrada do Fontelo (VIM)

h) Estrada Intermunicipal (VIM)

i) Rua da Aldeia Nova - perde a prioridade em relação à Rua das Ìnsuas

j) Rua da Baiôna (EM 513)

k) Rua da Lamela (EM 513-1)

l) Rua da Portela de Cima (EM 513)

m) Rua das Laginhas (EM 513) - perde a prioridade em relação à VIM

n) Rua das Ínsuas - perde a prioridade em relação às Estradas de Paradela e do Calvário (CM 1112)

o) Rua de Eirô (EM 513-1)

p) Rua de Vila Boa

q) Rua do Agoeiro (EM 513-1)

r) Rua do Bairro da Baiôna (EM 513)

s) Rua do Falcão (EM 513-1)

t) Rua do Mosteiro (EM 513-1) - perde a prioridade em relação à Estrada D'Abrego e Estrada do Calvário (CM 1112)

u) Rua do Tôco (EM 513) - perde a prioridade em relação às Ruas da Portela de Cima (EM 513) e de Vila Boa

v) Rua dos Boeiros (EM 513)

10 - União de Freguesias de Areias, Lama, Sequeirô e Palmeira

10.1 - Areias

a) Avenida de Albino de Sousa Cruz (CM 1101-1)

b) Rua da Liberdade - perde a prioridade em relação à Rua Marechal Humberto Delgado (CM 1100)

c) Rua das Termas (CM 1101-1)

d) Rua de 25 de Abril - perde a prioridade em relação às Ruas Marechal Humberto Delgado (CM 1100) e Dr. António Augusto Pires de Lima

e) Rua de Albino Sousa Cruz (EM 509)

f) Rua de Fernando Pires de Lima (EN 204)

g) Rua de Nossa Senhora da Conceição (CM 1101-1)

h) Rua de S. Cristóvão - perde a prioridade em relação às Ruas de Fernando Pires de Lima (EN 204) e de 25 de Abril

i) Rua de Sande (CM 1101-1)

j) Rua Dr. Alexandre Lima Carneiro (CM 1099) - o troço entre o Largo do mesmo nome e a Rua de Fernando Pires de Lima, perde a prioridade em relação a esta, à Rua Marechal Humberto Delgado e ao restante troço

k) Rua Dr. António Augusto Pires de Lima - perde a prioridade em relação à Rua Padre José Maria Alves (EN 204)

l) Rua Marechal Humberto Delgado (CM 1100)

m) Rua Padre José Maria Alves (EN 204)

n) Rua Prof. Dr. Joaquim Pires de Lima - perde prioridade em relação à Rua Padre José Maria Alves

10.2 - Lama

a) Rua Beato Nun'Alvares Pereira (CM 1101) - perde a prioridade em relação à Rua José Dias da Costa (EN 204) e à Rua Jaime Sampaio (CM 1099)

b) Rua Dr. Eduardo Lima Carneiro (EM 510) - perde a prioridade em relação à Rua José Dias da Costa (EN 204)

c) Rua Eng. Fernando da Silva Coelho (CM 1101)

d) Rua Jaime Sampaio (CM 1099) - perde a prioridade em relação à Rua Dr. Eduardo Lima Carneiro (EM 510)

e) Rua José Dias da Costa (EN 204)

f) Rua José Pereira da Costa (EM 510-1) - perde a prioridade em relação à Rua Dr. Eduardo Lima Carneiro (EM 510)

g) Rua Santo António - perde a prioridade em relação à Rua Eng. Fernando da Silva Coelho (CM 1101) e à Rua Dr. Eduardo Lima Carneiro (EM 510)

10.3 - Sequeirô

a) Rua da Aldeia Nova (EM 510)

b) Rua de Gomariz (EM 510)

c) Rua do Senhor do Padrão (EM 510)

d) Rua Dr. Francisco Brandão (EM 510)

e) Praceta Sérgio Luís Costa (CM 1102) - arruamento a nascente, perde a prioridade em relação à Rua do Senhor do Padrão (EM 510)

f) Rua da Carvalha (CM 1102)

g) Rua Prof. Amaury Amaro (CM 1102)

h) Rua das Duas Igrejas (CM 1102) - perde a prioridade em relação à Rua Albino de Sousa Cruz (EM 510-1)

i) Rua Albino de Sousa Cruz (EM 510-1)

j) Rua Manuel Nunes Faria (EM 510-1)

k) Avenida de Vila Nunes (EM 510-1)

l) Rua da Seara (CM 1102) - perde a prioridade em relação à Rua Albino de Sousa Cruz (EM 510-1)

