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Portaria 96/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 195/2013, de 28 de maio, e 52/2014, de 28 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 96/2019

de 1 de abril

O apoio aos seguros de colheitas é uma medida de apoio específica do sector vitivinícola, prevista no artigo 49.º do Regulamento 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos.

Na legislação nacional, o referido apoio encontra-se regulado na Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias 195/2013, de 28 de maio e 52/2014, de 28 de fevereiro.

Tendo sido estabelecido, numa primeira fase, apenas para o território de Portugal continental, o sucesso da medida justifica a seu alargamento às Regiões Autónomas, cujos produtores vitícolas demonstraram interesse em aderir.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, 138/2017, de 10 de novembro, 90/2018, de 9 de novembro e 31/2019, de 1 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias 195/2013, de 28 de maio e 52/2014, de 28 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro

O n.º 1 do artigo 3.º e o anexo da Portaria 42/2012, de 10 de fevereiro, alterada pelas Portarias 195/2013, de 28 de maio e 52/2014, de 28 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - Podem beneficiar desta medida de apoio todos os produtores cuja produção segurada seja proveniente de vinhas estabelecidas no território nacional, e que celebrem um contrato de seguro, individual ou de grupo, nas condições estabelecidas na presente portaria.

2 - [...]

ANEXO

[...]

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 28 de março de 2019.

112184752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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