Portaria 99/84
de 15 de Fevereiro
Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços e organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria 427/82, de 28 de Abril, seja substituído pelo seguinte:
MAPA I
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.