10.4 - Palmeira

a) Rua Albino de Sousa Cruz (EM 509)

b) Rua Dr. Francisco Sá Carneiro (CM 1100) - perde a prioridade em relação à Rua Albino de Sousa Cruz (EM 509)

11 - União de Freguesias de Campo, S. Salvador do Campo, Negrelos

11.1 - S. Martinho do Campo

a) Avenida Comendador Abílio Ferreira de Oliveira (EM 644)

b) Avenida Timor Lorosae (EM 644) - perde a prioridade em relação à VIM

c) Avenida de Espinho (EM 644)

d) Rua da Flor do Campo (EM 513) - perde a prioridade em relação à Rua de Borreiros (VIM)

e) Rua de José Narciso Martins da Costa (EM 513) - perde a prioridade em relação à Avenida Dias Machado

f) Rua de Manuel de Sousa Oliveira (EM 513)

g) Rua de Trindade (EM - 513-2) - perde a prioridade em relação à Avenida Manuel Dias Machado

h) Rua do Ribeiro da Pousada (CM 1113) - perde a prioridade em relação à Rua José Narciso Martins da Costa (EM 513)

i) Avenida Manuel Dias Machado

j) Rua do Ribeiro dos Asnos (EM 513-2)

k) Rua de Borreiros (VIM)

l) Rua de Paderne (CM 1111) - perde a prioridade em relação às Ruas Manuel de Sousa Oliveira e José Narciso Martins da Costa (EM 513)

11.2 - S. Salvador do Campo

a) Rua 25 de Abril (CM 1111)

b) Rua da Devêsa (CM 1113-1)

c) Rua da Fonte (CM 1111)

d) Rua do Mourigo (CM 1113-1)

e) Rua Fernando Pinheiro da Rocha (CM 1111)

11.3 - Negrelos (S. Mamede)

a) Rua A da Sobreira (CM 1113-1)

b) Rua A das Portelas (CM 1113-1)

c) Rua Agra de Moinhos (CM 1113)

d) Rua B das Portelas (CM 1113)

e) Rua da Eira Nova (CM 1113)

f) Rua de Aldares (CM 1113-1)

g) Rua Padre António Pinheiro da Rocha (CM 1113)

12 - União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave

12.1 - Carreira (S. Tiago)

a) Estrada Nacional 105

b) Rua da Granja (EM 558)

c) Rua de Nossa Senhora de Valinhas (EM 558 e EM 558-1) - o troço correspondente à EM 558-1 perde a prioridade ao troço correspondente à EM 558

d) Rua de S. Tiago (CM 1120) - perde a prioridade em relação à Rua de Nossa Senhora de Valinhas (EM 558-1) e à Estrada Nacional 105

e) Rua dos Casais (CM 1119) - perde a prioridade em relação à Estrada Nacional 105

12.2 - Refojos

a) Avenida da Igreja (EM 558) - perde a prioridade em relação à Rua da Gandra (EM 558 e 558-2)

b) Rua da Cruz (CM 1123)

c) Rua da Gandarinha (CM 1121)

d) Rua da Gandra (EM 558 e 558-2)

e) Rua da Granja (EM 558)

f) Rua da Indústria (CM 1122) - perde a prioridade em relação à Rua da Gandra (EM 558 e EM 558-2)

g) Rua da Valinha (EM 558)

h) Rua da Ventosela (CM 1121) - perde a prioridade em relação à Rua da Granja (EM 558)

i) Rua de Devesinhas - perde a prioridade em relação às Ruas da Gandarinha e da Ventosela (CM1121)

j) Rua de S. Cristóvão (EM 558)

