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Portaria 995/80, de 20 de Novembro

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 995/80

de 20 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, um lugar de assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/20/plain-36659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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