Procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (CMRRC - Rovisco Pais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 38.º da lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP) aprovado pela lei 35/2014 de 20 junho, torna -se público que, por Despacho de 21 de novembro de 2014, do Conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do CMRRC - Rovisco Pais, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no CMRRC - Rovisco Pais.
1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do CMRRC - Rovisco Pais (www.roviscopais.min-saude.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LGTFP aprovada pela lei 35/2014 de 20 junho, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro
3 - Caracterização do posto de trabalho:
3.1 - Descrição das Atividades: Os postos de trabalho destinam-se ao desenvolvimento das competências inerentes à categoria de assistentes operacionais da área de auxiliares de ação médica, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços.
3.2 - Perfil de competências:
Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;
Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação;
4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 1 a 3 do artigo 30.º da LGTFP, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum, os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado
5 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina -se ao preenchimento dos postos de trabalho colocado a concurso dois (2) e caduca com a sua ocupação.
6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais, sito na Quinta da Fonte Quente 3060-675 Tocha.
7 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum, os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
7.1 - Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LGTFP
7.2 - Tenham já constituída uma relação jurídica por tempo indeterminado;
7.3 - Sejam titulares do seguinte nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória;
7.4 - Tenham formação na área de auxiliares de ação médica, em serviços de reabilitação física e de reabilitação;
8 - Impedimentos de admissão:
8.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do CMRRC - Rovisco Pais idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.
8.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1 -o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, considerando o preceituado no artigo 38.º da LVCR,
9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da LVCR, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
9.4 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 1 da carreira/categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros).
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste centro - www.roviscopais.min-saude.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e da referência a que se candidatam.
10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais (Serviço de Gestão de Recursos Humanos), sito Quinta da Fonte Quente, 3060-675 Tocha, nos períodos compreendidos entre as 09:00h e as 13:00h e as 14:00h e as 17:00h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, com indicação expressa no envelope do n.º do concurso, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando -se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
f) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;
g) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - Métodos de Seleção:
Nos termos do n.º 5 do artigo n.º 36 da LGTFP são adotados como métodos de seleção:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração máxima de uma hora, incidindo sobre o seguinte:
1 - Conhecimentos de Português e Matemática ao nível do 9.º ano de escolaridade obrigatória;
2 - Auto cuidado: Cuidar da higiene pessoal, Alimentar-se, Erguer-se e Transferir-se (Manual de Normas de Enfermagem-http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/MANUAL%20ENFERMAGEM%2015_07_2011.pdf)
b) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas;
13.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.
13.2 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Centro, após homologação.
17 - Composição do Júri:
Presidente - Célia Maria São José Simões, Enfermeira Chefe do mapa de pessoal do CMRRC - Rovisco Pais;
1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Sérgio Alberto Gouveia, Coordenador Técnico do mapa de pessoal do CMRRC - Rovisco Pais;
2.º Vogal efetivo - Joaquim Paulo Regueira Babau, Enfermeiro Especialista do mapa de pessoal do CMRRC - Rovisco Pais;
Suplentes
1.º Vogal - Pedro Miguel Ramos Gordo, Enfermeiro do mapa de pessoal do CMRRC - Rovisco Pais e,
2.º Vogal - Carla Cristina Alcaide Pereira, Enfermeira do mapa de pessoal do CMRRC - Rovisco Pais.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Victor Manuel Romão Lourenço.
208306789