k) Rua de S. José (EM 558 e CM 1123) - perde a prioridade em relação à Avenida da Igreja (EM 558)

l) Rua de Samoça (CM 1123) - perde a prioridade em relação à Rua de Valinha (EM 558)

m) Rua do Freixieiro

n) Rua do Rio (EM 558-2)

o) Rua dos Lamais - perde a prioridade em relação à Avenida da Igreja

13 - União de Freguesias de Lamelas e Guimarei

13.1 - Lamelas

a) Rua D. Eugénia M. Mamede F. Fernandes - perde a prioridade em relação à Rua de Stª Eulália (EM 557)

b) Rua da Agrinha - perde a prioridade em relação à Rua de Stª Eulália (EM 557) e à Rua do Vale do Leça (EN 105)

c) Rua da Fonte do Lobo

d) Rua da Lavandeira - perde a prioridade em relação à Rua da Pousada e à Rua do Vale do Leça (EN 105)

e) Rua da Pousada - perde a prioridade em relação à Rua de Rondães

f) Rua de Forjães (EM 558-2) - perde a prioridade em relação à Rua do Vale do Leça (EN 105)

g) Rua de Rondães - perde a prioridade em relação à Rua do Vale do Leça (EN 105)

h) Rua de Stª Eulália (EM 557) - perde a prioridade em relação à Rua do Vale do Leça (EN 105)

i) Rua de Ventosela (CM 1121) - perde a prioridade em relação à Rua de Forjães (EM 558-2)

j) Rua de Vilar - perde a prioridade em relação à Rua do Souto

k) Rua do Souto

l) Rua do Vale do Leça (EN 105)

13.2 - Guimarei

a) Rua de Guimarei (EM 557)

b) Rua de Vermoim (CM 1119) - perde a prioridade em relação à Rua de Guimarei (EM 557)

14 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

14.1 - Santo Tirso

a) Alameda da Ponte (EN 204)

b) Avenida de S. Rosendo - perde a prioridade em relação à Praça General Humberto Delgado

c) Avenida de Sousa Cruz

d) Avenida de Unisco Godiniz.

e) Avenida Soeiro Mendes da Maia

f) Largo Domingos Moreira

g) Praça do General Humberto Delgado - arruamento contíguo à Avenida de Sousa Cruz e à Rua de D. Numo Álvares Pereira

h) Rua da Indústria - perde a prioridade em relação à Rua Prof. Dr. Fernando A. Pires de Lima

i) Rua da Ponte de Frádegas (ER 319) - perde a prioridade em relação à Rua de Real

j) Rua da Ponte Velha (CM 1098)

k) Rua da Portela - perde a prioridade em relação à Rua de S. Bento da Batalha 8EM 508)

l) Rua das Rãs

m) Rua de Gross Umstad - perde a prioridade em relação às Ruas do Arco e de Fontiscos

n) Rua de Argemil (EM 508)

o) Rua de Bernardino Alves Barbosa Santarém

p) Rua de Cavadas

q) Rua de Clichy - troço entre as Ruas de Gross Umstad e de Sobregião

r) Rua Comendador António Maria Lopes (EM (EN 104))

s) Rua de D. Maria do Carmo Azevedo

t) Rua de D. Nuno Alvares Pereira

u) Rua do Dr. José Cardoso de Miranda

v) Rua de Ferreira de Lemos

w) Rua de Fontiscos (EM (EN 104)) - perde a prioridade em relação à EN 104

x) Rua de Formiga (ER 319)

y) Rua de Friães de Baixo - perde a prioridade em relação à Rua da Ponte Velha

z) Rua de José Bento Correia

aa) Rua de Real (EN 105)

bb) Rua de S. Bartolomeu (CM 1098)

cc) Rua de S. Bento da Batalha (EM 508) - perde a prioridade em relação à Rua da Indústria

dd) Rua do Areal (ER 319)

ee) Rua do Barreiro (CM 1098)

ff) Rua do Picoto - perde a prioridade em relação à Rua Comandante Eugénio Miranda

gg) Rua do Arco (EM (EN 104))

hh) Rua dos Cinco Caminhos - perde a prioridade em relação à Rua do Freixieiro (EM 508)

