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Aviso 5767/2019, de 29 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 5767/2019

Procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 15 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de seis meses, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.

Os presentes procedimentos foram precedidos de autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 13/03/2019, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 14 de março de 2019, prestado a seguinte informação «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

4 - Nos termos do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, transitoriamente, com as necessárias adaptações, de acordo com os artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, não estando ainda constituída a entidade gestora de revalorização nas autarquias (EGRA) para que se possa verificar a existência de trabalhadores em situação de revalorização;

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Os presentes procedimentos concursais destinam-se à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, fundamentando-se na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 9 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Divisão de Ambiente Urbano, na área funcional de limpeza urbana e sanitários públicos.

Ref. B - 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Divisão de Obras Municipais, na área funcional de obras municipais.

Ref. C - 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções na Unidade Técnica de Economia Local e Gestão de Equipamentos, na área funcional do Parque de Campismo.

Ref. D - 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Unidade Técnica de Economia Local e Gestão de Equipamentos, na área funcional do Parque de Campismo.

8 - Conteúdo funcional:

Ref. A - Atividades no âmbito da limpeza de espaços e sanitários públicos, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.

Ref. B - Atividades no âmbito das obras municipais, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.

Ref. C - Atividades no âmbito das funções de atendimento e informação inerentes às atribuições do Parque de Campismo, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente técnico, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.

Ref. D - Atividades no âmbito da limpeza, manutenção, vigilância e serviço de portaria do Parque de Campismo, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.

9 - Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efetuam-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

11 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra

12 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais, os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, e que são:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - Nível habilitacional

Ref. A, B e D - Escolaridade obrigatória, de acordo com a respetiva idade;

Ref. C - 12.º Ano de Escolaridade.

14 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, sendo as posições remuneratórias de referência as seguintes:

Ref. A, B e D - 4.ª posição, nível 4, da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante de 635,07(euro) (seiscentos e tinta e cinco euros e sete cêntimos);

Ref. C - 1.ª posição, nível 5, da categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três e euros e treze cêntimos).

15 - Formalização das candidaturas

15.1 - Nos termos do artigo 27.º, conjugado com o artigo 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11311/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço eletrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.

15.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do formulário de candidatura.

15.3 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:

Pessoalmente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo Luís de Camões, Ex-Ciclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra ou;

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

16 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Ref. A - Carta de Condução

Todas as Referências:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de revalorização, e respetivos períodos de duração.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

18 - Ref. A - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência.

Ref. B - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência.

19 - Métodos de seleção

19.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP é adotado como único método de seleção a avaliação curricular.

19.2 - Avaliação curricular (AC) - Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

19.3 - A Avaliação Curricular dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme os candidatos sejam ou não titulares de vínculo de emprego público:

AC = (HA + FP + 2EP+AD):5

ou

AC = (HA + FP + 2EP):4

em que:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

20 - Em situações de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação dos candidatos é efetuada com base na valoração obtida na experiência profissional e, se subsistir o empate, na habilitação académica.

21 - Os candidatos que obtenham na avaliação curricular uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento.

22 - Composição e identificação do júri

Ref. A - Presidente - Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Chefe de Divisão de Ambiente Urbano; 1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Efetivo - Ana Lúcia Caeiro Correia de Figueiredo, Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente - Maria Irene Costa Reis, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ana Sofia Gonçalves Rodrigues, Técnica Superior.

Ref. B - Presidente - António Manuel João Lopes, Chefe de Divisão de Obras Municipais; 1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Efetivo - Vítor Coelho Marques, Encarregado Geral Operacional; 1.º Vogal Suplente - Elisabete Domingos Tomás, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Ricardo Cardoso Nero da Silva, Dirigente de 3.º grau da Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária.

Refs. C e D - Presidente - Maria do Rosário Rodrigues Miguel Nunes, Dirigente de 3.º grau da Unidade Técnica de Economia Local e Gestão de Equipamentos; 1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º Vogal Efetivo - José Carlos Saloio Joaquim, Assistente Técnico; 1.º Vogal Suplente - Ana Cristina Emídio Antunes, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Paula Alexandra Viegas de Ascensão Carvalho, Assistente Técnica.

(1) Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada aos candidatos, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no local de atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www.cm-sesimbra.pt.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da CMS, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

16 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

312156531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3664289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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