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Despacho 15569/2014, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do Licenciado Hélder Jorge Ferreira Pais como Diretor de Serviços de Desenvolvimento Curricular

Texto do documento

Despacho 15569/2014

Considerando que o cargo de Diretor, da Direção de Serviços de Desenvolvimento Curricular prevista no artigo 3.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, que definiu as unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral da Educação, se encontra vago desde 21 de outubro de 2014, torna-se necessário proceder à designação de nova chefia, em regime de substituição, até à nomeação do titular da mesma, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços.

Assim, e considerando que o licenciado Hélder Jorge Ferreira Pais possui mais de seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, é reconhecidamente dotado de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho:

1 - Designo, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o licenciado Hélder Jorge Ferreira Pais, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor de Serviços de Desenvolvimento Curricular da Direção-Geral da Educação.

2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de dezembro de 2014, inclusive.

11 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

Nota curricular

Hélder Jorge Ferreira Pais

Nascido em Viseu, em 1 de fevereiro de 1975.

Formação académica:

Licenciatura em Ensino - Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, pela Escola Superior de Educação de Viseu. Concluído 1998.

Formação profissional e complementar:

Especialização em Administração e Gestão Educacional, na Universidade Aberta, concluída em 2004;

Curso de Gestão e Administração Escolar, Instituto Superior de Economia e Gestão, 2012;

Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, no Instituto Nacional de Administração, 2005.

Experiência profissional:

Diretor do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra (2014);

Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra (2013/2014);

Diretor do Agrupamento de Escolas D. Domingos Jardo (2009/2013);

Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas D. Domingos Jardo (2008/09);

Vice-presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas D. Domingos Jardo (2004/08);

Vice-presidente da Comissão Executiva Instaladora do Agrupamento de Escolas D. Domingos Jardo (2003/04);

Diretor da Escola Básica do 1.º ciclo N.º 2 de Mira-Sintra (2002/04);

Professor no Ensino Básico no grupo 110, 260 e 620.

208300048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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