ii) Rua Nova da Telheira - perde a prioridade em relação às Ruas Ferreira de Lemos e Mãe d'Água

jj) Rua Prof. Dr. Fernando A. Pires de Lima

kk) Rua do Dr. Oliveira Salazar

ll) Rua do Orgal

mm) Rua do Monsenhor João Gonçalves da Costa

nn) Rua do Dr. Arnaldo Coelho (EN 204)

oo) Rua Dr. António A. Pires de Lima

pp) Rua do Bombeiro Voluntário

qq) Rua de Zulmira de Azevedo

rr) Rua dos Carvalhais - perde a prioridade em relação à Rua Comandante Engénio Miranda

ss) Rua do Dr. Carneiro Pacheco - perde a prioridade em relação à Avenida de Sousa Cruz e às Ruas da Indústria e de José Bento Correia

tt) Rua de Sobregião - perde a prioridade em relação à Rua de Clichy

uu) Rua Prof. Dr. A. Faria Carneiro Pacheco - perde a prioridade em relação à Rua do Dr. Carneiro Pacheco

14.2 - Couto (Santa Cristina)

a) Avenida Abade Pedrosa - perde a prioridade em relação à Avenida Padre Luís Gonzaga Martins Pinheiro (EN 105)

b) Avenida Abel Alves de Figueiredo (EM (EN 105-2)) - perde a prioridade em relação à Rua do Acampamento do Rêgo (EN 105)

c) Avenida Comendador Manuel Almeida (CM 1104) - perde a prioridade em relação à Avenida Padre Luís Gonzaga Martins Pinheiro (EN 105)

d) Avenida Luís Areal (CM 1096) - perde a prioridade em relação à Avenida Abel Alves de Figueiredo (EM (EN 105-2)) e à Rua Manuel Monteiro da Costa (EM 556)

e) Avenida Padre Luís Gonzaga Martins Pinheiro (EN 105)

f) Rua da Bela (CM 1096)

g) Rua da Cristininha (EN 105) - perde a prioridade em relação à Avenida Padre Luís Gonzaga Martins Pinheiro (EN 105) e Rua das Rãs (CM 1097)

h) Rua das Rãs (CM 1097)

i) Rua de Santo André (EM 556)

j) Rua do Acampamento do Rêgo (EN 105)

k) Rua do Casal (EM 557) - perde a prioridade em relação à Avenida Abel Alves de Figueiredo (EM (EN 105-2))

l) Rua do Comendador Cardoso Miranda (EM 556)

m) Travessa das Escolas - perde a prioridade em relação à Rua Manuel Monteiro da Costa (EM 556)

n) Rua Manuel Monteiro da Costa (EM 556)

14.3 - Couto (S. Miguel)

a) Rua das Agras - perde a prioridade em relação à Rua do Bacelo

b) Rua de 25 de Abril - perde a prioridade em relação à Rua do Bacelo

c) Rua de Cela

d) Rua de S. Rosendo - perde a prioridade em relação à Rua Padre Luís Gonzaga M. Pinheiro (ER 319)

e) Rua de Sandim - perde a prioridade em relação à Rua de 25 de Abril

f) Rua do Areal (ER 319)

g) Rua do Bacelo - perde a prioridade em relação à Rua Padre Luís Gonzaga M. Pinheiro (ER 319)

h) Rua Padre Luís Gonzaga M. Pinheiro (ER 319)

14.4 - Burgães

a) Avenida Abelha (ER 319)

b) Avenida da Perlonga (EN 105)

c) Avenida da Ramada (EN 105)

d) Avenida de Beire (ER 319)

e) Avenida de Freitas (EN 105)

f) Rua da Lomba (CM 1103)

g) Rua da Rabada - o troço entre a Rua de Portos e a Rua Nossa Senhora de Fátima perde a prioridade em relação à primeira; perde a prioridade em relação à Avenida da Perlonga (EN 105)

h) Rua de Bom Jesus de Santa Cruz (CM 1105)

i) Rua de Portos

j) Rua de S. João (CM 1105-1)

k) Rua do Casal - perde a prioridade em relação à Rua Padre Arnaldo (CM 1105)

l) Rua do Padroeiro (CM 1105) - perde a prioridade em relação à Avenida da Ramada (EN 105) e à Rua da Calçada

m) Rua José Ferreira Paciência (CM 1103)

n) Rua Padre Arnaldo (CM 1105)

o) Rua Pedras Bastas (CM 1105) - perde a prioridade em relação à Rua Padre Arnaldo (CM 1105)

