de 1 de abril
O apoio aos seguros de colheitas é uma medida de apoio específica do sector vitivinícola, prevista no artigo 49.º do Regulamento 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos.
Na legislação nacional, o referido apoio encontra-se regulado na Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias 195/2013, de 28 de maio e 52/2014, de 28 de fevereiro.
Tendo sido estabelecido, numa primeira fase, apenas para o território de Portugal continental, o sucesso da medida justifica a seu alargamento às Regiões Autónomas, cujos produtores vitícolas demonstraram interesse em aderir.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, 138/2017, de 10 de novembro, 90/2018, de 9 de novembro e 31/2019, de 1 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias 195/2013, de 28 de maio e 52/2014, de 28 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro
O n.º 1 do artigo 3.º e o anexo da Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias 195/2013, de 28 de maio e 52/2014, de 28 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - Podem beneficiar desta medida de apoio todos os produtores cuja produção segurada seja proveniente de vinhas estabelecidas no território nacional, e que celebrem um contrato de seguro, individual ou de grupo, nas condições estabelecidas na presente portaria.
2 - [...]
ANEXO
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 28 de março de 2019.
112184752