Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada e publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual, torna-se público que, por despacho de 1 de dezembro de 2014 do Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constantes do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada e publicada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação atual e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva de recrutamento.
4 - O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-gerais) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 19 de novembro de 2014, tendo em conta a especificidade das funções e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, em Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, no seguinte âmbito das competências da Divisão de Bibliotecas e Documentação desta Faculdade, conforme Secção II, Capítulo III, do Regulamento dos Serviços da FCSH (Despacho (extrato) n.º 7271/2014, publicado em D.R. 2.ª série, em 3 de junho de 2014).
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:
I) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
II) Ter 18 anos de idade completos;
III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos habilitacionais:
Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas e Mestrado na área das Ciências da Informação e da Documentação, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada de trabalho em bibliotecas/centros de documentação de Instituições de Ensino Superior;
b) Experiência comprovada de utilização de sistemas de gestão de bases de dados bibliográficas;
c) Trabalho científico sobre bibliotecas/centros de documentação de Instituições de Ensino Superior.
d) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
e) Sólidos conhecimentos de língua inglesa, falada e escrita.
10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
11 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.
12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-gerais, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (dias úteis, das 10 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.
12.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 3 do Artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e a descrição da atividade que executa, se aplicável;
c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização;
e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
13 - Métodos de seleção:
13.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída e para os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do Artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.
13.1.1 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função objeto do presente procedimento. Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 60 minutos. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:
Direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;
Estatutos da UNL;
Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.;
Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.;
Procedimentos da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia;
Sistemas de gestão de bases de dados bibliográficas: Bibliobase e BiblioNet;
RUN - Repositório Institucional da Universidade Nova de Lisboa.
13.1.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido. A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
13.1.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada. A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.
13.1.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção, em que:
13.2.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:
a) A habilitação académica (ponderação: 20 %);
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (ponderação: 25 %);
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas (ponderação: 35 %);
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (ponderação: 20 %).
13.2.2 - Entrevista de avaliação das competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. O guião referido no número anterior deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;
Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
13.2.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de seleção é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada. A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.
A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada.
13.2.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
21 - Atento o consagrado no n.º 3 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar da aplicação do disposto no Artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, até ao limite da verba disponível cabimentada.
22 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof.ª Doutora Amélia Aurora Aguiar Andrade, Diretora da Biblioteca "Mário Sottomayor Cardia" e dos Centros de Documentação da FCSH e Professora Catedrática da FCSH;
1.º Vogal efetivo - Mestre Cátia Alexandra Marques de Carvalho, técnica superior da FCSH;
2.º Vogal efetivo - Licenciada Maria do Céu Paulico Diogo, técnica superior da FCSH;
1.º Vogal suplente - Licenciada Carla Sofia Soares Saraiva, Chefe de Divisão da FCSH;
2.º Vogal suplente - Licenciada Maria João Amor dos Santos, Chefe de Divisão da FCSH.
Bibliografia:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, 31 de janeiro, e alterado pelo Acórdão 118/97, 24 de abril;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Estatutos da UNL - Despacho normativo 42/2008;
Estatutos da FCSH - Despacho 3849/2009, alterado pelo Despacho 8968/2011;
Regulamento dos Serviços da FCSH - Despacho (extrato) n.º 7271/2014, publicado em D.R., 2.ª série de 3 de junho e alterado pela declaração de retificação n.º 644/2014, publicada em D.R., 2.ª série, em 25 de junho;
Manual de Procedimentos da Biblioteca Mário Sottomayor Cardia;
Manual do Bibliobase;
Manual do BiblioNet;
Política de Arquivo do RUN;
Políticas de copyright e de auto-arquivo.
12 de dezembro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.
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