Artigo 4.º

Vias com limites de velocidade inferiores aos estabelecidos no Código da Estrada

1 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

1.1 - Santo Tirso

a) Rua da Misericórdia - velocidade recomendada de 30 km/h

b) Rua do Picoto - velocidade recomendada de 30 km/h.

c) Troço de ligação das Praças do General Humberto Delgado e do Conde de S. Bento

ANEXO II

Ordenamento de estacionamento

Artigo 1.º

Vias com paragem e estacionamento proibidos

1 - Aves

a) Avenida Comendador Silva Araújo - no troço entre a Avenida de Poldrães (EN 105) e a Rua Nova de Poldrães, em ambos os sentidos;

b) Largo da Tojela (EM (EN 204-5)) - no sentido da Rua de S. Miguel para a Avenida Comendador Silva Araújo;

c) Rua Augusto Marques (EM (EN 204-5)) - no troço entre a Travessa Augusto Marques e a Avenida Conde Vizela;

d) Rua D. Alzira Correia de Magalhães - em ambos os sentidos;

e) Rua da Ponte da Pinguela - em ambos os sentidos;

f) Rua da Visitação - em ambos os sentidos;

g) Rua de Conde S. Bento;

h) Rua Manuel Afonso da Silva - do lado esquerdo;

i) Rua Nova de Poldrães - no sentido da Avenida Comendador Silva Araújo para a Rua Nossa Senhora de Fátima, nos primeiros 40 metros;

j) Rua Silva Araújo - no troço entre as Ruas Augusto Marques e Nuno Álvares Pereira, nos últimos 60 metros do lado direito; no troço entre o Mercado e a Rua da Fábrica, neste sentido; no troço entre as Ruas da Fábrica e de S. João, em ambos os sentidos;

k) Travessa Augusto Marques - em ambos os sentidos;

l) Viaduto da Estação de Vila das Aves - em ambos os sentidos.

2 - Reguenga

a) Rua de Visconde Cantim - no troço entre as Ruas 1.º de Maio e Cinco de Outubro, do lado esquerdo.

3 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

3.1 - Santo Tirso

a) Avenida de S. Rosendo - no troço entre a Praceta do Palácio da Justiça e a Praça General Humberto Delgado, em ambos os sentidos e no troço entre o Largo Domingos Moreira e a Praceta do Palácio da Justiça, neste sentido;

b) Avenida de Sousa Cruz - fora das zonas de estacionamento;

c) Praça de General Humberto Delgado - no troço com limite de velocidade de 30 km/h;

d) Rua das Rãs - em ambos os sentidos;

e) Rua de Abel Alves de Figueiredo - no troço entre as Ruas D. Maria do Carmo Azevedo e a Rua dos Moinhos, em ambos os sentidos;

f) Rua do Jornal de Santo Tirso - no sentido da Rua de Vilalva para a Rua da Portela;

g) Rua da Cadeia - entre a Rua de S. Bento da Batalha e a Rua de Abílio Ferreira de Oliveira, neste sentido;

h) Rua Comendador António Maria Lopes - entre a Praça do General Humberto Delgado e a Rua 5 de Outubro, em ambos os sentidos, e no troço entre as Ruas do Arco e do Infante D. Henrique, neste sentido;

i) Rua do Conde S. Bento - do lado esquerdo;

j) Rua de D. Nuno Alvares Pereira - fora das zonas de estacionamento;

k) Rua de Dr. Oliveira Salazar - no troço entre o acesso à estação e a Rua da Indústria em ambos os sentidos; no troço entre a Rua da Indústria e a Avenida de Sousa Cruz, neste sentido; e no troço entre a Ruas do Prof. Pires Fernandes e do Olival do lado direito;

l) Rua do Dr. Carneiro Pacheco - no troço entre a Rua Francisco Moreira e a Avenida Sousa Cruz, neste sentido;

m) Rua de Ferreira de Lemos - nos primeiros 50 metros do lado direito;

n) Rua de Francisco Moreira - fora das zonas de estacionamento;

o) Rua da Indústria - no troço entre as Ruas do Dr. Carneiro Pacheco e a do Prof. Dr. Fernando A. Pires de Lima, em ambos os sentidos;

p) Rua de José Bento Correia - em ambos os sentidos;

q) Rua do Monsenhor João Gonçalves da Costa

r) Avenida de Unisco Godiniz;

s) Avenida Soeiro Mendes da Maia;

t) Rua do Retiro - no troço adjacente ao parque de estacionamento, do lado deste;

u) Rua dos Carvalhais - fora das zonas de estacionamento;

v) Rua de S. João de Deus - no troço entre as Ruas de Luís de Camões e Prof. Dr. António Faria Carneiro Pacheco, do lado direito;

w) Rua de S. Bento - do lado direito e nos primeiros 35 metros do lado esquerdo;

x) Rua da Lagoa - nos primeiros 50 metros do lado esquerdo;

y) Largo do Coronel Baptista Coelho - troço norte em ambos os sentidos;

z) Rua de Gago Coutinho - nos 110 metros a contar da Rua de D. Maria do Carmo Azevedo;

aa) Rua de Infante D. Henrique - no troço entre as Ruas Gonçalves Zarco e Comendador António Maria Lopes, neste sentido;

bb) Arruamento de ligação da Rua Ângelo de Andrade à Rua do Tapado - neste sentido;

cc) Rua do Tapado - no troço adjacente ao arruamento de ligação da Rua Ângelo de Andrade, do lado esquerdo.

3.2 - Burgães

a) Rua de Portos - em ambos os sentidos.

Artigo 2.º

Vias com estacionamento proibido

1 - Aves

a) Alameda Saint Etienne les Remiremont;

b) Avenida Comendador Silva Araújo - no troço entre a Rua Nova de Poldrães e a Rua D. Afonso Henriques, neste sentido; no troço entre a Rua D. Afonso Henriques e o Largo da Tojela, em ambos os sentidos;

c) Avenida de Quatro de Abril de 1955 - no troço entre as Ruas de Bom Nome e Luís de Camões, neste sentido;

d) Rua Bernardino Gomes Ferreira - em ambos os sentidos;

e) Rua das Mimosas;

f) Rua de João Bento Padilha - no troço compreendido entre a Alameda Arnaldo Gama e a Rua de Nossa Senhora da Conceição, neste sentido;

g) Rua de Miguel Torga - no troço que liga a Avenida Quatro de Abril de 1955 e a Travessa das Flores, neste sentido;

h) Rua de S. Miguel - em ambos os sentidos, fora das zonas de estacionamento;

i) Rua de Santo Honorato - no troço entre a Travessa D. Maria Arminda e a Avenida Quatro de Abril de 1955, em ambos os sentidos;

j) Rua Padre Joaquim Carlos Lemos - em ambos os sentidos;

k) Rua Silva Araújo - no troço entre a Rua da Ponte da Pinguela e a Avenida de Paradela, nos dois sentidos exceto na baia de estacionamento.

2 - União de Freguesias de Campo, S. Salvador do Campo, Negrelos

2.1 - S. Martinho do Campo

a) Avenida Manuel Dias Machado - no sentido da Avenida Comendador Abílio Ferreira de Oliveira para a Rua da Trindade, neste sentido, em dias de feira;

b) Rua da Escola Secundária - no sentido da Rua da Trindade para a Avenida Comendador Abílio Ferreira de Oliveira; no troço entre as Ruas do Agrelo e da Trindade, neste sentido, em período letivo, entre as 8 e as 18h30, fora das zonas de estacionamento;

c) Rua de Flor do Campo;

d) Rua de José Narciso Martins da Costa - no troço entre a Avenida Manuel Dias Machado e a Rua de Cedofeita, neste sentido.

3 - União De Freguesias De Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

3.1 - Santo Tirso

a) Rua D. Maria do Carmo Azevedo - no troço entre as Ruas de José Bento Correia e da Misericórdia;

b) Rua da Bela Vista - no sentido da Rua Prof. Dr. Fernando A. Pires de Lima para a Rua da Indústria;

c) Rua da Misericórdia - fora das zonas de estacionamento, no sentido da Rua D. Maria do Carmo Azevedo para a Rua do Arco;

d) Rua da Saudade - nos primeiros 90 metros a contar da Rua José Dias da Costa (EN 204), neste sentido;

e) Rua de Abel Alves de Figueiredo - no troço entre as Ruas dos Moinhos e de Vilalva;

f) Rua de Argemil - em ambos os sentidos, fora das zonas de estacionamento;

g) Rua de S. Bento da Batalha - em ambos os sentidos, fora das zonas de estacionamento;

h) Rua do Dr. Carneiro Pacheco - no troço entre a Rua José Bento Correia e a Avenida de Sousa Cruz, neste sentido;

i) Rua do Dr. José Cardoso de Miranda - no troço entre o acesso ao parque de estacionamento e a Rua de S. Bento, neste sentido;

j) Rua do Olival - no troço entre a Rua do Dr. Oliveira Salazar e a Avenida Soeiro Mendes da Maia, do lado direito;

k) Rua Nova da Telheira - fora das zonas de estacionamento;

l) Travessa da Indústria - do lado direito.

Artigo 3.º

Zonas ou lugares de estacionamento reservado

I - Lugares reservados a ambulâncias

1 - Negrelos (S. Tomé)

a) Avenida da Ponte (EN 105) - 1 lugar

2 - União de Freguesias de Areias, Lama, Sequeirô e Palmeira

2.1 - Areias

a) Junto ao Centro de Saúde de Areias

2.2 - Sequeirô

a) Rua Dr. Eduardo Lima Carneiro - 1 lugar

3 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

3.1 - Santo Tirso

a) Avenida de Sousa Cruz - das 8H às 19H00 e sábados das 8H00 às 13H00

b) Praça de Camilo Castelo Branco - das 8H às 19H00 e sábados das 8H00 às 13H00

c) Rua de Francisco Moreira - das 8H às 19H00 e sábados das 8H00 às 13H00

d) Rua do Jornal de Santo Tirso - parque de estacionamento do Centro de Saúde

II - Entidades diversas

1 - Agrela

a) Arruamento da Escola da Agrela - 1 lugar reservado à escola

2 - União de Freguesias de Areias, Lama, Sequeirô e Palmeira

2.1 - Palmeira

a) Largo Comendador Albino Sousa Cruz - 1 lugar reservado ao pároco

3 - União de Freguesias de Lamelas e Guimarei

3.1 - Guimarei

a) Travessa da Escola - 1 lugar reservado à Junta de Freguesia

4 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

4.1 - Santo Tirso

a) Avenida de Sousa Cruz - Bombeiros Amarelos + Escola de S. Rosendo

b) Central de Transportes - Policia Municipal e Transportes Urbanos de Santo Tirso

c) Largo da Feira - Serviços de metrologia

d) Largo do Abade Pedrosa - 1 lugar reservado à Escola Agrícola e um lugar reservado ao Pároco

e) Parque D. Maria II - PSP

f) Parque de estacionamento superior junto ao edifício da Câmara Municipal - lugares reservados aos funcionários da Câmara Municipal durante as horas de expediente, lugares reservados aos Vereadores/Presidentes de Junta de Freguesia de 2.ª a 5.ª feira das 9H às 19H e 6.ª feiras das 9H às 15H e reservado às viaturas oficiais

g) Praça do Conde de S. Bento - 1 lugar reservado ao Hotel de Santo Tirso

h) Praceta do Alto da Feira - 1 lugar reservado ao Centro de Dia

i) Praceta Palácio da Justiça - reservado aos Magistrados de 2.ª Feira a 6.ªFeira das 7H às 20H00, sábados das 8H00 às 12H00.

j) Rua da Saudade - 1 lugar reservado a carros fúnebres

k) Rua das Rãs - lugares reservados aos funcionários da Câmara Municipal durante as horas de expediente

l) Rua de Almeida Garrett - reservado 1 lugar à Casa do Ave Cliotel

m) Rua de José Luís de Andrade - 2 lugares reservados à Junta de Freguesia

n) Rua de Sousa Trêpa - 2 lugares reservado aos CTT

o) Rua de Tomáz Pelayo - 1 lugar reservado à Cooperativa Agrícola de Santo Tirso

p) Rua do Dr. Carneiro Pacheco - 1 lugar reservado ao ASAS e 1 lugar reservado à Cruz Vermelha

q) Rua Dr. João Gonçalves - lugares reservados ao Hotel Cidnay

r) Rua Dr. José Cardoso Miranda - lugares reservados ao Edifício + Ambiente

Artigo 4.º

Zonas de cargas e descargas

1 - União de Freguesias de Campo, S. Salvador do Campo, Negrelos

1.1 - S. Martinho do Campo

a) Rua da Escola Secundária

2 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

2.1 - Santo Tirso

a) Avenida de Sousa Cruz

b) Praça General Humberto Delgado

c) Rua das Rãs

d) Rua de D. Nuno Álvares Pereira

e) Rua de Francisco Moreira

f) Rua de S. Bento

g) Rua de Sousa Trêpa

h) Rua do Bombeiro Voluntário

2.2 - Couto (S. Miguel)

a) Rua do Bacelo

ANEXO III

Parques e Zonas de Estacionamento de duração limitada

Artigo 1.º

Parques e locais afetos ao estacionamento

1 - Aves

a) Largo da Feira- no interior do largo da feira, exceto nos dias de feira

b) Junto ao Estádio do Clube Desportivo das Aves (exceto em dias de jogos)

2 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

2.1 - Santo Tirso

a) Largo Abade Pedrosa

b) Na envolvente Norte/Nascente do Edifício dos Paços Municipais (Parques de estacionamento superior e inferior)

c) Na envolvente Sul/Nascente do Parque D. Maria II

d) No interior do recinto da feira (exceto nos dias de feira)

e) Rua da Misericórdia

f) Rua do Cinco de Outubro

g) Rua do Retiro

Para velocípedes, ciclomotores e motociclos

1 - Negrelos (S. Tomé)

a) Avenida da Ponte (EN 105) - ao Km 30,450 (aprox.), no sentido Nascente/Poente.

2 - União de Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães

2.1 - Santo Tirso

a) Avenida de Sousa Cruz - no troço entre a Rua de S. João de Deus e a Praça de General Humberto Delgado;

b) Rua de Sousa Trêpa - junto ao edifício dos CTT;

c) No interior do recinto da feira (exceto nos dias de feira);

d) Rua dos Carvalhais;

e) Na envolvente Sul/Nascente do Parque D. Maria II

Artigo 2.º

Zonas de estacionamento de duração limitada

a) Zonas de estacionamento de duração limitada pelo período de tempo máximo de duas horas, entre as 09h00 e as 19h00 em dias úteis exceto aos sábados, domingos e feriados

Santo Tirso

a) Av. de S. Rosendo

b) Largo de Domingos Moreira

c) Largo do Coronel Baptista Coelho

d) Praça 25 de Abril

e) Praça Camilo Castelo Branco

f) Praça General Humberto Delgado

g) Rua de D. Nuno Álvares Pereira

h) Rua de José Luís de Andrade

i) Rua de Sousa Trêpa

j) Rua do Bombeiro Voluntário

k) Rua do Dr. Francisco Sá Carneiro

l) Rua dos Carvalhais/Rua Eça de Queirós

m) Rua Dr. A. A. Pires de Lima

n) Rua Dr. José Cardoso Miranda

o) Rua Prof. Dr. Joaquim A. Pires de Lima

p) Rua Zulmira de Azevedo

208305832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 307/2003 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, regulando o seu uso e atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-27 - Decreto-Lei 17/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Simplifica, no âmbito do Programa SIMPLEX, o modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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